Sim. Inovação trazida pela versão 8.17 do e-Proc que disponibiliza para os peritos "um novo tipo de petição na movimentação processual, denominada "PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO", que viabilizará o registro e a posterior obtenção da informação sobre a ausência da parte autora à perícia médica judicialmente designada para sua inclusão em um painel gráfico"
Não é possível excluir fisicamente o cadastro do profissional, entretanto, caso não deseje mais atuar na Justiça Federal, o Cadastro do Profissional pode ser ativado ou inativado, em "Situação do Cadastro".
O profissional que se cadastrou para atuação em municípios distantes de sua residência e não deseja ser nomeado para esses locais deverá corrigir seu cadastro.
Após a conclusão do cadastro, o sistema retorna uma mensagem informando que o registro foi efetuado com sucesso. Veja quais o procedimento para validação do seu cadastro no AJG.
A validação de dados do INSS só é necessária quando esses dados forem informados pelo profissional, o que deve ser feito apenas quando for recolher o INSS por outra fonte pagadora.
Não. É necessário que o profissional seja o titular da conta, mesmo que se trate de conta conjunta. Não é possível fazer o pagamento em conta de terceiros.
Caso o profissional tenha perdido o acesso ao e-mail cadastrado no sistema AJG, deverá abrir uma demanda no sistema SUPROC para que seja feita alteração no cadastro, informando o novo e-mail.
Após essa alteração, o profissional estará apto a utilizar a opção Esqueceu sua Senha? na tela inicial do sistema.
Caso isso ocorra, o profissional que deseja continuar atuando deve reativar o seu cadastro, seguindo as instruções contidas na página 27 do manual ou os procedimentos para reativação de profissional.
Os dados cadastrais só podem ser alterados após a validação do cadastro feita por uma unidade da Justiça Federal, exceto os campos Nome, NIT e Data NIT, que não podem ser alterados, a não ser que o cadastro seja rejeitado antes da validação.
Não haverá problema, pois o pagamento no Siafi é realizado pelo número do CPF. Assim, se o CPF estiver correto, o profissional poderá receber normalmente.
A declaração de recolhimento de INSS gerada pelo AJG deve ser impressa e entregue na mesma vara ou juizado onde foram apresentados os documentos exigidos para validar seus dados cadastrais.
A declaração tem validade anual.
Caso haja alteração no teto da previdência social, deverá ser atualizada. Se a declaração não for encaminhada, serão realizadas as retenções por ocasião dos próximos pagamentos.
Atualmente, o sistema AJG não dispõe da opção de declaração para contribuinte individual. Por enquanto, o profissional deve informar, no campo Fonte Pagadora INSS, o nome Contribuinte Individual e o número do NIT/PIS/Pasep e, no campo Fonte Pagadora – CNPJ, um número fictício, como 00000000000000.
No sistema AJG, na página de cadastramento, o profissional deve selecionar a opção (+), localizada no canto inferior direito da tela, para incluir o registro. Mais informações poderão obtidas consultando-se os itens 2.2 (página 12) ou 2.6 (página 23) do manual.