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Conforme a Lei nº 9.051/95, as certidões deverão ser expedidas no prazo máximo de 15 dias, contados a partir do recebimento do requerimento pela SECAD.
A certidão será emitida exclusivamente em meio eletrônico. No rodapé do documento, constará a informação necessária para verificar a autenticidade.
Não serão emitidas certidões de tempo de contribuição para servidores ativos, conforme Portaria do Ministério da Previdência Social nº 154/2008.