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Notas técnicas - Centros Locais de Inteligência

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11 Junho, 2026

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas. Basicamente, nas demandas ajuizadas contra o INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessária a designação de perícia judicial, que pode ser concretizada por meio da utilização de uma série de funcionalidades fornecidas pelo E-proc aos sujeitos processuais.

Aos Peritos, o E-proc oferece a utilização da ação "Laudo Pericial Eletrônico", movimento processual criado com a finalidade de facilitar seu trabalho.

Trata-se de quesitação dinâmica fornecida pelo sistema E-proc com o intuito de padronizar a atuação dos profissionais em todas as Varas e Juizados em que atuam. Ademais, tem a função de reduzir erros e inconsistência por parte do profissional, minimizando a impugnação dos laudos pelas partes e pelo INSS e otimizando a elaboração das sentenças nos processos de incapacidades.

Certamente, a adoção de tal conduta pelos Peritos, trará celeridade e eficácia para o processo, prezando, assim, pela sua razoável duração. É uma prática em consonância com o processo colaborativo, que traz benefícios a todos os sujeitos envolvidos na lide.

A fim de incentivar o Perito a utilizar esta ferramenta oferecida pelo sistema E-proc, seguem, em anexo, didático Manual em PDF e tutorial em curto Vídeo, contendo o passo a passo do manuseio da ação: "Laudo Pericial Eletrônico".

11 Junho, 2026

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas. Basicamente, nas demandas ajuizadas contra o INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial de prestação continuada, é necessária a designação de perícia judicial, que pode ser concretizada por meio da utilização de uma série de funcionalidades fornecidas pelo E-proc aos sujeitos processuais.

Aos advogados, o E-proc oferece a utilização da ação "Quesitos da Parte Autora", movimento processual criado com a finalidade de otimizar seu trabalho.

Nestas demandas, é comum o advogado juntar seus quesitos periciais por meio de simples petição. Todavia, caso o profissional opte por apresentar seus questionamentos via ação "Quesitos da Parte Autora", os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual.

Certamente, a adoção de tal conduta pela parte autora, trará celeridade e eficácia para o processo, prezando, assim, pela sua razoável duração. É uma prática em consonância com o processo colaborativo, que traz benefícios a todos os sujeitos envolvidos na lide.

A fim de incentivar o advogado a utilizar esta ferramenta oferecida pelo sistema E-proc, seguem, em anexo, didático Manual em PDF e tutorial em curto Vídeo, contendo o passo a passo do manuseio da ação: "Quesitos da Parte Autora".

11 Junho, 2026

TEMA: Regulamentação normativa para a prática de atos de cooperação judicial internacional perante o Tribunal Penal Internacional - TPI.

11 Junho, 2026

TEMA: Contribuições do Segurado Facultativo de Baixa Renda e CadÚnico.

11 Junho, 2026

TEMA: Conselhos e a alta demanda em execução fiscal.

11 Junho, 2026

TEMA: Suspensão dos prazos processuais prevista no artigo 5º da Resolução CNJ 313/2020 para os feitos que tramitam perante a Justiça Federal. Sugestões de maior relativização ou inversão conceitual das condições para a suspensão de prazos e de substituição da terminologia "plantão extraordinário" por "teletrabalho extraordinário". Sugestões de tratamento diferenciado à suspensão de prazos em matérias previdenciárias e penais.

11 Junho, 2026

TEMA: Medidas preventivas para o retorno das atividades presenciais da Justiça Federal pós-Covid-19.

11 Junho, 2026

TEMA: Atrasos do INSS no cumprimento de ordens judiciais relativas a benefícios previdenciários e assistenciais. Pandemia do novo coronavírus - COVID-19. Necessidade urgente de automatização dos procedimentos - Implantação automática.

11 Junho, 2026

TEMA: Desenvolvimento de um sistema nacional unificado de prevenções.

11 Junho, 2026

TEMA: Naturalização e a exigência de apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa.

11 Junho, 2026

TEMA: PJ-e - Emissão de relatórios estatísticos e gerenciais precisos e atuais.

11 Junho, 2026

TEMA: Liberação do FGTS em casos de alteração de regime celetista estatutário.

11 Junho, 2026

TEMA: Criação de um laudo médico pericial unificado para toda a Seção.

11 Junho, 2026

TEMA: Aplicação das normas que disciplinam a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

11 Junho, 2026

TEMA: Requerimento de benefício de Pensão Por Morte no caso de dependente beneficiário de Benefício de Prestação Continuada

11 Junho, 2026

Clique no documento em anexo para visualizar tabela contendo resumo das notas técnicas produzidas pelo Centro Nacional de Inteligência -  CIn.

Os textos integrais das notas técnicas encontram-se disponíveis em:   https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/nucleo-de-estudo-e-pesquisa/notas-tecnicas

(Fonte: Tabela produzida e disponibilizada pelo servidor Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira, membro do CLIP - Notas Técnicas do Centro Nacional de Inteligência - índice 1 a 25)

As notas diagnosticam a existência de conflitos estruturais ou de massa e propõem estratégias a serem adotadas com o objetivo de melhor gerir precedentes, procedimentalizar a isonomia e tornar mais efetivas as garantias constitucionais.

11 Junho, 2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou em seu website documento, aqui anexado, contendo levantamento de auditoria, realizada em 2017, sobre a judicialização dos benefícios concedidos pelo INSS.