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Última modificação
16 Fevereiro, 2024

O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, regulamentado pela Resolução n. CJF-RES-2014/00305 e alterada pela Resolução n. 575/2019 - CJF, permite o credenciamento e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores,  peritos, tradutores e intérpretes, por serviços prestados em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

Para acessar o AJG, Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, clique o botão abaixo.

Última modificação
30 Outubro, 2024

Os profissionais interessados em atuar como peritos, advogados dativos, curadores, tradutores e intérpretes devem realizar o cadastro no sistema AJG. A validação desse cadastro deverá ser feita presencialmente levando em uma das Varas Federais os originais dos documentos apresentados e  será feita pelo respectivo Diretor de Secretaria.

Após o cadastro no AJG deve ser providenciado o cadastro no sistema e-Proc.

Veja as instruções para o sistemas AJG e e-Proc no Manual do Perito.