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Em que tribunal propor ação sobre

JFRJ

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Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Não. Este serviço foi extinto, conforme Art. 2º da Resolução nº 15, de 15 de abril de 2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer ao setor de distribuição.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

As varas de família pertencem à Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Por ser sociedade de economia mista, os processos contra o Banco do Brasil devem ser impetrados na Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A Justiça Federal só julga ações em que sejam partes União, autarquias federais, empresas públicas federais, Estado ou cidadão estrangeiro, organismo internacional e direitos indígenas. No caso de empresas privadas ou de economia mista, a ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Compareça aos Protocolos Judiciais, das 12h às 17h.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.