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TRF2

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Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0000203-83.2024.4.02.8000
Objeto

Contratação de empresa ou profissional autônomo para prestação de serviços de consertos e confecção de vestes talares, por demanda, usadas pelos Magistrados e auxiliares nas sessões de julgamentos e sessões solenes.

Abertura
Última modificação
11 Janeiro, 2025

A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF) do TRF2 informa o endereço do Balcão Virtual da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF), que estará de plantão nos dias 11 e 12/1.

https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif

O telefone é 2282-8007 e o atendimento será das 12h às 17h.

O magistrado de plantão será o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas.

 

Última modificação
10 Janeiro, 2025

Os interessados devem estar matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2 e já devem ter cursado, no mínimo, a metade de sua respectiva graduação.

 

As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição até 24/01 (17 horas), sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF:

 

1 – Cópia do Histórico da Faculdade atualizado, ou de outro documento equivalente, com a devida identificação da Instituição Escolar, do qual conste o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado. O CRA deve ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos;

 

2 – Currículo atualizado;

 

3 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004.

Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção.

 

O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal.

 

Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação.

 

DADOS DAS VAGAS:

 

Curso: Administração

Turno para estágio: Tarde

Carga horária: 20 horas semanais

Bolsa-auxílio: R$ 1.200,00 mensais + auxílio-transporte de R$8,60 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio.

 

As atividades poderão ser presenciais ou híbridas (remotas e presenciais), a critério do setor. Lembramos que é imprescindível que o candidato tenha disponibilidade para comparecer à unidade de lotação do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro, para atuar presencialmente; e que tenha acesso a computador conectado à internet para exercer suas atividades remotamente, se necessário.

                                                                                                                                                                                           

O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade.

 

A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Os currículos apresentados também serão analisados, observada a ordem de classificação.

 

Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por dois meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.

 

O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio).

 

Mais informações podem ser obtidas na Seção de Estagiários (SESTAG/SGP/TRF2), pelo email estagiario@trf2.jus.br.

 

Clique para ler, na íntegra, o Edital TRF2 Nº 3.

 

O tutorial para preenchimento do formulário de inscrição no processo seletivo está disponível aqui.

Última modificação
11 Fevereiro, 2026

 

Horário de atendimento: 

E-mail: eproc@trf2.jus.br  (11 às 19hs

Telefone: 2282-8911         (12 às 19hs)

Balcão Virtual          (12 às 17hs)

 

 

Última modificação
18 Dezembro, 2024

Para acompanhar por videoconferência a sessão presencial do Tribunal Pleno e Órgão Especial de 19.12.2024, com início às 13h, favor solicitar o link de acesso através do e-mail subtpse@trf2.jus.br ou entrar em contato com a secretaria através dos telefones 2282.8912, 2282.8437 ou 2282.8440, fornecendo o nome completo e o email para encaminhamento do link.

Última modificação
22 Outubro, 2025

O Arquivo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi criado pela Resolução 21/1991, de 01/10/1991, e atualmente possui como finalidade planejar, executar e controlar as atividades relativas ao arquivamento, desarquivamento, gerenciamento, eliminação, preservação e disponibilização do acervo arquivístico do TRF2 (2ª Instância da Justiça Federal da 2ª Região, produzidos desde a sua criação em 1989​), bem como do acervo sob a responsabilidade do Centro de Memória Institucional da 2ª Região (CMI) (acervo produzido pela Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro, entre o período de 1890 a 1973). 

Os Arquivos da SJRJ e SJES custodiam o acervo documental referente à 1ª Instância da Justiça Federal da 2ª Região, produzidos desde a criação destes órgãos.

Serviços oferecidos

  • Consulta ao acervo arquivístico ostensivo de guarda permanente, de segunda a sexta-feira, das 11 às 19h (público interno) e das 12 às 18h (público externo). As consultas ao público externo devem ser agendadas através do e-mail arquivo@trf2.jus.br;
  • Digitalização de documentos de guarda permanente, mediante análise prévia;
  • Orientação quanto aos procedimentos de gestão documental.

