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JFRJ

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Última modificação
19 Fevereiro, 2024
Resposta

Envie e-mail para a Seção de Certidões e Informações de Autuação (SECER) - secer@jfrj.jus.br, solicitando a certidão SEM CPF. Importante que se tenha um documento de identificação válido. A SECER enviará um REQUERIMENTO para ser preenchido, escaneado e devolvido junto com a cópia do documento de identificação válido. Para obter mais informações, acesse atendimento para certidões que não puderem ser emitidas pela internet.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Jorge Lafayette

Natural do Rio de Janeiro, RJ, bacharelou-se em 1938 pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil.

Foi Juiz Suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, de 1957 a 1961, e Consultor Jurídico da Eletrobrás na Guanabara, de 1964 a 1967.
Ingressou na Justiça Federal em 1967, onde ocupou diversos cargos: Juiz Federal, Juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, Ministro do Tribunal Federal de Recursos, Membro Suplente do Conselho da Justiça Federal, Diretor da Revista do Tribunal, Membro Suplente e Efetivo do Conselho da Justiça Federal, antes de aposentar-se em julho de 1978.

Entre as suas principais atividades sociopolíticas, destacam-se as de Sócio Efetivo do Instituto dos Advogados do Brasil, Sócio Fundador da Seção Brasileira da Associação de Direito de Seguro, Sócio Fundador da Sociedade Brasileira de Direito Processual Civil,

Sócio Fundador da Associação de Direito Internacional - Seção Brasileira da International Law Association.

Foi Diretor do Foro desta Seção Judiciária em 1968.

Última modificação
22 Abril, 2026

Em regra geral, sim.

Exceções ocorrem quando há proteção da intimidade (crimes sexuais, contra menores, etc), do sigilo legal ou risco à segurança.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A certidão emitida é válida. Basta clicar em Confirmar autenticidade de certidão e informar o número da certidão.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Evandro Gueiros

Natural de Canhotinho, PE, concluiu o Bacharelado pela Faculdade de Direito de Recife. Exerceu a Advocacia de 1947 a 1967 em Recife e no Rio de Janeiro, atuando profissionalmente também como Membro do Ministério Público e como Promotor Militar Substituto.

Ingressou na Justiça Federal do Rio de Janeiro em 1967 e ocupou os seguintes cargos na Magistratura Federal: Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, de 1967 a 1977; Membro do Tribunal Federal de Recursos, desempenhando os cargos de Vice-Presidente e Presidente. Foi, ainda, Membro do Conselho da Justiça Federal, em 1977, Membro do Tribunal Superior Eleitoral e Corregedor Geral Eleitoral, de 1983 a 1985. Atuou como Ministro do Superior Tribunal de Justiça até afastar-se da função judicante, aposentando-se em 1990.
Entre outras obras, publicou: Estudo Jurídico sobre a Despedida de Empregado Estável, Optante pelo FGTS, 1987; Estudo Jurídico sobre o Recurso Extraordinário e a Emenda Regimental nº 2/85, 1987; Estudo Jurídico sobre Irredutibilidade de Vencimento da Magistratura, 1986; Estudo Jurídico sobre a Nomeação de Curador Especial nos Embargos à Execução, 1985; Conflitos Intercontextuais de Processo - Prevalência das Normas Processuais Genéricas, 1983; Estudo Jurídico sobre Juiz Natural, 1980; e Estudo Jurídico sobre Oposição - Repertório Enciclopédico do Direito Brasileiro.

Desempenhou a função de Diretor do Foro desta Seção Judiciária em 1967 e 1972.

Última modificação
22 Abril, 2026

O(A) juiz(a) pode adotar medidas legais dependendo do caso, mas a audiência, por si só, não significa que alguém será preso.

Tudo é conduzido dentro da lei e com respeito às garantias individuais.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

A emissão desta certidão é gratuita.

Última modificação
22 Abril, 2026

Com base nas provas, o(a) juiz(a):

  • poderá enviar os autos para a manifestação final das partes;
  • emitirá sentença;
  • marcará nova audiência;
  • determinará diligências;
  • encerrará a fase de instrução.
Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Durante o periodo de 90 dias, é possível verificar a autenticidade da certidão em Confirmar autenticidade de certidão.

Última modificação
22 Abril, 2026
  • o(a) acusado(a) sempre deve estar assistido(a) por advogado(a). Caso não tenha, será nomeado(a) defensor(a);
  • se o(a) acusado(a) for advogado(a), cadastrado(a) em qualquer seccional da OAB, poderá exercer a sua autodefesa;
  • a Testemunha não precisa de advogado(a) para depor.
Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A certidão é obtida apenas pela internet, em Certidão eletrônica.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A certidão da Justiça Federal pode ser obtida gratuitamente em Certidão eletrônica.

Última modificação
22 Abril, 2026

É a apresentação da pessoa presa em flagrante a um(a) juiz(a), em até 24 horas, para que seja avaliada:


a) a legalidade da prisão;

b) se os direitos da pessoa presa foram respeitados e

c) se a pessoa continuará presa ou responderá em liberdade.  

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Visite o portal criado especificamente para tratar do novo sistema.
Acesse http://portaleproc.trf2.jus.br/perguntas-frequentes/

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

As certidões destinadas a representações diplomáticas estrangeiras devem ser chanceladas no Ministério das Relações Exteriores. É necessário levar também a confirmação de autenticidade da certidão.

Última modificação
22 Abril, 2026
  • Juiz(a);
  • Ministério Público;
  • Defensor(a) público(a) ou advogado(a);
  • Pessoa presa.
Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A Justiça Federal não expede documentos oficiais que não sejam em língua portuguesa. Para obter uma tradução e orientações sobre como enviar uma certidão para outro país, procure o Ministério das Relações Exteriores.

Última modificação
22 Abril, 2026

Sim, no momento em que for questionado(a) pelo(a) juiz(a).
Ele(a) poderá relatar como ocorreu a prisão e se sofreu maus-tratos.
Ele(a) também poderá optar por permanecer em silêncio.

Última modificação
22 Abril, 2026

NÃO.
A audiência de custódia não julga o crime.
Ela serve apenas para analisar a legalidade da prisão.

Última modificação
22 Abril, 2026

Na audiência de custódia, caso o(a) juiz(a) decida libertar o(a) preso(a), ele(a) pode impor obrigações à pessoa para responder ao processo em liberdade, como:

  • não sair da cidade;
  • comparecer ao juízo;
  • não se aproximar da vítima;
  • usar tornozeleira eletrônica.