Material em processo de retirada pela Marinha do Brasil - CEFAN
Informamos a todas as unidades gestoras da União Federal, que a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, UG 090016, nos termos do Decreto PR Nº 12.785/2025 e Resolução CJF Nº 880/2024, está se desfazendo de bens móveis permanentes inservíveis, listagem com o material disponível em anexo. Havendo interesse, favor entrar em contato através do endereço eletrônico desfazimento@jfrj.jus.br até o dia 09 de Outubro de 2026, cabendo aos interessados as despesas com a retirada e transporte do material, que se encontra na Av. Venezuela nº 134 – Rio de Janeiro/RJ.
Informamos a todas as unidades gestoras da União Federal, que a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, UG 090016, nos termos do Decreto PR Nº 12.785/2025 e Resolução CJF Nº 880/2024, está se desfazendo de bens móveis permanentes inservíveis, listagem com o material disponível em anexo. Havendo interesse, favor entrar em contato através do endereço eletrônico desfazimento@jfrj.jus.br até o dia 22 de Setembro de 2026, cabendo aos interessados as despesas com a retirada e transporte do material, que se encontra na Av. Venezuela nº 134 – Rio de Janeiro/RJ.
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Nos termos da legislação vigente, as doações/transferências em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Complexo Logístico da Justiça Federal - SJRJ - Rua Equador
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Informamos a todas as unidades gestoras da União Federal, que a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, UG 090016, nos termos do Decreto PR nº 9373/2018 e Resolução CJF Nº 880/2024, está se desfazendo de bens móveis permanentes inservíveis, listagem com o material disponível em anexo. Havendo interesse, favor entrar em contato através do endereço eletrônico desfazimento@jfrj.jus.br até o dia 27 de Fevereiro de 2026, cabendo aos interessados as despesas com a retirada e transporte do material, que se encontra na Rua Carmela Dutra nº 181 – Teresópolis/RJ.
Informamos a todas as unidades gestoras da União Federal, que a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, UG 090016, nos termos do Decreto PR nº 9373/2018 e Resolução CJF Nº 880/2024, está se desfazendo de bens móveis permanentes inservíveis, listagem com o material disponível em anexo. Havendo interesse, favor entrar em contato através do endereço eletrônico desfazimento@jfrj.jus.br até o dia 27 de Fevereiro de 2026, cabendo aos interessados as despesas com a retirada e transporte do material, que se encontra na Av. Hans Gaiser nº 26 – Nova Friburgo/RJ.
Informamos a todas as unidades gestoras da União Federal, que a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, UG 090016, nos termos do Decreto PR nº 9373/2018 e Resolução CJF Nº 880/2024, está se desfazendo de bens móveis permanentes inservíveis, listagem com o material disponível (dois lotes) em anexo. Havendo interesse, favor entrar em contato através do endereço eletrônico desfazimento@jfrj.jus.br até o dia 20 de Fevereiro de 2026, cabendo aos interessados as despesas com a retirada e transporte do material, que se encontra na Rua Equador nº 613-A – Rio de Janeiro/RJ
Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.
Informamos a todas as unidades gestoras da União Federal, que a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, UG 090016, nos termos do Decreto PR nº 9373/2018 e Resolução CJF Nº 880/2024, está se desfazendo de bens móveis permanentes inservíveis, listagem com o material disponível (lote único) em anexo. Havendo interesse, favor entrar em contato através do endereço eletrônico desfazimento@jfrj.jus.br até o dia 14 de Janeiro de 2026, cabendo aos interessados as despesas com a retirada e transporte do material, que se encontra na Av. Rita Maria Ferreira da Rocha nº 1235 – Resende - RJ.