Competências

Contatos

  • Arquivo do TRF2 (2ª Instância)
    • Endereço: Rua Acre, 80, sala 504 - Centro – Rio de Janeiro - RJ
    • E-mail: arquivo@trf2.jus.br
    • Telefones: (21) 2282-8065 / 2282-8857 / 2282-8474 / 2282-8870
       
  • Arquivo da SJRJ (1ª Instância)
  • Arquivo da SJES (1ª Instância)
Última modificação
24 Fevereiro, 2025

O software AtoM (Access To Memory) é a plataforma de difusão de informações a respeito do acervo arquivístico de guarda permanente custodiado pelo TRF2.

Sistema AtoM

Última modificação
22 Outubro, 2025

Responsabilidade pela guarda/custódia dos documentos:

Fase do ciclo vital

Responsabilidade pela custódia

1) Durante a fase corrente do ciclo vital dos documentos

Unidades organizacionais
(art. 29 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

2) Durante a fase intermediária do ciclo vital dos documentos

Arquivo
(art. 30 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

3) Após a destinação final, desde que os documentos sejam destinados à guarda permanente

Arquivo
(art. 30 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)


O Arquivo é responsável pelas seguintes atividades, independentemente do documento ser produzido em meio analógico (“físico”) ou digital:

I - executar as atividades relativas ao recebimento, conferência, arquivamento, desarquivamento, empréstimo e devolução, de acordo com os métodos e as normas aplicáveis, dos documentos arquivísticos da Justiça Federal da 2ª Região, nas fases intermediária e permanente do ciclo vital dos documentos;

II - identificar, organizar, custodiar, recolher, preservar, descrever e dar acesso ao acervo arquivístico produzido e armazenado pelos respectivos Órgãos, respeitadas as fases do ciclo vital em que se encontram os documentos.

(Art. 16 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

Orientações para arquivamento

1) Somente serão recebidos no Arquivo documentos classificados individualmente de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade vigentes:

a) Documentos e processos administrativos: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal (PCTT)

b) Processos judiciais: Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (SGT)

2) Deverão ser transferidos para o Arquivo somente documentos e processos administrativos e judiciais produzidos e recebidos pela Justiça Federal da 2ª Região, no exercício de suas atividades.

OBS: É vedada a transferência de material acautelado à unidade arquivística.

3) Deverão ser transferidos para o Arquivo somente documentos e processos administrativos e judiciais previamente analisados e classificados, que se enquadrem nos seguintes casos:

a) cujo prazo no arquivo corrente tiver sido cumprido e se houver prazo no arquivo intermediário (unidade arquivística) e/ou

b) se a destinação final for guarda permanente.

(Arts. 28 a 30 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

4) Para o recolhimento ao Arquivo de documentos iconográficos (ex.: fotografias), cartográficos (ex.: mapas e plantas arquitetônicas), audiovisuais (ex.: vídeos), fonográficos (ex.: gravações de áudio), filmográficos (ex.: gravações de filmes), os originais destes documentos devem ser encaminhados ao arquivo permanente tão logo cesse o seu uso, sendo vedada a guarda nas unidades organizacionais.

(Arts. 31 e 73, § 5º da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

5) Somente deverão ser transferidos ou recolhidos à unidade arquivística os documentos administrativos e os processos judiciais ou administrativos findos com determinação de arquivamento pela autoridade competente.

(Art 30 da Resolução TRF2-RSP-2021/00060)

6) No caso do arquivamento de documentos analógicos (itens documentais ou dossiês), é necessário que:

I. Os documentos estejam com a temporalidade na fase intermediária ou após cumprimento do prazo de guarda, tenham a destinação final de guarda permanente;

II. os documentos sejam encaminhados após criação de processo no SEI do tipo “Documentação e Informação: Remessa de documentos físicos”, do qual deverá constar o formulário “Remessa de Documentos Administrativos ao Arquivo”, devidamente preenchido e assinado, e remetido para a lotação “T2-SETARQ”.

