Por força do art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2019/00075, os processos de Execução Penal que tramitam no SEEU também são cadastrados no sistema eProc, exclusivamente para fins de consulta e de pichação e pesquisa de certidões.
Na consulta aos processos da classe Execução Penal no eproc, constará, na capa do processo, a situação: MOVIMENTO - REMETIDO AO SEEU.
Portanto, embora seja possível consultar os processos desta classe no eProc, a tramitação deles ocorre somente no SEEU.
O SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado é o sistema de processamento de informações e da prática de atos processuais relativos à Execução Penal no âmbito do Poder Judiciário, instituído e gerido pelo CNJ, nos termos da Resolução nº 280, de 09 de abril 2019.
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias a ele vinculadas, a implantação do SEEU foi instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2019/00075.
Desde 14/10/2019, todos os processos da classe Execução Penal tramitam no sistema SEEU.
O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, regulamentado pela Resolução n. CJF-RES-2014/00305 e alterada pela Resolução n. 575/2019 - CJF, permite o credenciamento e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, por serviços prestados em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.
Os profissionais interessados em atuar como peritos, advogados dativos, curadores, tradutores e intérpretes devem realizar o cadastro no sistema AJG. A validação desse cadastro deverá ser feita presencialmente levando em uma das Varas Federais os originais dos documentos apresentados e será feita pelo respectivo Diretor de Secretaria.
Após o cadastro no AJG deve ser providenciado o cadastro no sistema e-Proc.
Veja as instruções para o sistemas AJG e e-Proc no Manual do Perito.