Meu companheiro era funcionário público federal. Tive meu pedido de pensão negado pelo órgão. Onde posso discutir isso judicialmente?
JFRJ
Publicado em
12 Janeiro, 2011
Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta
Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.