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JFRJ

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Última modificação
12 Janeiro, 2024
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2022/136
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2022/136 – Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais fornecimentos e aplicações de até 2.600 (duas mil e seiscentas) doses de vacinas contra gripe (cepas para 2022) na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 05.05.2022, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2022/137
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2022/137 - Registro de Preços, válido por 6 (meses) meses, para eventuais aquisições de toner para impressora Lexmark CS921, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 05.05.2022, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
12 Janeiro, 2024

Em garantia à publicidade e transparência ao cidadão, usuário do serviço de Justiça, estão disponibilizados dados estatísticos do acervo existente no Gabinete 10/TRF2.

Acervo processual em 11/04/2022

Última modificação
12 Janeiro, 2024

E-mail: envie por aqui

Última modificação
12 Janeiro, 2024

Marcação a partir do primeiro dia da interposição do recurso.

Última modificação
12 Janeiro, 2024

Página eletrônica desativada a partir de 01/07/2022, data em que provido o cargo de Desembargador Federal no Gabinete 10.

Esta página eletrônica é projeto piloto que disponibiliza canal de comunicação integrada com os Advogados, Procuradores Públicos e demais usuários em ação para se aproximar do jurisdicionado e facilitar o atendimento da Justiça Federal da 2ª Região em grau de recurso. 

Visa implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS 9 (Inovação), 12 (Sustentabilidade) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da ONU.

O Gabinete 10 está vinculado à Quarta Turma Especializada em Direito Tributário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Responde por ele em convocação temporária a Juíza Federal Geraldine Vital, Titular da 27ª Vara Federal/RJ, desde 11/04/2022, até o efetivo provimento do cargo de Desembargador Federal.

 

EQUIPE GAB10

GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO - Juíza Federal Titular   Ato de convocação

CAROLINA PERES DA ROCHA - Chefe de Gabinete 

AMANDA SILVA SALDANHA - Assessora

DANIEL MATOS RIBEIRO DE AZEVEDO - Assessor

FERNANDA DE ANDRADE VECCHI - Assessora

TESSA KARST TAVELA - Assessora

EDUARDA BAYEUX NOVAES MARTINS - Estagiária

RENATA MAGALHÃES - Estagiária

LAYANE LIMA CARDOSO - Estagiária

 

 

Última modificação
8 Março, 2024

Avalie sua experiência na página eletrônica do Gab10/4ª Turma/TRF2.

Deixe seu registro.

Última modificação
8 Março, 2024

A recepção de memoriais pelo Gab 10 se dá exclusivamente por meio eletrônico, em prática sustentável pela eliminação de papel após a implementação do processo eletrônico, observado o ODS 12 da Agenda 2030 da ONU.

Envio de memoriais online

Última modificação
12 Janeiro, 2024

Trata-se de auto-agendamento exclusivamente para processos incluídos em pauta de julgamento da 4ª Turma Especializada em Direito Tributário pelo Gabinete 10. Após agendamento, será enviado link pelo Zoom para atendimento pela Juíza Federal Convocada no dia e hora marcados.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2022/131
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2022/131 – Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de três Módulos Habitáveis para o terreno da Seção Judiciária do Rio de Janeiro localizado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 35-A, Centro, Niterói, RJ, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 02.05.2022, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2022/121
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2022/121 Contratação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de empresa para execução dos serviços de suporte técnico especializado em Telefonia, Teleatendimento ao Jurisdicionado e demais sistemas de Telefonia apoiados em Asterisk, Zabbix e appliances e hardwares de telefonia, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 29.04.2022, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
24 Novembro, 2025

Certidão eletrônica de distribuição: Clique aqui para orientações

Certidão para inventário: é a mesma certidão de distribuição emitida pela JFRJ, mencionada acima.

Certidão de objeto e pé: emitida na vara onde está o processo. Veja a lista das varas

Para Certidão de Objeto e Pé e de Inteiro Teor:

Nome da Unidade Favorecida: Justiça Federal de Primeiro Grau – RJ.

