Imagem
JFRJ
Não se extinguirá o processo sob alegação de inexistência de prévio requerimento administrativo se houver resistência da parte ré ao pedido e já iniciada a instrução processual.
Precedente: Processo nº 2008.51.51.020977-1/01.
CANCELADO, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta realizada em 21/08/2026, em razão do entendimento firmado pelo STF no Tema 350. SEI nº 0012369-76.2026.4.02.8001. Publicado no SEI em 22/09/2026, protocolo 2024223.