Imagem
JFRJ
Não cabe agravo interno em face de decisão monocrática referendada por unanimidade pela Turma Recursal.
PRECEDENTES: 5000177-20.2018.4.02.5119/RJ e 006542-47.2018.4.02.5101/RJ.
Aprovado, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta do dia 25/08/2025. SEI nº 0031127-40.2025.4.02.8001. Publicado no DJE 15/10/2025, quarta-feira, p.2, protocolo 1329850.