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JFES

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Última modificação
2 Junho, 2026

Não haverá expediente na Justiça Federal do Espírito Santo nos dias:

. 4/6 (quinta)
Ponto facultativo

. 5/6 (sexta)
Ponto facultativo


Para casos urgentes nessas datas, consulte o plantão judiciário no https://www.trf2.jus.br/jf2/plantao-judiciario.

 

Confira, na íntegra, as Portarias de suspensão de expediente publicadas:

PORTARIA PRES-TRF2 Nº 845_0.pdf

portaria-trf2-atualizada-feriados-2026_portaria-32_2026.pdf

 

 

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Aguardando Abertura
Processo
SEI 2162-15.2026.4.02.8002
Objeto

Contratação de empresa especializada para serviço de substituição do forro das circulação do prédio Sede, com fornecimento de material.

Abertura
Maiores informações
e-mail pregoeiro@jfes.jus.br
Atualizado em

A Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo comunica a abertura de edital para Credenciamento de Cooperativas ou Associações de Catadores de Material Reciclável para fins de doação e fragmentação de papéis oriundos dos Editais de Eliminação de Documentos da instituição, de acordo com os documentos abaixo.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio dos telefones de contato: (27) 3183-5077 / 3183-5206 e do e-mail seprog@jfes.jus.br

Última modificação
28 Maio, 2026

A reunião que aprovou os enunciados 79 a 89 foi realizada no dia 21 de maio de 2026 e teve a presença dos seis magistrados e magistradas que compõem as duas turmas recursais dos juizados especiais federais do Espírito Santo.

Veja abaixo.

 

nº 79 – Na hipótese de períodos intercalados de atividade rural e urbana superiores a 120 dias no ano civil, é obrigatória a apresentação de prova material específica para cada retorno à atividade rural, não sendo suficiente a apresentação de elemento probatório único que abranja todo o período de forma indistinta.

Precedentes: processos nº 5001362- 11.2022.4.02.5004; 5008050- 92.2022.4.02.5002 - Base legal: art. 201, §7º, CR/88; art. 55, §3º, da Lei 8.213/91; Enunciado nº 50 TR/SJES

 

nº 80 - O exercício da atividade de gari, assim entendidos os coletores de lixo domiciliar e industrial, excluídos os varredores de rua, enseja o reconhecimento de tempo de serviço especial desde que comprovada a exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos.

Precedentes: processos nº 5022564- 24.2020.4.02.5001; 5000249- 20.2025.4.02.5003 - Base legal: art. 201, §1º, CR/88; arts. 57 e 58, da Lei 8.213/91; Enunciado nº 13 TR/SJES

 

nº 81 - A percepção de pensão por morte em valor superior ao salário-mínimo descaracteriza a condição de segurado especial.

Precedente: PEDILEF 101556441720224013304/TO  - Base legal: arts. 201, V, e 194, CR/88; art. 11, VII, 74 e 75, todos da Lei 8.213/91

 

nº 82 - A dispensa de carência prevista no art. 26, II e art. 151 da Lei n. 8.213/1991 não se aplica quando a data de início da doença (DID) é anterior à filiação ou refiliação ao RGPS que fundamenta o requerimento, sendo irrelevante, para esse fim, o agravamento posterior da enfermidade.

Precedente: adequações nos processos nº 5005439-98.2024.4.02.5002, 500543998.2024.4.02.5002 e 5001648-12.2024.4.02.5006 - Base legal: art. 201, I, CR/88; arts. 24, 26, 42, §2º, todos da Lei 8.213/91; Enunciado nº 75 TR/SJES

 

nº 83 - A cobrança de juros de obra em contrato de financiamento habitacional é legitima até o início da fase de amortização contratual, mesmo que haja a entrega antecipada das chaves.

Precedente: processo nº 50030388020254025006 - Base legal: art. 5º, XXXII, CR/88; art. 51, do CDC; art. 1º, da Lei 10.259/01

 

nº 84 - Nas ações relativas ao seguro DPVAT referentes aos acidentes ocorridos após 14/11/2023 o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, diante da falta de amparo legal.

Precedentes: processo nº 5005925- 37.2025.4.02.5006; 5003594- 28.2024.4.02.5003 - Base legal: art. 19 LC 207/2024, art. 5º, II, CR/88; Lei art. 3º, da Lei 10.259/01; art. 485, VI, do CPC; Lei Complementar nº 211, de 30 .12.2024

 

nº 85 - O interesse processual nas ações previdenciárias relativas ao reconhecimento de tempo rural restringe-se aos períodos rurais indicados na autodeclaração de segurado especial juntada no processo administrativo, conforme item 1.6 do Tema STJ nº1124.

Precedente: processo 50112244120244025002  - Base legal: art. 201, CR/88; art. 55, da Lei 8.213/91; art. 2º, da Lei 9.099/95; Enunciado nº 71 TR/SJES

 

nº 86 - O art. 51, § 1º, da Lei 9.099/96 é lei especial para o juizado especial federal e autorizativa da extinção do feito sem a prévia intimação das partes, aplicável, por analogia, às hipóteses em que o juiz pode conhecer a matéria de ofício.

Precedente: processo 50353936120254025001 - Base legal: art. 51, § 1º, da Lei 9.099/96

 

nº 87 – A ausência de indicação, pelo segurado, de tempo especial, professor, rural ou vínculos de filiação não cadastrados no CNIS, quando da formalização de requerimento administrativo de aposentadoria, enseja a extinção do processo relativamente ao(s) respectivo(s) vínculo(s), por falta de interesse processual, salvo na hipótese do item II da tese firmada pelo STF no Tema 350.

