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JFES

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Última modificação
10 Abril, 2025

 

Secretaria das Turmas Recursais Federais do Espírito Santo - SJES

Tel.: (27) 3183-5209 – 12:00 às 19:00 (dias úteis)
Tel.: (27) 3183-5305 (somente mensagem via Whatsapp) – 12:00 às 19:00 (dias úteis)

Balcão Virtual: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/2872809059?pwd=KytJTWJEZWM1NkdYYklXVC8yYV…

E-mail: str@jfes.jus.br

Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo, Vitória (ES) – CEP 29053-245

Secretaria das Turmas Recursais Federais do Rio de Janeiro - SJRJ (Turmas 4.0) 

(links para contato e pautas de julgamento):

https://www.trf2.jus.br/jfrj/atendimento/balcao-virtual

https://www.trf2.jus.br/jfrj/contato-unidade-judiciaria/secretaria-unic…

https://www.trf2.jus.br/jfrj/institucional/pautas-de-julgamento

Última modificação
30 Dezembro, 2024

O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) permite o cadastro de pessoas físicas de forma que possam atuar como: advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores.

O profissional interessado poderá se cadastrar para atuar como advogado e perito também em cidades onde não há Vara Federal. Nessas localidades, a nomeação será realizada por Vara da Justiça Estadual no âmbito da jurisdição federal delegada.

 

Acesso ao Sistema

 

Última modificação
11 Junho, 2025

Resolução 201, do Conselho de Justiça Federal, de 28 de agosto de 2012 - Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal

 

Resolução 305, do Conselho de Justiça Federal, de 07 de outubro de 2014 - Dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada

 

Resolução 575, do Conselho de Justiça Federal, de 22 de agosto de 2019  

 

Provimento TRF2-PVC-2018/00011 (arts. 321 a 331)  

 

Portaria 42, da JFES, de 20 de julho de 2017 - Dispõe sobre procedimentos e requisitos para cadastramento, descadastramento e bloqueio no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita

 

Portaria 40, da JFES, de 05 de setembro de 2019 - Dispõe sobre a criação de critérios para verificação da documentação hábil à validação de dados de profissionais cadastrados no sistema AJG, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo

 

Portaria 4, da JFES, de 03 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre a exigência de comprovação de inscrição em Cadastro Nacional de Peritos para efeito de confirmação e validação no cadastro no sistema AJG, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo

Última modificação
31 Julho, 2024

Horário do plantão judicial nos dias com expediente normal: início do plantão às 17 horas de cada dia, estendendo-se até as 12 horas do dia subsequente.

Última modificação
11 Novembro, 2024

 

Programa de Estágio

O objetivo do Programa de Estágio da Justiça Federal é propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

 

Duração e Carga Horária

O estágio terá duração de 1 ano, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, até o limite máximo de 2 anos (ou último dia letivo), consecutivos ou não.

O estágio firmado com pessoas com deficiência pode ser prorrogado até a conclusão do curso, podendo ultrapassar o limite de 02 anos.

A jornada semanal de estágio é de 20 horas.

 

Remuneração/Auxílio Financeiro

Conforme determinação do TRF2, a partir de 1º de janeiro de 2020, passarão a vigorar os seguintes valores de auxílio financeiro mensal devido aos estagiários:

Estagiário de Nível Superior – R$ 1.000,00 (mil reais), além do auxílio-transporte.

Estagiário de Nível Médio – R$ 500,00 (quinhentos reais), além do  auxílio-transporte.

 

Contato

estagio@jfes.jus.br para:

  • Juizado Especial Federal / Turma Recursal
  • Administrativa – Nível Superior
  • Administrativa – Nível Médio

estagioemarf@trf2.jus.br para:

  • EMARF – Escola da Magistratura Federal da 2ª Região
  • Varas Federais Comuns

 

Última modificação
26 Setembro, 2024

Documentos para se ter em mãos antes de iniciar o cadastro do profissional

Antes mesmo de iniciar o cadastro, o profissional deve digitalizar (escanear) os seguintes documentos:

  • documentos pessoais: pelo menos um dos seguintes documentos RG, CPF, CTPS, documento do órgão de classe ou outro.

  • documentos profissionais: diploma, certificado de especialidade, declaração ou outro.

  • documento que comprove o recolhimento de ISS, caso o profissional efetue o recolhimento de ISS.

 

Última modificação
26 Setembro, 2024

Aviso INSS 2019 – Nova versão do AJG solicita novos dados dos profissionais para atender ao e-Social

Recentemente entrou em produção uma versão do AJG que solicita alguns novos dados dos profissionais para atender ao eSocial. Esses campos estão sendo exigidos no próximo login do profissional no sistema. Antes de informar esses dados, o profissional não consegue executar a maioria das operações no site.

Com o eSocial, surgiu a necessidade de se fazer a qualificação cadastral dos profissionais. A qualificação cadastral consiste na verificação dos dados do profissional com a base da Receita Federal e o Cadastro Nacional de Informação Social. Um profissional pode estar em uma de três situações possíveis: NÃO AVALIADO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO ou NÃO QUALIFICADO. A partir de 2019 será obrigatório estar qualificado para que seja possível enviar os dados ao eSocial. Provavelmente um profissional não qualificado não poderá receber pagamento.

Saiba mais sobre o eSocial

De acordo com o site do programa (portal.esocial.gov.br), o eSocial “é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores”. Por esse sistema, o Governo será comunicado, de forma unificada, das informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, etc.

