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TRF2

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Última modificação
20 Março, 2025

 

ATIVIDADES: INFORMAÇÕES SOLICITADAS E PRESTADAS

ASSUNTO

QUANTIDADE

%

Informações processuais

1.034

42

Informações contatos setores

362

14,7

Precatórios e RPVs

222

9,0

Íntegra de acórdãos

29

1,2

Pesquisas e estatísticas

59

2,4

Estrutura e gestão: TRF e Seções Judiciárias

42

1,7

Concursos e estágios

308

            12,5

Auxílio emergencial e mutirões

15

0,8

Certidões

190

7,7

Orientação sobre navegação nos sistemas

98

3,9

Outros

103

4,1

TOTAL DEFERIDO

2462

99,9%

TOTAL INDEFERIDO

2

   00,1% 

TOTAL GERAL RECEBIDO

2464

100%

 

Canais de atendimento e percentual de solicitações de informações

Atendimento telefônico: 43%

  • Informações processuais: 47%
  • Informações sobre setores e contatos: 11%
  • Precatórios e RPVs: 13%
  • Íntegra de acórdãos: 0%
  • Pesquisas e estatísticas: 1%
  • Orientação sobre uso de sistemas: 7,2%
  • Concursos e estágios: 4%
  • Certidões: 6,1%
  • Auxílio emergencial e mutirões: 4%
  • Outros: 6,7%

Atendimento por e-mail: 30%

  • Informações processuais: 23,2%
  • Íntegra de Acórdãos: 3,3%
  • Precatórios e RPVs: 13,5%
  • Certidões: 3,3%
  • Informações sobre setores e contatos: 14,6%
  • Pesquisas e estatísticas: 12,4%
  • Estrutura e gestão: 6,1%
  • Concursos e estágios: 20,3%
  • Auxílio emergencial e mutirões: 1,2%
  • Orientação sobre uso de sistemas:  1,2%
  • Outros: 0,9%

Atendimento presencial (andar térreo): 27%

  • Informações processuais: 41%
  • Precatórios e RPVs: 13%
  • Certidões: 8,7%
  • Informações sobre setores e contatos: 10,2%
  • Estrutura e gestão: 1%
  • Concursos e estágios: 3,2%
  • Auxílio emergencial e mutirões: 2%
  • Orientação sobre uso de sistemas: 2%
  • Outros: 18,9%

Atendimento por carta: 0%

 

Informações genéricas sobre os solicitantes: estatística anual 2024

PERFIL GENÉRICO DOS SOLICITANTES

%

Partes/Jurisdicionados

74

Idosos Jurisdicionados

13

Pesquisadores/estudantes

4

Concursandos

5

Procuradores

1

Outros

3

TOTAL

100%

Última modificação
14 Fevereiro, 2025

 

A Subsecretaria da 9ª Turma Especializada (SUBUNIF 1) informa a composição do quórum da sessão designada para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 13h, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que as sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

Sessão do dia 18/02/2025, matéria PREVIDENCIÁRIO:

Quórum: 

-  Desembargadora Federal CLÁUDIA FRANCO CORRÊA (Presidente);

- Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, para julgamento do processo nº 5003623-49.2022.4.02.5003;

- Juiz Federal Convocado JOSÉ CARLOS GARCIA, ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33;

- Juíza Federal Convocada HELENA ELIAS PINTO, ato de convocação PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025;

- Juiz Federal Convocado GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 

- Juíza Federal Convocada MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS, ato de convocação PRES/TRF2 Nº 97, de 19/12/2024; e, 

- Juiz Federal Convocado ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, vinculado como Relator quando em substituição ao Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira por motivo de férias, para julgamento do processo nº 5003623-49.2022.4.02.5003.

Observações: 

1.  Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;

2. Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual;

3.      Link para acompanhamento da sessão  https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp

4.      A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link:  https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp

Última modificação
27 Março, 2026
Última modificação
25 Julho, 2025
Última modificação
27 Março, 2026

Inteiro teor dos Editais de Ciência de Eliminação de Documentos (documentos, processos administrativos e processos judiciais)

2026

2025

2024

2023

Anos anteriores


Inteiro teor dos editais de eliminação de precatórios


Inteiro teor dos editais de eliminação de autos findos


Termos de eliminação de documentos

Última modificação
13 Fevereiro, 2025

A Resolução TRF2-RSP-2015/00016 dispõe, no art. 8º, sobre a lotação de servidores com cargo especializado na área de TI:

art. 8º - os servidores com cargo especializado na área de TI poderão ser lotados fora da unidade de TI apenas nas seguintes hipóteses, preservadas as situações já constituídas:

I - para assumir cargo em comissão ou função comissionada, nos termos das Resoluções 18, de 27 de agosto de 1998, e 5, de 17 de março de 1999, ou na situação prevista na Resolução TRF2-RSP-2014/00027, todas do Tribunal;

II - para auxiliar no desenvolvimento de atividades relacionadas à Segurança da Informação, Modelagem de processos de trabalho e Auditoria de TI.

