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Servidor(a) Aposentado(a) - Plano de saúde - Regras para percepção do benefício

JFRJ

Última modificação
8 Maio, 2026

Devem ser observadas as seguintes regras:

  • as movimentações no plano de saúde (inclusão, alteração e exclusão) deverão ser solicitadas até o dia 27 de cada mês para que tenham vigência a partir do 1º dia do mês subsequente
  • a empresa Seguros Unimed não utiliza o sistema pro rata. Dessa forma, todas as inclusões, alterações e exclusões terão vigência a partir do dia 1º de cada mês
  • a Seguros Unimed permite que o dependente ou agregado esteja em um tipo de plano distinto do titular (Cláusula 2.3.1.3 do CONTRATO – O Contratante tem como objetivo a contratação do Plano Básico “2” (conforme alínea “b” do subitem 2.3.1.1), a ser oferecido aos beneficiários elencados nos GRUPOS A e B (conforme subitens 2.1.1.1 e 2.1.1.2), facultada a opção por modalidade de cobertura igual ou superior, sendo de responsabilidade dos titulares as correspondentes parcelas não custeadas pelo Contratante, bem como as diferenças de custo entre as diversas modalidades, observadas ainda as demais regras contidas no presente subitem.
  • o dependente somente poderá ingressar e/ou permanecer no plano de saúde caso o titular também esteja cadastrado

Consulte a Base legal para conhecer as regras referentes à percepção do benefício plano de saúde.