Precedentes: processos 5029841-86.2023.4.02.5001/ES; 503507260.2024.4.02.5001/ES - Base legal: Enunciado 135 das turmas recursais do Rio de Janeiro

 

nº 88 – O reconhecimento, pelo INSS, do indicador de ‘impedimento de longo prazo’ em requerimento de BPC não consiste em reconhecimento administrativo de deficiência e não dispensa a apreciação judicial dos requisitos legais.

Precedente: processo 5000721-18.2025.4.02.5004/ES - Base legal: Enunciado 132 das turmas recursais do Rio de Janeiro

 

nº 89 – A data da perícia médica realizada em processo anterior constitui limite temporal objetivo da coisa julgada material a ser considerado nas ações subsequentes que versem sobre restabelecimento ou concessão de benefícios previdenciários por incapacidade.

Precedente: processo 50050540720254025006/ES - Base legal: Enunciado 127 das turmas recursais do Rio de Janeiro

Última modificação
28 Maio, 2026

A Justiça Federal do Espírito Santo publicou edital de chamamento público para credenciamento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis interessadas em firmar Acordo de Cooperação com a instituição. O objetivo é promover a destinação ambientalmente adequada de papéis oriundos do descarte de documentos administrativos e judiciais sem valor histórico e com prazo de guarda expirado.

Poderão participar do processo seletivo entidades sem fins lucrativos, formalmente constituídas exclusivamente por catadores de materiais recicláveis que tenham a atividade como única fonte de renda. As cooperativas e associações deverão comprovar capacidade para retirada, transporte, triagem e fragmentação do material, além de atender às exigências previstas no edital. 

Os documentos para credenciamento deverão ser encaminhados, em formato digital, para o e-mail seprog@jfes.jus.br. Entre os documentos exigidos estão estatuto social, comprovante de inscrição no CNPJ, cadastro no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) e declarações previstas no instrumento convocatório. 

O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital, permitindo o cadastramento contínuo de novas entidades interessadas. O prazo de vigência será de dois anos, prorrogável por igual período, conforme interesse da Administração. 

De acordo com o edital, os materiais serão entregues sob demanda e a entidade credenciada deverá realizar a fragmentação dos documentos imediatamente após o recebimento, mediante acompanhamento de servidor da SJES. 

O edital completo e os anexos estão disponíveis no portal da JF da 2ª Região, na área de transparência e editais de chamamento público: https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/seprog/editais-de-chamamento-publico.

 

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Aguardando Abertura
Processo
SEI 0003951-83.2025.4.02.8002
Objeto

Aquisição de uniforme social para os Agentes da Polícia Judicial lotados na Divisão de Polícia Judicial – DPJ da Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo

Abertura
Maiores informações
e-mail progoeiro@jfes.jus.br
Tipo de licitação
Dispensa de licitação
Situação
Aguardando Abertura
Processo
0002396-94.2026.4.02.8002
Objeto

Contratação de empresa para fornecimento de assinatura da plataforma de design gráfico CANVA PRO, para equipe mínima (com até 4 pessoas), por um período de 12 meses, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.

Abertura
Última modificação
20 Maio, 2026

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) realizará, no dia 26 de maio de 2026, a partir das 9 horasleilão judicial eletrônico de veículos e imóveis comerciais, residenciais, urbanos e rurais.

Os bens são oriundos de processos que tramitam em varas federais de Vitória – 1ª e 2ª criminais, 3ª e 4ª de execução fiscal e 4ª cível - Linhares e São Mateus.

O evento será realizado de forma totalmente on-line, em plataforma digital credenciada pela Justiça Federal.

Os interessados devem realizar o cadastro prévio na plataforma de leilões até 24 horas antes do início do evento.

edital completo, com a relação dos bens e condições de participação, estão disponíveis neste Portal do TRF da 2ª Região, em Editais>Editais JFES>Editais de Leilão.

Mais informações, com a leiloeira oficial Hidirlene Duszeiko: 0800 707 9272 – telefone e WhatsApp.

 

Última modificação
13 Maio, 2026

O sistema processual e-Proc da Justiça Federal no Espírito Santo esteve indisponível na manhã e tarde da última segunda-feira (11/5), por motivo técnico.

Conforme a Resolução TRF2 nº 17/2018, quando a indisponibilidade ocorre por mais de 30 minutos após as 13h, os prazos processuais com vencimento durante o período são automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à normalização do sistema.

A certidão de indisponibilidade do sistema foi lançada nos processos afetados, com atualização da data de término dos prazos.

📄 Usuários(as) também podem emitir a certidão da ocorrência diretamente no e-Proc, no menu lateral ➡️ “Paradas do Sistema”.

Última modificação
13 Maio, 2026

De 18 a 22/05/2026 será realizada a Semana de Inspeção Ordinária Unificada da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, em conformidade com a Portaria COR/TRF2 Nº 512, de 07/08/25, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região.


No período da inspeção, de acordo com o artigo 55 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) - Atualizada até o Provimento TRF2 Nº 1, de 03 de março de 2026:


1 – Não será interrompida a distribuição

2 – Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais, limitando-se a atuação do Juízo inspecionado ao recebimento de reclamações ou ao conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção

3 – Não serão realizadas audiências (salvo nas hipóteses previstas acima)