Pular para o conteúdo principal

Empresas com restrições suspensivas

JFRJ

INOVAT ELEVADORES LTDA

CNPJ
42.030.091/0001-58
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa INOVAT ELEVADORES LTDA (CNPJ nº 42.030.091/0001-58), aplicar a penalidade de impedimento licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta ou indireta da União, pelo prazo de 01 (um) mês, em razão da sua desistência da proposta apresentada durante o Edital do Pregão Eletrônico nº 90012/2026 (Processo SEI nº 0007350-26.2025.4.02.8001 – Volume VI – 1716003) aberto pela Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, nos termos do disposto na observação do item 2.1 do referido Edital, com fulcro no inciso V do item 2.2.1 da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, c/c artigo 155, inciso V, e artigo 156, inciso III e seu § 4º, ambos da Lei nº 14.133/2021.  A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão nº 90012/2026, mediante processo administrativo nº 0047780-83.2026.4.02.8001.

HORIZON TATICAL EXPORT LTDA

CNPJ
60.754.773/0001-95
Vigência da restrição
até
Observação

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho nº 2025NE000367, em conformidade com o item 11 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 90026/2025 e Item 2.2, inciso II, do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD 2022/00034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, c/c art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e ainda, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, considerando a não entrega do material objeto da nota de empenho nº 2025NE000367, em total conformidade com as especificações técnicas, em consonância com o Item 11 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 90026/2025, com o Item 12 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 90026/2025, com o Item 2.2, inciso III, do Anexo I, da Portaria Nº JFRJ-PGD-2022/0034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 155, inciso III, c/c 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 90026/2025, mediante processo administrativo nº 0035433-52.2025.4.02.8001

GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI

CNPJ
00.809.803/0001-91
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI (CNPJ.: 00.809.803/0001-91) as penalidades de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO por 1 (um) ano de MULTA COMPENSATÓRIA DE 5% (cinco por cento) sobre o somatório das parcelas inadimplidas relativas às condutas discriminadas nos itens 1, 3, 4, e 5 do Formulário de Infrações SEI nº 0677376, com fulcro no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 12/2021, item 15 do Termo de Referência, Formulário de Infrações SEI nº 0677376 e Subitens 2.5.e e 2.5.5 da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039 da DIRFO, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, em face da ausência de adoção de providências para pagamento, no prazo legal, dos salários de outubro/2024 e do vale-transporte de novembro/2024, do pagamento apenas parcial do vale-alimentação de novembro/2024 e, ainda, da ausência de realização dos exames demissionais dos colaboradores que laboraram nas dependências desta Seccional até 18/11/2024. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 12/2021, mediante processo administrativo nº 0005390-35.2025.4.02.8001

ACESSE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CNPJ
22.787.852/0001-03
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa ACESSE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 22.787.852/0001-03) as penalidades de SUSPENSÃO TEMPORÀRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo período de 1 (um), ano, e de MULTA COMPENSATÓRIA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DE R$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta reais), no que tange às irregularidades na execução do Termo de Contrato nº 06/2023 observadas nos meses de junho/2024, julho/2024 e agosto/2024, considerando as informações registradas no FORMULÁRIO DE INFRAÇÕES nº JFRJ-FOR-2024/11143 (fls. 210/213), que foi objeto da CARTA DE INTIMAÇÃO nº JFRJ-CAT-2024/00150, em conformidade com a Cláusula Décima Quarta do Termo de Contrato nº 06/2023, Item 10 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2023 e Item 12 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2023, nos termos do subitem 2.1, incisos II e III, e subitem 8, alínea "c", do Anexo I da Portaria Nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. A fim de não acarretar prejuízos à Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, no caso da interrupção dos serviços objeto do Termo de Contrato nº 06/2023, dada o reiterado descumprimento de obrigações contratuais pela empresa ACESSE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 22.787.852/0001- 03), conforme amplamente registrado nos presentes autos, DETERMINO a rescisão do Termo de Contrato JFRJ-CON-2023/00032, com fulcro na Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão do instrumento contratual, c/c artigo 78, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com efeitos somente a partir do início da nova contratação, por meio do devido torneio licitatório, haja vista a impossibilidade de operar os elevadores em questão sem que haja uma empresa mantenedora contratada. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 5/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2022/1220.02

GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI

CNPJ
00.809.803/0001-91
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, pelo período de 1 (um) ano, em face das infrações contratuais que foram objeto da CARTA DE INTIMAÇÃO nº JFRJ-CAT-2024/00107 (fls. 3154/3155), com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e item 2.5.5 da Portaria nº JFRJ-PGD2020/000039, c/c CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES do Termo de Contrato nº 08/2021.

PROENG ENGENHARIA LTDA

CNPJ
21.350.381/0001-09
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa PROENG ENGENHARIA LTDA (CNPJ 21.350.381/0001-09) a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo período de 1 (um) ano, em face da não apresentação da garantia adicional, conforme exigência contida no subitem 11.5.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023, nos termos do art. 59, parágrafo 5º, da Lei nº 14.133/2021, o que impede a formalização do Termo de Contrato com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro para execução da reforma parcial do Fórum Federal da Avenida Rio Branco, nº 243 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, em conformidade com o no Item 12 Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023, com o item 13.2.1, do Anexo I, da Portaria Nº JFRJ-PGD-2022/0034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no artigo 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 43/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2023/529.01.

CRIAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ
44.836.465/0001-52
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa CRIAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 44.836.465/0001-52) as penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor da parcela inadimplida até a 5ª (quinta) medição (déficit acumulado), em face do descumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, conforme Formulário de Infrações JFRJ-FOR-2024/02317-A relativo à 5ª (quinta) medição (fls. 88/90, processo adminstrativo JFRJ-EOF-2023/00288.03), em consonância com a Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades do Termo de Contrato JFRJ-CON-2023 /00028 e do item 12 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 16/2023, conforme item 2.2, inciso II, do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, c/c art. 156, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, bem como de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo período de 1 (um) ano, em consonância com a Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades do Termo de Contrato JFRJ-CON-2023/00028 e do item 12 do Edital do Pregão Eletrônico n. º 16/2023, conforme item 2.2, inciso III, do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, c/c art. 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021. Outrossim, em face da reiterada falha na execução do cronograma contratado, bem como da interrupção na execução das obras objeto do Termo de Contrato nº 28/2023, firmado com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, DETERMINO a EXTINÇÃO unilateral do Termo de Contrato nº JFRJ-CON-2023/00028, nos termos da Cláusula Décima Terceira - Da Extinção do referido instrumento contratual, c/c o disposto no art. 137, inciso I, e art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 16/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2023/288.04

GENSET SOLUTIONS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRUPOS MOTO-GERADORES LTDA

CNPJ
07.346.027/0001-80
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10% (dez por cento) sobre o valor o valor da parcela inadimplida (R$ 4.011,20 - quatro mil e onze reais e vinte centavos) e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do Formulário de Infrações de fls. 756/757, do Item nº 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2022, do Item 19 do Capítulo 2 do Termo de Referência, dos Subitens 2.5.d e 2.5.5 da PORTARIA Nº    JFRJ-PGD-2020/00039 , da Direção do Foro, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93, em face da ausência de realização das manutenções preventivas no conjunto motogerador de emergência do subsolo do imóvel da Av. Rio Branco, 243 – Anexo II, Rio de Janeiro/RJ, nos meses de setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024 (até 19/01/2024).

Outrossim, considerando a perpetuação da conduta faltosa, DETERMINO a RESCISÃO do Termo de Contrato nº 30/2022, nos termos do artigo 78, inciso I, e do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993

MUNDIAL REFRIGERAÇÃO LTDA

CNPJ
27.390.535/0001-72
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal,, pelo prazo de 4 (quatro) meses, face à não entrega do material objeto notas de empenho nº 2023NE000509 e 2023NE000557, em conformidade com o Item 11 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 12 /2023, com o Item 12 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023, com o item 13, do Anexo I, da Portaria Nº JFRJ-PGD-2022/0034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e com o artigo 156, III, §4º, da Lei nº 14.133/2021. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 12/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2023/229.07.

NASSAU BLINDAGENS ESPECIAIS EIRELI,

CNPJ
18938376000107
Vigência da restrição
até
Observação

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa à empresa NASSAU BLINDAGENS ESPECIAIS EIRELI, (CNPJ.: 18.938.376/0001-07) as penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10 % (dez por cento) sobre o valor global do Termo de Contrato nº 46/2021 e de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 01 (um) ano, em face da  não entrega do veículo contratado, em conformidade com as especificações técnicas e demais exigências editalícias, com fulcro nos subitens 8.3,  8.3.4 e  8.5 do Termo de Contrato Nº 46/2021, c/c o artigo 87, inciso II , da Lei nº 8.666/93, e art. 7º da Lei nº 10.520/2002

RAY TECH SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA

CNPJ
21366890000120
Vigência da restrição
até
Observação

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa à empresa RAY TECH SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA (CNPJ.: 21.366.890/0001-20) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, em face da não entrega do material objeto da nota de empenho nº 2022NE000583 (100 unidades de Interruptor bipolar simples de embutir -item 6 do Termo de Referência), consoante consignado na CARTA DE INTIMAÇÃO JFRJ-CAT-2023 /00007 (fl.42), com fulcro no item 2, inciso III e subitem 2.3, Inciso IV do Anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico n.º 73/2022, todos da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039, combinada com o artigo 87, inciso III da lei n.º 8.666/93. Outrossim, DETERMINO o cancelamento da nota de empenho 2022NE000583 (fls. 23/24), bem como da Ata de Registro de Preços nº 075/2022, com fulcro no art. 78, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e no art.20, I, do Decreto Nº 7.892/2013. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 73/2022, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2022/869.04.

ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI

CNPJ
20522050000146
Vigência da restrição
até
Observação

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e IMPEDIMENTO EM CONTRATAR com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro por 6 (seis) meses, nos termos dos itens 12.2.b, 12.4.1 e 12.2.c do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020, combinados com o artigo 87, II e III, da Lei nº 8.666/93, em face do reiterado descumprimento contratual por parte da contratada, configurado pelas pendências administrativas relacionadas às fls. 1.804/1.814, referentes ao período de agosto/2020 a setembro/2021, atualizadas até 25/10/2021 (7º volume), e pelos relatos constantes nos Ofícios JFRJ-OFI-2021/04409 (fls. 1816/1817 - 7º volume), JFRJ-OFI-2021/04878 (fls. 1818 - 7º volume) e JFRJ-OFI-2021/04913 (fls. 1824/1825 - 7º volume).

B2G ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAIS EIRELI

CNPJ
37478603000103
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, considerando o descumprimento do item 10.1, inciso I, do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2021, haja vista a não realização de vistoria e levantamento do local, que deveriam ter sido realizados em conjunto com a Fiscalização da Contratante, no que tange às localidades de Macaé e São Pedro da Aldeia, para a elaboração de memória de cálculos e cronograma de serviço, nos termos do inciso III do item 2 do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039 da Direção do Foro, de 12 de novembro de 2020, conforme Item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2021 e c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

OPPUS AUTORIDADE DE REGISTRO - EIRELI

CNPJ
31585232000182
Vigência da restrição
até
Observação

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa OPPUS AUTORIDADE DE REGISTRO - EIRELI  (CNPJ: 31.585.232/0001-82) a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6  (seis) meses, em face da não assinatura do Termo de Contrato nº 16/2022 para  prestação de serviços de emissão e fornecimento de certificados digitais, com fulcro no subitem 19.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 28/2021 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, c/c o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 28/2021 do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2021/315

