As competências territorial e em razão da matéria dos juízos (varas federais, JEFs, núcleos de justiça 4.0 e turmas recursais) são definidas pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107 de 5/12/2022.
As Resoluções abaixo alteraram a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107:
- TRF2-RSP-2023/00020 - altera a competência material da 9ª Vara Federal Criminal
- TRF2-RSP-2023/00033 - altera a competência material da 12ª Vara Federal a partir de 1° de setembro de 2023
- TRF2-RSP-2024/00014 - suprimi a competência criminal das Subseções de Angra dos Reis, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, São Pedro da Aldeia, Teresópolis e Três Rios e a competência para processar e julgar execuções fiscais das Subseções de Itaboraí, Nova Friburgo, Teresópolis e Volta Redonda, todas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
V. também:
- TRF2-RSP-2022/00089 - competência para julgamento de crimes por atos de violência por motivação político-partidária - alterada pela TRF2-RSP-2022/00091
- TRF2-RSP-2021/00050, - delegação de competências à Justiça Estadual. A lista de comarcas com competência federal delegada foi alterada pela TRF2-RSP-2024/00037, que exclui da lista a Comarca de Miguel Pereira/RJ.