Guia de Recolhimento da União - GRU

Código de Recolhimento: 18710-0

UG: 090016

Gestão: 00001

Valor por folha da Certidão: R$ 0,43

Como não é possível estimar o tamanho da certidão para pagar as custas, normalmente é pago entre R$ 5,00 e R$ 20,00, valor suficiente para que a emissão não seja atrasada para complementação do valor.

 

O Sistema eProc oferece a Certidão Narratória disponível no campo Ações do Sistema e é automática, gratuita e extraída imediatamente pelo próprio interessado.

Todas as peças do processo são documentos eletrônicos e servem como certidão.

A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador disponível em cada documento.

 

Dúvidas:

Dúvidas sobre custas judiciais

 

 

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022)

Atualizada até o Provimento nº TRF2-PVC-2022/00008

 

Artigos 142 a 148:

Seção VI

Das despesas processuais.

 

Art. 142. O pagamento das custas judiciais, conforme as normas legais e regulamentares, é feito por Guia de Recolhimento da União (GRU-Judicial), na Caixa Econômica Federal ou, inexistindo agência da Caixa no local, em outro banco oficial.

 

 

§ 1º A partir da implantação do sistema processual e-Proc, ou da migração do processo judicial, as custas devidas na forma da legislação aplicável serão recolhidas eletronicamente e o comprovante anexado automaticamente aos autos.

 

§ 2º O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido dos recursos interpostos no e-Proc.

 

Art. 143. Recebidos os autos com sentença, a Secretaria verificará o correto recolhimento das custas devidas para eventual recurso e as integrais do processo, que constarão da publicação, salvo se dispensado o vencido de seu preparo.

 

Art. 144. Concluído o processo, a parte responsável será intimada para o pagamento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual a conta será encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição em dívida ativa.

 

Parágrafo único. Dispensada a intimação prevista no caput se, por ocasião da intimação da sentença, já tiverem sido calculadas as custas devidas para eventual recurso, e os valores pertinentes às custas judiciais integrais do processo, devidos na ausência do recurso

 

Art. 145. É devido o pagamento das custas judiciais no processo, quando declinada a competência para a Justiça Federal, ainda que tenha havido recolhimento em outro ramo da Justiça.

 

Art. 146. Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional.

 

§ 1º Na emissão de certidão que verse exclusivamente sobre a existência do processo ou que corresponda à extração de conteúdo de até 10 (dez) folhas do processo, será devido o valor básico, acrescido da metade para cada 10 (dez) folhas excedentes ou fração.

 

§ 2º A contagem de folhas restringe-se àquelas das quais extraídos os dados indispensáveis ao atendimento da solicitação do requerente, computando-se única folha a cada dado considerado, ainda que repetido em várias folhas dos autos.

 

Art. 147. Caberá ao Diretor de Secretaria, ou ao servidor designado, velar pela exatidão das custas e pela certeza de seu recolhimento, comunicando ao juiz as discrepâncias constatadas.

Parágrafo único. A lavratura de certidão nos autos, contendo o demonstrativo de cálculo das custas e de eventual diferença devida, somente é obrigatória se houver requerimento ou impugnação por qualquer das partes.

 

Art. 148. Não haverá cobrança de custas:

 

I – para autenticação de cópias de peças processuais a serem fornecidas pelo interessado, nos termos do art. 150;

 

II – nos pedidos de desarquivamento de autos;

 

III – na reprodução de certidão anteriormente expedida, restringindo-se a cobrança, nessa hipótese, à sua parte inédita e ao número de folhas acrescidas;

 

IV – para emissão de certidão pertinente à indisponibilidade do sistema eletrônico de processamento de dados; ou

 

V – para emissão de certidão relativa a fato que não demande consulta a autos de processo, nem a dados de autuação processual.

Parágrafo único. Nos pedidos de desarquivamento, os autos ficarão à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não havendo manifestação, retornarão ao arquivo.

Certidão de homonímia: Em caso de homonímia o requerente deverá entrar em contato com a(s) vara(s) envolvida(s) para que seja resolvida a questão. Veja a lista das varas

Certidão de Prática Jurídica: certidão de patrocínio (de advogado) deverá ser requerida às unidades judiciárias em que tramitam ou tramitaram as ações em que o profissional atuou.

Certidão de ajuizamento de execuções: Clique aqui para orientações