Última modificação
7 Outubro, 2024

Observações importantes sobre Matéria Criminal no plantão

  • Caso haja necessidade de alguma ação imediata durante o horário de plantão, a Polícia Federal deverá telefonar para o Plantão da JFES informando o número do processo protocolado no e-Proc.

  • Caso haja necessidade de alguma ação imediata durante o horário do expediente, a Polícia Federal deverá telefonar para a Vara competente informando o número do processo protocolado no e-Proc.

  • Caso não demande ação imediata durante o horário de plantão, a Polícia Federal deverá enviar uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o telefone de plantão indicando o número do processo protocolado no e-Proc para posterior andamento do processo pelo Diretor de Secretaria de plantão.

  • Durante o horário de plantão, o órgão que NÃO possui acesso ao Sistema e-Proc deverá telefonar para o Diretor de Secretaria de Plantão, que informará o e-mail para o qual o Auto de Prisão em Flagrante deverá ser enviado. Após o recebimento do e-mail, o responsável pelo plantão fará o cadastramento no sistema processual e dará andamento ao processo.

  • Durante o horário de expediente, o órgão que NÃO possui acesso ao Sistema e-Proc deverá se dirigir ao prédio da Justiça Federal mais próximo e apresentar o Auto de Prisão em Flagrante ao responsável pelo protocolo e distribuição.

Última modificação
30 Dezembro, 2024

Cadastro dos Profissionais: Advogados Voluntários e Dativos, Peritos, Tradutores, Intérpretes e Curadores

Os profissionais interessados devem acessar o sistema e clicar em “Cadastrar Novo Usuário” na página inicial. Para prosseguir, o profissional deve informar o CPF, concordar com o termo de adesão e preencher os dados dos formulários (dados pessoais, profissionais e bancários). O profissional poderá ainda informar se efetua o recolhimento de impostos (INSS e ISS). Caso ele já recolha INSS e/ou ISS, devem ser registradas no sistema as informações referentes a esse recolhimento.

Os profissionais poderão aceitar nomeações e efetuar consultas para obter a situação dos processos vinculados ao cadastro, desde a nomeação ao pagamento.

 

Cadastre-se

 

Última modificação
12 Dezembro, 2025

 

12/12/2025 12:00 a 20/12/2025 11:59 

2ª Vara Federal de Execução Fiscal

CONTATO: 27 99202 7809
ENDEREÇO: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 – Monte Belo – Vitória-ES CEP 29053-245

20/12/2025 12:00 a 29/12/2025 11:59 

2ª Vara Federal Cível

CONTATO: 27 31835023(ligações e whatsapp) ou 27 99202 7809
ENDEREÇO: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 – Monte Belo – Vitória-ES CEP 29053-245

29/12/2025 12:00 a 07/01/2026 11:59 

6ª Vara Federal Cível

CONTATO: 27 99204 1888 
ENDEREÇO: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 – Monte Belo – Vitória-ES CEP 29053-245

 

 

 

 

Última modificação
26 Setembro, 2024

INSS

Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestam serviços para outras fontes pagadoras e contribuem para o Regime Geral de Previdência do INSS poderão registrar no sistema as informações referentes ao Salário de Contribuição. Após salvar as informações referentes ao INSS, o sistema enviará automaticamente uma declaração de recolhimento de INSS relativa ao período informado ao Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ), setor da SJES responsável pela validação dos dados dos profissionais. Tal procedimento implicará em redução total ou parcial da retenção dessa contribuição.

Informamos que o novo valor do teto da Previdência Social, vigente a partir de 1º de janeiro de 2021, é R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). O valor da retenção máxima é de 11% sobre este valor, mas aqueles que têm retenções inferiores ao teto também devem encaminhar as declarações, pois nesse caso sofrerão as retenções complementares.
Ressaltamos a necessidade de o profissional atualizar anualmente os “Dados Fiscais” (Dados INSS e Dados ISS) no sistema AJG, pois tal medida pode implicar em redução total ou parcial dos tributos.

 

ISS

Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestem serviço para a Justiça Federal poderão comprovar suas inscrições municipais dos municípios onde se encontram estabelecido. Para isso, basta digitalizar (escanear) documento que comprove o recolhimento do ISS e o período a que se refere e anexá-lo ao seu cadastro do AJG (menu Dados de ISS / Cadastro). Tal procedimento implicará na não retenção desse imposto.

Última modificação
30 Julho, 2025

O funcionamento da Vara Federal de Serra, no Espírito Santo, será realizado integralmente de forma remota, de 23 a 25 de julho, devido a problemas no fornecimento de energia elétrica.

Consulte os contatos para atendimento remoto em https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento

 

Veja a Portaria na íntegra:

 

PORTARIA PRES/TRF2 Nº 493, DE 23 DE julho DE 2025

Determina que o expediente, nos dias 23 a 25 de julho de 2025, seja em regime remoto na Subseção Judiciária de Serra/ES, em razão da falta de energia elétrica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício DIRFO/SJES nº 221/2025 (1141348), do Exmo. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, RESOLVE:

DETERMINAR que o expediente, nos dias 23 a 25 de julho de 2025, seja em regime remoto na Subseção Judiciária de Serra/ES, em razão da falta de energia elétrica, que inviabiliza o trabalho presencial no local, sem prejuízo do atendimento aos jurisdicionados na modalidade virtual.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Presidente