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JFES

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Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Aguardando Abertura
Processo
SEI 0002732-98.2026.4.02.8002
Objeto

Contratação de empresa especializada para substituição de portas de vidro temperado no edifício Sede da Justiça Federal no Espírito Santo.

Abertura
Maiores informações
e-mail pregoeiro@jfes.jus.br
Última modificação
24 Junho, 2026

Será realizada de 15 a 19 de junho correição ordinária nas 4ª, 5ª e 6º varas federais cíveis e 2ª Vara Federal Criminal, em Vitória-ES.

Fique à vontade para colaborar, sugerir, elogiar, reclamar ou fazer observações sobre a regularidade e o aprimoramento do serviço (Artigos 7º, §4º, Res. CJF 496/2006, e 47, I, CNCR), pelo e-mail corregedoria@trf2.jus.br ou pelo telefone 21-2282-8856.

Os prazos processuais não ficam suspensos no período.
 

Última modificação
10 Junho, 2026

Não haverá expediente na Vara Federal de Colatina-ES nesta sexta-feira, 12 de junho, em virtude do feriado municipal do Sagrado Coração de Jesus.

Os feriados na Justiça Federal do Espírito Santo em 2026 são regulamentados pelas Portarias TRF2 nº 845/2025 e nº 32/2026.

 

Última modificação
9 Junho, 2026

A Comissão Permanente de Equidade Racial da Seção Judiciária do Espírito Santo, presidida pelo juiz federal Américo Bedê Freire Junior, promove neste mês de junho uma ação cultural e educativa dedicada à vida e à obra da intelectual brasileira Lélia Gonzalez. Com o apoio da servidora Gina Valéria Coelho (Espaço Cultural), a mostra será exibida no foyer do auditório da SJES, em Vitória, a partir desta segunda, 8 de junho.

Pioneira na pesquisa acadêmica sobre raça, gênero e classe no Brasil, autora, ativista, professora, filósofa e antropóloga, ela terá sua trajetória acadêmica, política e pessoal apresentada em textos e imagens distribuídos em 18 painéis que compõem a exposição “Projeto Memória – Lélia Gonzalez: Caminhos e Reflexões Antirracistas e Antissexistas”.

 

Programação especial

Ainda neste mês, está prevista, no auditório da Seccional, a apresentação de um documentário com depoimentos de amigos, familiares e pesquisadores, que compartilham memórias pessoais e análises sobre o pensamento e o legado de Lélia Gonzalez. O conteúdo audiovisual foi produzido pela Associação Amigos do Cinema e da Cultura (AACIC), entidade sem fins lucrativos, com apoio da Fundação Banco do Brasil.

 

O projeto

A realização do Projeto Memória Lélia Gonzalez, na CCJF, é desdobramento de uma iniciativa que teve início no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, em novembro de 2025, onde a programação foi coordenada pela juíza federal Mara Lina Silva do Carmo. No Rio de Janeiro, a ação foi promovida pela Presidência do TRF2 em parceria com o CCJF e com as Comissões de Equidade Racial e de Gênero do TRF2 e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

A realização do projeto na capital capixaba amplia seu alcance e fortalece o compromisso institucional da Justiça Federal da 2ª Região, com a promoção da equidade racial e de gênero, convidando o público a conhecer e refletir sobre a atualidade do pensamento da intelectual e militante, considerada uma das mais importantes pensadoras brasileiras do século XX.

 

Política nacional

Para o juiz federal Américo Bedê, o evento constituirá oportunidade institucional para apresentação formal da Comissão Permanente de Equidade Racial desta Seccional, instituída por meio de Portaria SJES DIRFO nº 13, de 10 de fevereiro de 2026, reforçando seu papel estratégico na implementação de políticas de equidade, diversidade e inclusão no âmbito desta Seccional.

O projeto encontra respaldo nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que se refere à Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Poder Judiciário, bem como nos normativos que tratam da equidade racial, diversidade e inclusão.

Destaca-se, nesse contexto, a Resolução CNJ nº 203/2015, que dispõe sobre a reserva de vagas aos negros no âmbito do Poder Judiciário, e a Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, ambas alinhadas à promoção de ambientes institucionais mais diversos e inclusivos.

Além disso, o projeto está em consonância com a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 1º, inciso III; 3º, incisos I, III e IV; 5º, caput; e 215, bem como com a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Lei nº 10.639/2003, que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira, reforçando o compromisso institucional com a promoção dos direitos humanos e a redução das desigualdades históricas.

