A reunião que aprovou os enunciados 79 a 89 foi realizada no dia 21 de maio de 2026 e teve a presença dos seis magistrados e magistradas que compõem as duas turmas recursais dos juizados especiais federais do Espírito Santo.
Veja abaixo.
nº 79 – Na hipótese de períodos intercalados de atividade rural e urbana superiores a 120 dias no ano civil, é obrigatória a apresentação de prova material específica para cada retorno à atividade rural, não sendo suficiente a apresentação de elemento probatório único que abranja todo o período de forma indistinta.
Precedentes: processos nº 5001362- 11.2022.4.02.5004; 5008050- 92.2022.4.02.5002 - Base legal: art. 201, §7º, CR/88; art. 55, §3º, da Lei 8.213/91; Enunciado nº 50 TR/SJES
nº 80 - O exercício da atividade de gari, assim entendidos os coletores de lixo domiciliar e industrial, excluídos os varredores de rua, enseja o reconhecimento de tempo de serviço especial desde que comprovada a exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos.
Precedentes: processos nº 5022564- 24.2020.4.02.5001; 5000249- 20.2025.4.02.5003 - Base legal: art. 201, §1º, CR/88; arts. 57 e 58, da Lei 8.213/91; Enunciado nº 13 TR/SJES
nº 81 - A percepção de pensão por morte em valor superior ao salário-mínimo descaracteriza a condição de segurado especial.
Precedente: PEDILEF 101556441720224013304/TO - Base legal: arts. 201, V, e 194, CR/88; art. 11, VII, 74 e 75, todos da Lei 8.213/91
nº 82 - A dispensa de carência prevista no art. 26, II e art. 151 da Lei n. 8.213/1991 não se aplica quando a data de início da doença (DID) é anterior à filiação ou refiliação ao RGPS que fundamenta o requerimento, sendo irrelevante, para esse fim, o agravamento posterior da enfermidade.
Precedente: adequações nos processos nº 5005439-98.2024.4.02.5002, 500543998.2024.4.02.5002 e 5001648-12.2024.4.02.5006 - Base legal: art. 201, I, CR/88; arts. 24, 26, 42, §2º, todos da Lei 8.213/91; Enunciado nº 75 TR/SJES
nº 83 - A cobrança de juros de obra em contrato de financiamento habitacional é legitima até o início da fase de amortização contratual, mesmo que haja a entrega antecipada das chaves.
Precedente: processo nº 50030388020254025006 - Base legal: art. 5º, XXXII, CR/88; art. 51, do CDC; art. 1º, da Lei 10.259/01
nº 84 - Nas ações relativas ao seguro DPVAT referentes aos acidentes ocorridos após 14/11/2023 o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, diante da falta de amparo legal.
Precedentes: processo nº 5005925- 37.2025.4.02.5006; 5003594- 28.2024.4.02.5003 - Base legal: art. 19 LC 207/2024, art. 5º, II, CR/88; Lei art. 3º, da Lei 10.259/01; art. 485, VI, do CPC; Lei Complementar nº 211, de 30 .12.2024
nº 85 - O interesse processual nas ações previdenciárias relativas ao reconhecimento de tempo rural restringe-se aos períodos rurais indicados na autodeclaração de segurado especial juntada no processo administrativo, conforme item 1.6 do Tema STJ nº1124.
Precedente: processo 50112244120244025002 - Base legal: art. 201, CR/88; art. 55, da Lei 8.213/91; art. 2º, da Lei 9.099/95; Enunciado nº 71 TR/SJES
nº 86 - O art. 51, § 1º, da Lei 9.099/96 é lei especial para o juizado especial federal e autorizativa da extinção do feito sem a prévia intimação das partes, aplicável, por analogia, às hipóteses em que o juiz pode conhecer a matéria de ofício.
Precedente: processo 50353936120254025001 - Base legal: art. 51, § 1º, da Lei 9.099/96
nº 87 – A ausência de indicação, pelo segurado, de tempo especial, professor, rural ou vínculos de filiação não cadastrados no CNIS, quando da formalização de requerimento administrativo de aposentadoria, enseja a extinção do processo relativamente ao(s) respectivo(s) vínculo(s), por falta de interesse processual, salvo na hipótese do item II da tese firmada pelo STF no Tema 350.
Precedentes: processos 5029841-86.2023.4.02.5001/ES; 503507260.2024.4.02.5001/ES - Base legal: Enunciado 135 das turmas recursais do Rio de Janeiro
nº 88 – O reconhecimento, pelo INSS, do indicador de ‘impedimento de longo prazo’ em requerimento de BPC não consiste em reconhecimento administrativo de deficiência e não dispensa a apreciação judicial dos requisitos legais.
Precedente: processo 5000721-18.2025.4.02.5004/ES - Base legal: Enunciado 132 das turmas recursais do Rio de Janeiro
nº 89 – A data da perícia médica realizada em processo anterior constitui limite temporal objetivo da coisa julgada material a ser considerado nas ações subsequentes que versem sobre restabelecimento ou concessão de benefícios previdenciários por incapacidade.
Precedente: processo 50050540720254025006/ES - Base legal: Enunciado 127 das turmas recursais do Rio de Janeiro