§ 1º - é vedada a lotação fora da área de TI dos servidores que ainda não tenham concluído período de estágio probatório.

§ 2º - a lotação prevista no caput deve ser precedida de aprovação prévia pela autoridade máxima do Órgão, instruída com base no formulário constante do Anexo V desta Resolução.

Última modificação
17 Março, 2026

2026

2025

2024

2023

2022

2021

Última modificação
12 Fevereiro, 2025

A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada informa a composição do quórum da sessão designada para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 13h, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que as sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

Sessão do dia 12/02/2025, matéria INPI:

 

Quórum: 

- Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER (Presidente); 

- Desembargadora Federal ANDRÉA CUNHA ESMERALDO; 

- Desembargador Federal JÚDICE NETO; 

- Juíza Federal Convocada HELENA ELIAS PINTO (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024); 

- Juiz Federal Convocado ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado em virtude da convocação no Gabinete 25, em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (ato SEI PRES/TRF2 nº 57, de 03/02/2025); e,

- Juiz Federal Convocado MARCELO DA ROCHA ROSADO (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024).  

Observações: 

1.     Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;

 

2. Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual;


 

3.      Link para acompanhamento da sessão  https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp

4.      A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link:  https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp

Última modificação
10 Fevereiro, 2025

A Subsecretaria da 7ª Turma Especializada informa que houve alteração no cronograma das sessões de julgamento (sessão de 12/03/2025). Para consultar, por favor, acesse o link da página de calendário de sessões: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/calendario-de-sessoes-de-julgamento 

 

Última modificação
10 Fevereiro, 2025

A Subsecretaria da 3ª Turma Especializada informa que a sessão de julgamento de 11 de fevereiro de 2025 será realizada no formato híbrido, na sala de sessões ​da 3ª Turma Especializada, no 7º andar do prédio do TRF2, a partir das 14h, e será transmitida ao vivo pelo Youtube, através do seguinte link: 

https://www.youtube.com/channel/UCErVG3lblvjknwSDbaSlE3w
 


 

Última modificação
7 Fevereiro, 2025

Para acompanhar a sessão por videoconferência da Comissão de Soluções Fundiárias de 11.02.2025, 13 horas, favor solicitar o link de acesso através do e-mail subtpse@trf2.jus.br ou entrar em contato com a secretaria através dos telefones 2282.8912, 2282.8437 ou 2282.8440, fornecendo o nome completo e o email para encaminhamento do link.

Última modificação
7 Fevereiro, 2025

Os interessados devem estar matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2 e já devem ter cursado, no mínimo, a metade de sua respectiva graduação.

 

As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição até 19/2 (17 horas), sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF:

 

1 – Cópia do Histórico da Faculdade atualizado, ou de outro documento equivalente, com a devida identificação da Instituição Escolar, do qual conste o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado. O CRA deve ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos;

 

2 – Currículo atualizado;

 

3 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004.

Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção.

 

O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal.

 

Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação.

 

DADOS DAS VAGAS:

 

Curso: Direito

Turno para estágio: Tarde

Carga horária: 20 horas semanais

Bolsa-auxílio: R$ 1.200,00 mensais + auxílio-transporte de R$9,40 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio.

 

As atividades poderão ser presenciais ou híbridas (remotas e presenciais), a critério do setor. Lembramos que é imprescindível que o candidato tenha disponibilidade para comparecer à unidade de lotação do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro, para atuar presencialmente; e que tenha acesso a computador conectado à internet para exercer suas atividades remotamente, se necessário.

 

O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade.

 

A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Os currículos apresentados também serão analisados, observada a ordem de classificação.

 

Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por quatro meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.

 

O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio).

 

Mais informações podem ser obtidas na Coodenadoria de Estágio e Residência Jurídica (CORERJ/SGP/TRF2), pelo e-mail estagiario@trf2.jus.br.

 

O tutorial para preenchimento do formulário de inscrição no processo seletivo está disponível aqui.

 

Leia abaixo, na íntegra, o Edital TRF2 Nº 19/2025.

Última modificação
7 Fevereiro, 2025

Os interessados devem estar matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2 e já devem ter cursado, no mínimo, a metade de sua respectiva graduação.

 

As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição até 21/2 (17 horas), sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF:

 

1 – Cópia do Histórico da Faculdade atualizado, ou de outro documento equivalente, com a devida identificação da Instituição Escolar, do qual conste o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado. O CRA deve ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos;

 

2 – Currículo atualizado;

 

3 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004.

Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção.

 

O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal.

 

Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação.