7) No caso de arquivamento de processos judiciais analógicos ou híbridos (parte analógica, parte digital), é necessário que:

I. Os processos com decisões transitadas em julgado serão definitivamente arquivados quando não necessitarem de diligência do juízo processante, da secretaria da unidade judiciária respectiva e de terceiros, conforme a "Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos".

II. Os processos sejam findos, e com determinação de arquivamento pela autoridade competente;

III. Os processos estejam com a temporalidade na fase intermediária ou após cumprimento do prazo de guarda, tenham a destinação final de guarda permanente;

IV. Os processos apensados também deverão ser movimentados no Sistema de Acompanhamento Processual e deverão ser arquivados com determinação de arquivamento.

V. Os processos estejam acompanhados do formulário “Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos";

VI. O processo analógico e seus apensos/anexos sejam encaminhados após criação de processo no SEI do tipo “Documentação e Informação: Remessa de documentos físicos”, do qual deverá constar o formulário “Remessa de Processos Fisicos ao Arquivo”, devidamente preenchido e assinado, e remetido para a lotação “T2-SETARQ”.

8) No caso de arquivamento de processos administrativos analógicos ou híbridos (parte analógica, parte digital), é necessário que:

I. Os processos sejam findos, e com determinação de arquivamento pela autoridade competente;

II. Os processos estejam com a temporalidade na fase intermediária ou após cumprimento do prazo de guarda, tenham a destinação final de guarda permanente;

III. No caso de processos híbridos, estes deverão ter sua parte digital tramitada via sistema produtor do processo (SEI ou SIGA-Doc) ao SETARQ, e sua parte analógica deverá ser encaminhada ao Arquivo.

IV. No caso de processos analógicos (físicos), estes deverão ser encaminhados junto com seus apensos/anexos após criação de processo no SEI do tipo “Documentação e Informação: Remessa de documentos físicos”, do qual deverá constar o formulário “Remessa de Processos Fisicos ao Arquivo”, devidamente preenchido e assinado, e remetido para a lotação “T2-SETARQ”.

Orientações para desarquivamento

Favor entrar em contato com o Setor de Arquivo (SETARQ), através do e-mail arquivo@trf2.jus.br , ou do telefone (21) 2282-8065.

Última modificação
6 Março, 2025

As informações a respeito das eliminações de documentos já efetivadas encontram-se na área de Transparência do TRF2, em Gestão Documental.

Última modificação
16 Dezembro, 2024

Para acompanhar a sessão por videoconferência da Comissão de Soluções Fundiárias de 17.12.2024, 13 horas, favor solicitar o link de acesso através do e-mail subtpse@trf2.jus.br ou entrar em contato com a secretaria através dos telefones 2282.8912, 2282.8437 ou 2282.8440, fornecendo o nome completo e o email para encaminhamento do link.

Última modificação
16 Dezembro, 2024

A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada informa a composição do quórum da sessão ordinária designada para o dia 18 de dezembro de 2024, às 13h, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

Sessão do dia 18/12/2024, matéria PENAL:

Quórum: 

- Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, (Presidente); 

- Desembargador Federal JÚDICE NETO; 

- Juíza Federal Convocada HELENA ELIAS PINTO, especialmente para julgamento dos processos 0002500-54.2006.4.02.5103 e 0012039-40.2012.4.02.5101(itens 08 e 21 em virtude do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula),  e processo 0805843-89.2010.4.02.5101 (item 26 em virtude da suspeição da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber) e ante a impossibilidade de comparecimento dos Desembargadores Federais na 2ª Turma Especializada), convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; e,

- Juiz Federal Convocado ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, convocado no Gabinete 25 em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, ausente justificadamente (ATO SEI PRES/TF2 Nº 50 , DE 29/11/2024.).

