Termo de Cessão de Uso JFRJ x OAB
Objeto
Constitui objeto do Termo, a cessão de salas especiais permanentes para os advogados, localizadas nos prédios da JFRJ, sem ônus, em atendimento ao art. 7°, § 4º da Lei 8.906/94.
Data da assinatura
Contratada(o)
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO