Pular para o conteúdo principal

CASO AS PARTES NÃO CONCORDEM COM A REDISTRIBUIÇÃO, O QUE ACONTECERÁ?

JFRJ

Última modificação
10 Outubro, 2025

As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.

A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.