Onde entro com ação contra o conselho regional de minha profissão?
JFRJ
Publicado em
3 Fevereiro, 2012
Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta
Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer ao setor de distribuição.