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Por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4 de julho de 2024 os Juizados Especiais Federais pertencem à estrutura das Varas Federais. Portanto, são adjuntos às Varas Federais.

São representações do Poder Judiciário federal responsáveis por julgar as ações com causas até 60 salários-mínimos ou pena até dois anos ou multa.

Atualizado em

A planilha efetua o cálculo do valor total dos atrasados devidos em virtude de implantação ou restabelecimento de benefício previdenciário. Os benefícios que podem ser calculados pela planilha são o LOAS, aposentadoria por idade rural e benefícios em geral que tenham por base 1 salário mínimo.

ATENÇÃO!

1 - Para o sucesso na utilização das planilhas é imprescindível a leitura dos respectivos manuais, uma vez que explicam o funcionamento das planilhas.

2 - É necessário configurar o programa Excel de acordo com o Manual de cada planilha a ser utilizada, caso contrário a planilha não funcionará.

Atualizado em

A declaração tem validade anual. Entretanto, caso ocorra alteração no teto da Previdência Social, deve ser atualizada.

O teto da Previdência Social em 2026 é de R$ 8.475,55, e a retenção máxima é de 11% sobre este valor. Devem-se encaminhar as declarações também nos casos de retenções inferiores ao teto, pois haverá retenções complementares.

Atenção! O preenchimento é de responsabilidade única do profissional. A falta de informações pode resultar em duplicidade de recolhimento ou inviabilidade de complementar recolhimento parcial já efetuado.

Somente serão consideradas retenções efetuadas por pessoa jurídica. Caso o profissional recolha por meio de carnê, deverá aguardar o pagamento da Justiça Federal e efetuar o pagamento do carnê posteriormente (complemento). No cadastro deverá constar a informação mensal, embora o mesmo seja validado anualmente.

Portanto, o sistema somente dispõe da opção de declaração para Pessoa Jurídica como Fonte pagadora, devendo ser inserido o respectivo CNPJ.

Atualizado em

Segundo o artigo 7º da Lei de Acesso à Informação, todo cidadão tem direito a obter (com exceção de informações pessoais e sigilosas):

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Atualizado em

A Secretaria Única das Turmas Recursais é responsável pelo atendimento ao público e pela tramitação processual.

Está localizada no Foro Des. Federal Marilena Franco: Av. Venezuela, Bloco B, 8º andar.

E-mail: 01tr-sec@jfrj.jus.br.

Observação: o envio de peças por e-mail não substitui o protocolo de documentos originais.