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JFES

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Justiça Federal do Espírito Santo

Sede

Av. Marechal Mascarenhas de  Moraes, 1.877, Monte Belo, Vitória - ES 

CEP: 29053-245 

Tel.: (27) 3183-5000

CNPJ: 05.424.467/0001-82

 

Atendimento presencial nos fóruns da Justiça Federal

 

Público em geral

dias úteis, das 12 às 17h 

 

Advogados e estagiários de Direito com carteira da OAB

dias úteis, das 12 às 19h

 

Atendimento ao usuário do Eproc (Dias úteis - 11h às 19h)

Atualizado em

 

Secretaria das Turmas Recursais Federais do Espírito Santo - SJES

  • Informações sobre processos em andamento - Tel.: (27) 3183-5305 (somente mensagem escrita via Whatsapp) – 12:00 às 19:00 (dias úteis).
  • Demais Informações - Tel.: (27) 3183-5209 – 12:00 às 19:00 (dias úteis).
  • Balcão Virtual: https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/contatos-da-area-judiciaria (busque por Turmas Recursais).
  • E-mail: str@jfes.jus.br
  • Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo, Vitória (ES) – CEP 29053-245.

Secretaria das Turmas Recursais Federais do Rio de Janeiro - SJRJ (Turmas 4.0) 

(links para contato e pautas de julgamento):

https://contatos.jfrj.jus.br/consultar/balcoes-virtuais  (busque por Secretaria Única das Turmas Recursais - TR-SEC)

https://contatos.jfrj.jus.br/consultar/contatos-da-area-judiciaria (busque por Turmas Recursais)

https://www.trf2.jus.br/jfrj/institucional/pautas-de-julgamento

Atualizado em

O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) permite o cadastro de pessoas físicas de forma que possam atuar como: advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores.

O profissional interessado poderá se cadastrar para atuar como advogado e perito também em cidades onde não há Vara Federal. Nessas localidades, a nomeação será realizada por Vara da Justiça Estadual no âmbito da jurisdição federal delegada.

 

Acesso ao Sistema

 

Atualizado em

Resolução 201, do Conselho de Justiça Federal, de 28 de agosto de 2012 - Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal

 

Resolução 305, do Conselho de Justiça Federal, de 07 de outubro de 2014 - Dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada

 

Resolução 575, do Conselho de Justiça Federal, de 22 de agosto de 2019  

 

Provimento TRF2-PVC-2018/00011 (arts. 321 a 331)  

 

Portaria 42, da JFES, de 20 de julho de 2017 - Dispõe sobre procedimentos e requisitos para cadastramento, descadastramento e bloqueio no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita

 

Portaria 40, da JFES, de 05 de setembro de 2019 - Dispõe sobre a criação de critérios para verificação da documentação hábil à validação de dados de profissionais cadastrados no sistema AJG, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo

 

Portaria 4, da JFES, de 03 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre a exigência de comprovação de inscrição em Cadastro Nacional de Peritos para efeito de confirmação e validação no cadastro no sistema AJG, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo

Atualizado em

Horário do plantão judicial nos dias com expediente normal: início do plantão às 17 horas de cada dia, estendendo-se até as 12 horas do dia subsequente.

Atualizado em

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (AS) PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS, TURMAS RECURSAIS FEDERAIS E SETOR DE ATERMAÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO.  

 

Atualizado em

 

Programa de Estágio

O objetivo do Programa de Estágio da Justiça Federal é propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

 

Duração e Carga Horária

O estágio terá duração de 1 ano, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, até o limite máximo de 2 anos (ou último dia letivo), consecutivos ou não.

O estágio firmado com pessoas com deficiência pode ser prorrogado até a conclusão do curso, podendo ultrapassar o limite de 02 anos.

A jornada semanal de estágio é de 20 horas.

 

Remuneração/Auxílio Financeiro

Conforme determinação do TRF2, a partir de 1º de fevereiro de 2026, passarão a vigorar os seguintes valores de auxílio financeiro mensal devido aos estagiários:

Estagiário de Nível Superior – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), além do auxílio-transporte.

Estagiário de Nível Médio – R$ 700,00 (setecentos reais), além do auxílio-transporte.

 

Contato

efa@jfes.jus.br para:

  • Juizado Especial Federal / Turma Recursal
  • Administrativa – Nível Superior
  • Administrativa – Nível Médio

estagioemarf@trf2.jus.br para:

  • EMARF – Escola da Magistratura Federal da 2ª Região
  • Varas Federais Comuns

 

Atualizado em

Documentos para se ter em mãos antes de iniciar o cadastro do profissional

Antes mesmo de iniciar o cadastro, o profissional deve digitalizar (escanear) os seguintes documentos:

  • documentos pessoais: pelo menos um dos seguintes documentos RG, CPF, CTPS, documento do órgão de classe ou outro.

  • documentos profissionais: diploma, certificado de especialidade, declaração ou outro.

  • documento que comprove o recolhimento de ISS, caso o profissional efetue o recolhimento de ISS.

 

Atualizado em

Aviso INSS 2019 – Nova versão do AJG solicita novos dados dos profissionais para atender ao e-Social

Recentemente entrou em produção uma versão do AJG que solicita alguns novos dados dos profissionais para atender ao eSocial. Esses campos estão sendo exigidos no próximo login do profissional no sistema. Antes de informar esses dados, o profissional não consegue executar a maioria das operações no site.

Com o eSocial, surgiu a necessidade de se fazer a qualificação cadastral dos profissionais. A qualificação cadastral consiste na verificação dos dados do profissional com a base da Receita Federal e o Cadastro Nacional de Informação Social. Um profissional pode estar em uma de três situações possíveis: NÃO AVALIADO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO ou NÃO QUALIFICADO. A partir de 2019 será obrigatório estar qualificado para que seja possível enviar os dados ao eSocial. Provavelmente um profissional não qualificado não poderá receber pagamento.

Saiba mais sobre o eSocial

De acordo com o site do programa (portal.esocial.gov.br), o eSocial “é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores”. Por esse sistema, o Governo será comunicado, de forma unificada, das informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, etc.

Atualizado em

Observações importantes sobre Matéria Criminal no plantão

  • Caso haja necessidade de alguma ação imediata durante o horário de plantão, a Polícia Federal deverá telefonar para o Plantão da JFES informando o número do processo protocolado no e-Proc.

  • Caso haja necessidade de alguma ação imediata durante o horário do expediente, a Polícia Federal deverá telefonar para a Vara competente informando o número do processo protocolado no e-Proc.

  • Caso não demande ação imediata durante o horário de plantão, a Polícia Federal deverá enviar uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o telefone de plantão indicando o número do processo protocolado no e-Proc para posterior andamento do processo pelo Diretor de Secretaria de plantão.

  • Durante o horário de plantão, o órgão que NÃO possui acesso ao Sistema e-Proc deverá telefonar para o Diretor de Secretaria de Plantão, que informará o e-mail para o qual o Auto de Prisão em Flagrante deverá ser enviado. Após o recebimento do e-mail, o responsável pelo plantão fará o cadastramento no sistema processual e dará andamento ao processo.

  • Durante o horário de expediente, o órgão que NÃO possui acesso ao Sistema e-Proc deverá se dirigir ao prédio da Justiça Federal mais próximo e apresentar o Auto de Prisão em Flagrante ao responsável pelo protocolo e distribuição.