Menu de conta de usuário
Recolhimento de INSS - AJG
JFRJ
A declaração tem validade anual. Entretanto, caso ocorra alteração no teto da Previdência Social, deve ser atualizada.
O teto da Previdência Social em 2024 é de R$ 7.786,02, e a retenção máxima é de 11% sobre este valor. Devem-se encaminhar as declarações também nos casos de retenções inferiores ao teto, pois haverá retenções complementares.
Atenção! O preenchimento é de responsabilidade única do profissional. A falta de informações pode resultar em duplicidade de recolhimento ou inviabilidade de complementar recolhimento parcial já efetuado.
Somente serão consideradas retenções efetuadas por pessoa jurídica. Caso o profissional recolha por meio de carnê, deverá aguardar o pagamento da Justiça Federal e efetuar o pagamento do carnê posteriormente (complemento). No cadastro deverá constar a informação mensal, embora o mesmo seja validado anualmente.
Portanto, o sistema somente dispõe da opção de declaração para Pessoa Jurídica como Fonte pagadora, devendo ser inserido o respectivo CNPJ.