Cadastrei-me para atuação em município(s) de atuação distante(s) de minha residência. Como evito a nomeação para esses locais?
JFRJ
Publicado em
9 Fevereiro, 2012
Última modificação
30 Setembro, 2024
Resposta
O profissional que se cadastrou para atuação em municípios distantes de sua residência e não deseja ser nomeado para esses locais deverá corrigir seu cadastro.