Imagem
JFRJ
A ausência de indicação, pelo segurado, de tempo especial, professor, rural ou vínculos de filiação não cadastrados no CNIS, quando da formalização de requerimento administrativo de aposentadoria, enseja a extinção do processo relativamente ao(s) respectivo(s) vínculo(s), por falta de interesse processual, salvo na hipótese do item II da tese firmada pelo STF no Tema 350.
Precedentes: 5002994-29.2023.4.02.5104/RJ; 5035072-60.2024.4.02.5001/ES
Aprovado, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta do dia 03/11/2025. SEI nº 0031127-40.2025.4.02.8000. Publicado no DJE 13/11/2025, quinta feira, p.2-3, protocolo 1384463.