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JFRJ

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Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

O credenciamento do usuário nos sistemas de processo eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, dará acesso às funcionalidades do sistema (de acordo com o perfil que lhe for conferido em função de sua posição na relação jurídico-processual), tais como a visualização do processo e o peticionamento eletrônico, além de atribuir-lhe identificação como signatário no sistema.

Última modificação
16 Julho, 2025
Resposta

Se o cadastro no sistema e-proc for feito utilizando-se o certificado digital emitido conforme normas da ICP Brasil (token), a habilitação será automática para utilizar os serviços do processo eletrônico, inclusive o peticionamento eletrônico. 

Veja  o procedimento para validação do cadastro realizado sem certificado digital.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Sim. O cadastro no sítio da JFRJ é obrigatório para utilizar o processo eletrônico, porém se for feito com o certificado digital da OAB, é dispensada a etapa de validação presencial.

Última modificação
26 Junho, 2025
Resposta

O cancelamento do cadastro deve ser solicitado presencialmente em uma unidade de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, mediante apresentação de documento de identidade original.  

Também é possível encaminhar tal solicitação pelo sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.  

Última modificação
16 Julho, 2025
Resposta

Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico deve fazer o cadastro no sistema processual da SJRJ utilizando o certificado digital da OAB. Veja qual o procedimento para validação do cadastro realizado sem certificado digital.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Por favor, envie uma mensagem pelo Fale conosco ao final desta página, dizendo em que página está o link (copie e cole o endereço do navegador), e diga qual a descrição do link, para que possamos consertá-lo.

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Informações sobre pagamento de precatórios ou RPVs podem ser consultadas na página Precatórios, do TRF2, clicando no link Consulta.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Não. Este serviço foi extinto, conforme Art. 2º da Resolução nº 15, de 15 de abril de 2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Na lista a seguir, encontram-se termos frequentemente utilizados no andamento dos processos de juizados.

Autor: quem entra com um processo judicial.

Autos: são os documentos que compõem o processo: pedido do autor, documentos, resposta do réu, provas, despachos e decisões.

Citação ("cite-se"): o juiz exige que o réu se manifeste sobre o pedido do autor.

Conclusão: o processo é encaminhado ao juiz, para despacho ou sentença.

Emendar a inicial: o juiz exige que o autor faça alguma correção ou esclarecimento no pedido apresentado.

Extinto sem julgamento do mérito: o juiz não pôde decidir a causa, por falta de elementos processuais fundamentais (documentos, por exemplo), e o processo é arquivado. Corrigido o problema, o autor pode entrar com novo processo.

Inicial: petição que inicia o processo judicial. Deve conter a identificação dos autores e dos réus e o pedido feito para apreciação do juiz.

Intempestivo: pedido feito fora do prazo.

Intimação: o juiz determina que o autor ou o réu façam algo durante o processo, ou dá ciência às partes de um despacho ou decisão.

Jus Postulandi é uma expressão em latim usada no Direito e significa “direito de postular”, ou “direito de pedir em juízo”. Normalmente, somente os advogados e defensores têm jus postulandi, mas a lei admite exceções, como na Justiça do Trabalho (CLT, art. 791) e nos Juizados Especiais estaduais e federais (art. 9º da Lei 9.099/95). O próprio cidadão pode redigir seu pedido e dar entrada na ação, explicando ao juiz o que aconteceu e demonstrando seu direito ao que pede, por meio de documentos e testemunhas. Nos Juizados Especiais, é possível dar entrada em uma ação sem precisar pagar nada. Mas, atenção: se o juiz não der ganho de causa ao autor e for preciso recorrer, serão cobradas custas e será necessário ser representado por um advogado ou defensor público.

Litigância de má-fé: quando o autor entra com outro processo contendo o mesmo pedido, age de má-fé processual.

Petição Intercorrente ou petição de meio: é o documento que se junta ao processo que já está em andamento e serve para responder alguma pergunta ou determinação do juiz ou para pedir algo, como o depoimento de uma testemunha, a realização de uma audiência ou a juntada de algum documento, por exemplo.

Precatório: documento emitido no final do processo, quando há valor superior a 60 salários-mínimos a ser pago ao autor. O pagamento será feito de acordo com o tipo de valor devido.

Prescrição (ou decadência): todo direito deve ser exercido dentro de determinado prazo, após o qual o autor já não pode receber mais o que deseja. A prescrição pode atingir somente parte do pedido. Nesse caso, o autor recebe a parte não prescrita.

Quesitos: perguntas, feitas pelo autor ou réu, ao perito nomeado pelo juiz.

Réu: pessoa ou órgão que está sendo processado.

RPV: requisição de pequeno valor. Documento emitido no final do processo, quando há algum valor até 60 salários-mínimos a ser pago ao autor. O pagamento costuma ser feito em até 120 dias após a emissão.

Tempestivo: pedido feito dentro do prazo.

Transitada em julgado: a decisão é definitiva, e não é mais possível recorrer.

Verificação de prevenção: o autor (ou pessoa com mesmo nome) já tem outro processo contra o mesmo réu. O novo processo é encaminhado ao local onde foi julgado o primeiro, para verificar se os pedidos são iguais.