Sim, a informação de opção pelo trâmite 100% Digital é exibida através de uma TAG no topo da capa do processo: 'Opção por Juízo 100% Digital' e poderá ser alterada a qualquer tempo pela unidade judicial onde tramita o processo.
Acesse o link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512
Na etapa 5 de 5 da distribuição, marcar a opção pelo trâmite 100% Digital (conforme PROVIMENTO Nº 98/2020 da Corregedoria Geral da 4a Região). Está informação será exibida através de uma TAG no topo da capa do processo: 'Opção por Juízo 100% Digital'.
Enviar e-mail para a Seção de Certidões e Informações de Autuação (SECER) - secer@jfrj.jus.br, solicitando informação sobre a Carta Precatória, dando todos os detalhes que tiver, como por exemplo: data da remessa, número da carta precatória etc.