 

DADOS DAS VAGAS:

 

Curso: Engenharia Civil

Turno para estágio: Tarde

Carga horária: 20 horas semanais

Bolsa-auxílio: R$ 1.200,00 mensais + auxílio-transporte de R$9,40 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio.

 

As atividades do estágio serão presenciais, de forma que o estudante deverá observar que o estágio é para ser realizado na sede do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro. Logo, deverá ser possível o deslocamento diário, sem prejuízo das atividades escolares.

 

O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade.

 

A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Os currículos apresentados também serão analisados, observada a ordem de classificação.

 

Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por quatro meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.

 

O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio).

 

Mais informações podem ser obtidas na Coodenadoria de Estágio e Residência Jurídica (CORERJ/SGP/TRF2), pelo e-mail estagiario@trf2.jus.br.

 

O tutorial para preenchimento do formulário de inscrição no processo seletivo está disponível aqui.

 

Leia abaixo, na íntegra, o Edital TRF2 Nº 15/2025.

Última modificação
7 Fevereiro, 2025

A Subsecretaria da 2ª Turma Especializada informa a composição do quórum da sessão designada para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 13h30, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que as sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

Sessão do dia 11/02/2025, matéria Propriedade Industrial:

Quórum:

Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS (Presidente);

Desembargador Federal MARCELO FERREIRA DE SOUZA GRANADO;

Desembargador Federal FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS;

Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS;

Juíza Federal Convocada HELENA ELIAS PINTO;

Juiz Federal Convocado MARCELO DA ROCHA ROSADO.
 

Observações: 

1. Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;

2. Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual;

3. Link para acompanhamento da sessão https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp;

4. A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp.

Última modificação
7 Fevereiro, 2025

As cortes interessadas em sediar as próximas edições da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência 2025 precisam submeter a proposta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 21 de fevereiro. Os eventos contribuem para a troca de ideias entre os diversos segmentos da Justiça, com foco na gestão de precedentes e demandas de massa. Neste ano, serão promovidas discussões que impactam diretamente a organização e a eficiência do Poder Judiciário.

O 2.º Edital de Chamamento para promover esses eventos foi publicado na quarta-feira (5/2). A participação nas caravanas oferece oportunidade para destacar temas estratégicos desenvolvidos localmente e fortalecer a rede de Centros de Inteligência por meio do compartilhamento de boas práticas. Os participantes também analisam a estruturação dos Centros de Inteligência em nível local e nacional.

Com periodicidade quinzenal ou mensal, as caravanas são promovidas pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e sediadas por um dos tribunais participantes. O tribunal anfitrião seleciona tema de interesse nacional para debate ou nota técnica emitida pelo Centro de Inteligência local. Em concordância com seu respectivo Centro, deve indicar palestrantes com conhecimento técnico ou experiência prática no tema ou nota técnica a ser apresentada. O evento será realizado pelo Centro de Inteligência responsável de forma on-line, com transmissão ao vivo pelo YouTube.

Volume de processos

A crescente quantidade de ações que sobrecarregam o Poder Judiciário levou o CNJ a criar o Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e a rede de Centros de Inteligência. Essa estrutura coordena e orienta o esforço de gestão judiciária contra a judicialização excessiva.

O monitoramento das demandas judiciais contribui para a prevenção de litígios na origem e a gestão de demandas repetitivas ou de massa. Ao mapear os precedentes em instâncias e tribunais superiores, os centros de inteligência buscam identificar soluções comuns a causas semelhantes, que se repetem em milhares de processos judiciais em tramitação. Um primeiro efeito prático dessa nova sistemática é a segurança jurídica: dar decisões semelhantes para problemas idênticos em seus fundamentos.

Última modificação
5 Fevereiro, 2025

Para acompanhar a sessão por videoconferência, favor solicitar o link de acesso através do e-mail subtpse@trf2.jus.br ou entrar em contato com a secretaria através dos telefones 2282.8912, 2282.8437 ou 2282.8440, fornecendo o nome completo e o email para encaminhamento do link.

Última modificação
6 Fevereiro, 2025

A Coordenadoria de Portais (Coport/STI) informa que o Portal da Justiça Federal da 2a Região estará fora do ar na quinta-feira, dia 6, às 18h, em virtude de manutenção programada, com previsão de término às 20h.

Última modificação
9 Outubro, 2025

 

Projetos beneficiados com destinação de valores decorrentes da condenação em pena de prestação pecuniária
 

Prestação de contas da destinação de valores arrecadados a partir da aplicação de penas de prestação pecuniária da Justiça Federal. Esses valores são direcionados, na forma da lei e da normatização, a entidades com destinação social e com relevante finalidade social, que atenderam a chamamento por edital público.

Para consultar os projetos da Justiça Federal do Rio de Janeiro e da Justiça Federal do Espírito Santo acesse os respectivos links:

Justiça Federal do RJ          Justiça Federal do ES          Editais