 

 

Lélia Gonzalez

Nascida em Belo Horizonte, Lélia Gonzalez (1935–1994) construiu sua trajetória acadêmica e política, principalmente, no Rio de Janeiro, onde atuou como docente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), pesquisadora e ativista. Ao longo de sua vida, desenvolveu reflexões pioneiras sobre racismo, sexismo e cultura brasileira, destacando o papel central das mulheres negras na formação social do país. Entre suas contribuições mais originais está o conceito de Pretuguês, no qual evidencia a profunda influência das línguas e culturas africanas na formação do português falado no Brasil.

Com informações do TRF2

Última modificação
3 Junho, 2026

Será realizada de 8 a 12 de junho correição ordinária nos 2º e 3º Juizados Especiais Federais, 2ª Vara Federal Cível e 1ª Vara Federal Criminal, em Vitória-ES.

Fique à vontade para colaborar, sugerir, elogiar, reclamar ou fazer observações sobre a regularidade e o aprimoramento do serviço (Artigos 7º, §4º, Res. CJF 496/2006, e 47, I, CNCR), pelo e-mail corregedoria@trf2.jus.br ou pelo telefone 21-2282-8856.

Os prazos processuais não ficam suspensos no período.

Última modificação
3 Junho, 2026
Última modificação
2 Junho, 2026

Não haverá expediente na Justiça Federal do Espírito Santo nos dias:

. 4/6 (quinta)
Ponto facultativo

. 5/6 (sexta)
Ponto facultativo


Para casos urgentes nessas datas, consulte o plantão judiciário no https://www.trf2.jus.br/jf2/plantao-judiciario.

 

Confira, na íntegra, as Portarias de suspensão de expediente publicadas:

PORTARIA PRES-TRF2 Nº 845_0.pdf

portaria-trf2-atualizada-feriados-2026_portaria-32_2026.pdf

 

 

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Aguardando Abertura
Processo
SEI 2162-15.2026.4.02.8002
Objeto

Contratação de empresa especializada para serviço de substituição do forro das circulação do prédio Sede, com fornecimento de material.

Abertura
Maiores informações
e-mail pregoeiro@jfes.jus.br
Atualizado em

 

Chamamento Público para doação e fragmentação de papéis oriundos de Editais de Eliminação de Documentos:

A Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo comunica a abertura de edital para Credenciamento de Cooperativas ou Associações de Catadores de Material Reciclável para fins de doação e fragmentação de papéis oriundos dos Editais de Eliminação de Documentos da instituição, de acordo com os documentos abaixo.

Entidades já credenciadas (Acordos já firmados):

Última modificação
28 Maio, 2026

A reunião que aprovou os enunciados 79 a 89 foi realizada no dia 21 de maio de 2026 e teve a presença dos seis magistrados e magistradas que compõem as duas turmas recursais dos juizados especiais federais do Espírito Santo.

Veja abaixo.

 

nº 79 – Na hipótese de períodos intercalados de atividade rural e urbana superiores a 120 dias no ano civil, é obrigatória a apresentação de prova material específica para cada retorno à atividade rural, não sendo suficiente a apresentação de elemento probatório único que abranja todo o período de forma indistinta.

Precedentes: processos nº 5001362- 11.2022.4.02.5004; 5008050- 92.2022.4.02.5002 - Base legal: art. 201, §7º, CR/88; art. 55, §3º, da Lei 8.213/91; Enunciado nº 50 TR/SJES

 

nº 80 - O exercício da atividade de gari, assim entendidos os coletores de lixo domiciliar e industrial, excluídos os varredores de rua, enseja o reconhecimento de tempo de serviço especial desde que comprovada a exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos.

Precedentes: processos nº 5022564- 24.2020.4.02.5001; 5000249- 20.2025.4.02.5003 - Base legal: art. 201, §1º, CR/88; arts. 57 e 58, da Lei 8.213/91; Enunciado nº 13 TR/SJES

 

nº 81 - A percepção de pensão por morte em valor superior ao salário-mínimo descaracteriza a condição de segurado especial.

Precedente: PEDILEF 101556441720224013304/TO  - Base legal: arts. 201, V, e 194, CR/88; art. 11, VII, 74 e 75, todos da Lei 8.213/91

 

nº 82 - A dispensa de carência prevista no art. 26, II e art. 151 da Lei n. 8.213/1991 não se aplica quando a data de início da doença (DID) é anterior à filiação ou refiliação ao RGPS que fundamenta o requerimento, sendo irrelevante, para esse fim, o agravamento posterior da enfermidade.

Precedente: adequações nos processos nº 5005439-98.2024.4.02.5002, 500543998.2024.4.02.5002 e 5001648-12.2024.4.02.5006 - Base legal: art. 201, I, CR/88; arts. 24, 26, 42, §2º, todos da Lei 8.213/91; Enunciado nº 75 TR/SJES

 

nº 83 - A cobrança de juros de obra em contrato de financiamento habitacional é legitima até o início da fase de amortização contratual, mesmo que haja a entrega antecipada das chaves.

