FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação monitória de nº 5133501-87.2023.4.02.5101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e DROGARIA EXATA DA PEDRA LTDA, MARCELO COSTA SILVA e VAGNER FERNANDES DE AGUIAR, na qual foi requerida a CITAÇÃO de MARCELO COSTA SILVA, CPF 025.986.957-04 e DROGARIA EXATA DA PEDRA LTDA, CNPJ 19.344.080/0001-20, que se encontram em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de 30 dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 15 dias para pagamento do valor de R$ 66.570,09, atualizado até 24/10/2023, além dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou para oferecer embargos. Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos artigos 701 e 702, ambos do Código de Processo Civil CPC, ficando advertidos ainda de que será nomeado curadora especial a Defensoria Pública da União (art. 72, inciso II do CPC) em caso de revelia.
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