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Cadastro e validação de profissional - AJG

JFRJ

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Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Sim. Inovação trazida pela versão 8.17 do e-Proc que disponibiliza para os peritos "um novo tipo de petição na movimentação processual, denominada "PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO", que viabilizará o registro e a posterior obtenção da informação sobre a ausência da parte autora à perícia médica judicialmente designada para sua inclusão em um painel gráfico"

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Veja na página do TRF2 sobre AJG.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Veja informações na página sobre AJG

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Acesse a Página sobre AJG  e clique em “VERSÃO ATUAL DO SISTEMA (BASE CENTRALIZADA CJF)”

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Veja informações na página do TRF sobre AJG.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Entenda na página sobre AJG.

Última modificação
30 Setembro, 2024
Resposta

Não é possível excluir fisicamente o cadastro do profissional, entretanto, caso não deseje mais atuar na Justiça Federal, o Cadastro do Profissional pode ser ativado ou inativado, em "Situação do Cadastro".

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Não é possível receber em conta-poupança. O sistema de Assistência Judiciária Gratuita aceita apenas números de conta-corrente.

Última modificação
30 Setembro, 2024
Resposta

O profissional que se cadastrou para atuação em municípios distantes de sua residência e não deseja ser nomeado para esses locais deverá corrigir seu cadastro. 

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Após a conclusão do cadastro, o sistema retorna uma mensagem informando que o registro foi efetuado com sucesso. Veja quais o procedimento para validação do seu cadastro no AJG.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Não. A validação do cadastro é única: o profissional poderá ser nomeado por qualquer uma das varas ou juizados.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

A validação de dados do INSS só é necessária quando esses dados forem informados pelo profissional, o que deve ser feito apenas quando for recolher o INSS por outra fonte pagadora.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Não. O número do NIT é obrigatório. Caso o profissional não o possua, deverá providenciar sua inscrição na Previdência Social.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Não. Para realizar o cadastramento, é obrigatório estar inscrito no CPF. Solicite seu CPF na Receita Federal.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Não. É necessário que o profissional seja o titular da conta, mesmo que se trate de conta conjunta. Não é possível fazer o pagamento em conta de terceiros.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Para que o profissional consiga incluir seus dados de INSS, é necessário que ele informe "Sim" no item Recolhe INSS, em seus dados cadastrais.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Caso o profissional tenha perdido o acesso ao e-mail cadastrado no sistema AJG, deverá abrir uma demanda no sistema SUPROC para que seja feita alteração no cadastro, informando o novo e-mail.
 Após essa alteração, o profissional estará apto a utilizar a opção Esqueceu sua Senha? na tela inicial do sistema.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Caso o profissional tenha esquecido sua senha de acesso, deverá solicitar uma nova senha.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Caso isso ocorra, o profissional que deseja continuar atuando deve reativar o seu cadastro, seguindo as instruções contidas na página 27 do manual ou os procedimentos para reativação de profissional.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Isso ocorre porque o profissional está com a situação pendente. Veja quais os procedimentos para validação do profissional e para liberação da consulta e alteração dos dados. 

Atenção: o nome do profissional, o CPF e o NIT não são passíveis de alteração após a validação do cadastro.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Os dados cadastrais só podem ser alterados após a validação do cadastro feita por uma unidade da Justiça Federal, exceto os campos Nome, NIT e Data NIT, que não podem ser alterados, a não ser que o cadastro seja rejeitado antes da validação.

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Cadastre uma demanda no sistema Suproc, solicitando a inclusão da especialidade no AJG.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Não haverá problema, pois o pagamento no Siafi é realizado pelo número do CPF. Assim, se o CPF estiver correto, o profissional poderá receber normalmente.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

O campo NIT/PIS/Pasep é de preenchimento obrigatório. Caso o profissional não possua cadastro, deverá providenciar sua inscrição no INSS.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

A única forma de se alterarem os dados cadastrais (nome, NIT e data) é rejeitando o profissional, o que só é possível antes da validação do cadastro

O botão Rejeitar está localizado ao lado do botão Validar.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

A declaração de recolhimento de INSS gerada pelo AJG deve ser impressa e entregue na mesma vara ou juizado onde foram apresentados os documentos exigidos para validar seus dados cadastrais. 

A declaração tem validade anual

Caso haja alteração no teto da previdência social, deverá ser atualizada. Se a declaração não for encaminhada, serão realizadas as retenções por ocasião dos próximos pagamentos.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Atualmente, o sistema AJG não dispõe da opção de declaração para contribuinte individual. Por enquanto, o profissional deve informar, no campo Fonte Pagadora INSS, o nome Contribuinte Individual e o número do NIT/PIS/Pasep e, no campo Fonte Pagadora – CNPJ, um número fictício, como 00000000000000.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

O cadastro é feito pela internet, via sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

No sistema AJG, na página de cadastramento, o profissional deve selecionar a opção (+), localizada no canto inferior direito da tela, para incluir o registro. Mais informações poderão obtidas consultando-se os itens 2.2 (página 12) ou 2.6 (página 23) do manual.