Observações: 

1.     Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;

2. Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual;

3.      Link para acompanhamento da sessão  https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp

4.      A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link:  https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp

Última modificação
13 Dezembro, 2024

A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF 1) do TRF2 informa o endereço do Balcão Virtual da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF 1), que estará de plantão nos dias 14 e 15/12.

https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif

O telefone é 2282-8007 e o atendimento será das 12h às 17h.
 

O magistrado de plantão será o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula.

Última modificação
13 Dezembro, 2024

A Subsecretaria da 9ª Turma Especializada informa a composição do quórum da sessão ordinária designada para o dia 16 de dezembro de 2024, às 13h, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

Sessão do dia 16/12/2024, matéria PREVIDENCIÁRIA:

Quórum: 

- Desembargadora Federal CLÁUDIA FRANCO CORRÊA (Presidente);

- Juiz Federal Convocado ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, para julgamento dos processos aos quais permaneceu vinculado quando no exercício da titularidade do Gabinete 02 e como integrante da da 10ªTurma (ATO SEI PRES/TRF2 06/12/2024) para compor o quórum da 9ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC;  

- Juiz Federal Convocado JOSÉ CARLOS GARCIA (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33;

- Juíza Federal Convocada HELENA ELIAS PINTO, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, (ato de convocação nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024); e,

- Juiz Federal Convocado GUILHERME BOLLORINI PEREIRA (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34.

Observações: 

1.     Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;

2. Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual;

3.      Link para acompanhamento da sessão  https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp

4.      A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link:  https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp

Última modificação
12 Dezembro, 2024

A Subsecretaria da 3ª Turma Especializada informa que a sessão de julgamento de 17 de dezembro de 2024 será realizada no formato híbrido, na sala de sessões ​da 3ª Turma Especializada, no 7º andar do prédio do TRF2, a partir das 14h, e será transmitida ao vivo pelo Youtube, através do seguinte link: 
 

https://www.youtube.com/channel/UCErVG3lblvjknwSDbaSlE3w

Última modificação
12 Dezembro, 2024

A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada informa a composição do quórum da sessão ordinária designada para o dia 16 de dezembro de 2024, às 13h, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

Sessão do dia 16/12/2024, matéria INSS:

Quórum: 

- Desembargadora Federal CLÁUDIA FRANCO CORRÊA (Presidente);

- Juiz Federal Convocado ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, para julgamento dos processos aos quais permaneceu vinculado quando no exercício da titularidade do Gabinete 02 e como integrante da da 10ªTurma (ATO SEI PRES/TRF2 06/12/2024) para compor o quórum da 9ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC;  

- Juiz Federal Convocado JOSÉ CARLOS GARCIA (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33;

- Juíza Federal Convocada HELENA ELIAS PINTO, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, (ato de convocação nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024); e,

- Juiz Federal Convocado GUILHERME BOLLORINI PEREIRA (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34. 

Observações: 

1.     Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;

2. Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual;

3.      Link para acompanhamento da sessão  https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp

4.      A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link:  https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp

Última modificação
10 Dezembro, 2024

A Subsecretaria da 10ª Turma Especializada informa a composição do quórum da sessão ordinária designada para o dia 12 de dezembro de 2024, às 13h30, através da MODALIDADE PRESENCIAL, ressaltando que sustentações orais poderão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º do Código de Processo Civil.

Sessão do dia 12/12/2024, matéria Previdenciária: 

Quórum: 

- Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA (Presidente); 

- Juiz Federal Convocado ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO;

- Juiz Federal Convocado JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA;

- Juíza Federal Convocada HELENA ELIAS PINTO;

- Juíza Federal Convocada MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS; 

- Juiz Federal Convocado GUSTAVO ARRUDA MACEDO. 

Observações: 

1.        Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências institucionais e legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;

2.        Os participantes que optarem por acompanhar a sessão por videoconferência, deverão fazer a correta identificação na plataforma Zoom com o nome completo e, se for o caso, número de inscrição na OAB, para que seja autorizada a admissão/permanência na sala virtual;

3.        Link para acompanhamento da sessão: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp 

4.        A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp