Pular para o conteúdo principal
Última modificação
15 Outubro, 2025

2 - O recurso intempestivo é manifestamente incabível, podendo ser decidido monocraticamente pelo relator.

PRECEDENTES: 50018336620184025101/RJ. 

Aprovado, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta do dia 25/08/2025. SEI nº 0031127-40.2025.4.02.8001. Publicado no DJE 15/10/2025, quarta feira, p.2, protocolo 1329850.