PONTO ALTO SERVIÇOS GERAIS DE ALPINISMO URBANO LTDA

CNPJ
29967894000175
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa PONTO ALTO SERVIÇOS GERAIS DE ALPINISMO URBANO LTDA (CNPJ 29.967.894/0001-75) as penalidades de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 06 (seis) meses, e de MULTA COMPENSATÓRIA  5 % (CINCO POR CENTO) sobre o valor de R$ 21.166,65 (vinte e um mil e cento e sessenta e seis  reais e sessenta e cinco centavos), em razão do não saneamento das irregularidades identificadas no serviços de limpeza de fachadas nos Anexos I e II do prédio localizado na Av. Rio Branco (Despacho nº JFRJ-DES-2022/09020), em conformidade com o subitem 1.2 e item 5 do Item K do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 091/2021 e itens 2, inciso III, e 2.5, alínea "b", do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. Outrossim, dados os fatos narrados Parecer nº JFRJ-PAR-2022/02496 da Subsecretaria Jurídico-Administrativa e os documentos acostados aos presentes autos processuais, bem como as manifestações das áreas técnicas desta Seção Judiciária, DETERMINO o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços Nº 079/2021, nos termos da Cláusula Sexta - Do Cancelamento da referida Ata de Registro de Preços, c/c art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 91/2021, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2021/421

Selleti Serviços e Comércio EIRELI

CNPJ
23475070000100
Vigência da restrição
até
Observação

Aplicar à empresa SELLETI SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI (CNPJ 23.475.070/0001-00) a penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados nos meses de março/2022 e abril/2022 e de IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 1 (ano) ano, nos termos do Formulário de Infrações de fls. 409/412, do Item nº 30 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 81/2021 e da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039, da Direção do Foro, combinado com o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, em face das irregularidades noticiadas no Despacho nº JFRJ-DES-2022/11328, do Assistente III da Seção de Serviços de Conservação/Subsecretaria de Gestão de Serviços (fls. 354/356), complementado às fls. 357/358, objeto da Carta de Intimação nº JFRJCAT-2022/00073.
 
EOF 2021/381.02

KBC 52 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI

CNPJ
21526107000148
Vigência da restrição
até
Observação

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa KBC 52 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ: 21.526.107/0001-48, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão da não manutenção das condições de habilitação que impede a assinatura da Ata de Registro de Preços nº 006/2022, em conformidade com o item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 103/2021 e item 2.5.5, c/c artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 103/2021, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2021/640

ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI

CNPJ
20522050000146
Vigência da restrição
até
Observação

Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em
licitação e impedimento em contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro pelo prazo de 6 (seis) meses, em face da delonga e das pendências ainda configuradas em relação à entrega dos materiais de limpeza nas unidades da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do atraso na entrega dos uniformes dos colaboradores e da reiterada demora nas respostas aos questionamentos e solicitações dos gestores do contrato, relatados no
Memorando nº JFRJ-MEM-2021/08110 (fl. 1195), com fulcro no item 12.2.c do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020, combinado com  artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93

C.N.A. EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ
21032782000110
Vigência da restrição
até
Observação

ão apresentou, até a presente data, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), nos termos do item 9.2 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2020, o que configura a inexecução parcial do contrato firmado por meio da nota de empenho nº 2020NE800064,
DECIDO aplicar à empresa C.N.A. EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ.: 21.032.782/0001-10) apenalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do item 2.5.5 da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039 que
integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2020

BT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI

CNPJ
01852612000175
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em
licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro,pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do item 2.5.5 da PORTARIA Nº JFRJ-PGD2020/00039, c/c art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. em face da não entrega do materialobjeto da Nota de Empenho nº 2021NE00441 (fls. 45/46).
Outrossim, considerando a inexecução total da obrigação, DETERMINO a
rescisão do contrato firmado entre as partes mediante a Nota de Empenho nº2021NE00441 (fls. 45/46), nos termos do artigo 78, inciso I, e do artigo 79, inciso I, da Leinº 8.666/1993.