Pular para o conteúdo principal

Enunciado 71 - CANCELADO

JFRJ

Última modificação
23 Setembro, 2026

É absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001.

Precedente: 2008.51.51.040789-1/01.

*Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/02/2010 e publicado no DOERJ de 8/03/2010, págs. 78/79, Parte III. 

CANCELADO, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta realizada em 21/08/2026, em razão do entendimento firmado pelo STF no Tema 1.277. SEI nº 0012369-76.2026.4.02.8001. Publicado no SEI em 22/09/2026, protocolo 2024223.