Precedente: processo nº 50030388020254025006 - Base legal: art. 5º, XXXII, CR/88; art. 51, do CDC; art. 1º, da Lei 10.259/01

 

nº 84 - Nas ações relativas ao seguro DPVAT referentes aos acidentes ocorridos após 14/11/2023 o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, diante da falta de amparo legal.

Precedentes: processo nº 5005925- 37.2025.4.02.5006; 5003594- 28.2024.4.02.5003 - Base legal: art. 19 LC 207/2024, art. 5º, II, CR/88; Lei art. 3º, da Lei 10.259/01; art. 485, VI, do CPC; Lei Complementar nº 211, de 30 .12.2024

 

nº 85 - O interesse processual nas ações previdenciárias relativas ao reconhecimento de tempo rural restringe-se aos períodos rurais indicados na autodeclaração de segurado especial juntada no processo administrativo, conforme item 1.6 do Tema STJ nº1124.

Precedente: processo 50112244120244025002  - Base legal: art. 201, CR/88; art. 55, da Lei 8.213/91; art. 2º, da Lei 9.099/95; Enunciado nº 71 TR/SJES

 

nº 86 - O art. 51, § 1º, da Lei 9.099/96 é lei especial para o juizado especial federal e autorizativa da extinção do feito sem a prévia intimação das partes, aplicável, por analogia, às hipóteses em que o juiz pode conhecer a matéria de ofício.

Precedente: processo 50353936120254025001 - Base legal: art. 51, § 1º, da Lei 9.099/96

 

nº 87 – A ausência de indicação, pelo segurado, de tempo especial, professor, rural ou vínculos de filiação não cadastrados no CNIS, quando da formalização de requerimento administrativo de aposentadoria, enseja a extinção do processo relativamente ao(s) respectivo(s) vínculo(s), por falta de interesse processual, salvo na hipótese do item II da tese firmada pelo STF no Tema 350.

Precedentes: processos 5029841-86.2023.4.02.5001/ES; 503507260.2024.4.02.5001/ES - Base legal: Enunciado 135 das turmas recursais do Rio de Janeiro

 

nº 88 – O reconhecimento, pelo INSS, do indicador de ‘impedimento de longo prazo’ em requerimento de BPC não consiste em reconhecimento administrativo de deficiência e não dispensa a apreciação judicial dos requisitos legais.

Precedente: processo 5000721-18.2025.4.02.5004/ES - Base legal: Enunciado 132 das turmas recursais do Rio de Janeiro

 

nº 89 – A data da perícia médica realizada em processo anterior constitui limite temporal objetivo da coisa julgada material a ser considerado nas ações subsequentes que versem sobre restabelecimento ou concessão de benefícios previdenciários por incapacidade.

Precedente: processo 50050540720254025006/ES - Base legal: Enunciado 127 das turmas recursais do Rio de Janeiro

Última modificação
28 Maio, 2026

A Justiça Federal do Espírito Santo publicou edital de chamamento público para credenciamento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis interessadas em firmar Acordo de Cooperação com a instituição. O objetivo é promover a destinação ambientalmente adequada de papéis oriundos do descarte de documentos administrativos e judiciais sem valor histórico e com prazo de guarda expirado.

Poderão participar do processo seletivo entidades sem fins lucrativos, formalmente constituídas exclusivamente por catadores de materiais recicláveis que tenham a atividade como única fonte de renda. As cooperativas e associações deverão comprovar capacidade para retirada, transporte, triagem e fragmentação do material, além de atender às exigências previstas no edital. 

Os documentos para credenciamento deverão ser encaminhados, em formato digital, para o e-mail seprog@jfes.jus.br. Entre os documentos exigidos estão estatuto social, comprovante de inscrição no CNPJ, cadastro no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) e declarações previstas no instrumento convocatório. 

O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital, permitindo o cadastramento contínuo de novas entidades interessadas. O prazo de vigência será de dois anos, prorrogável por igual período, conforme interesse da Administração. 

De acordo com o edital, os materiais serão entregues sob demanda e a entidade credenciada deverá realizar a fragmentação dos documentos imediatamente após o recebimento, mediante acompanhamento de servidor da SJES. 

O edital completo e os anexos estão disponíveis no portal da JF da 2ª Região, na área de transparência e editais de chamamento público: https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/seprog/editais-de-chamamento-publico.

 

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Aguardando Abertura
Processo
SEI 0003951-83.2025.4.02.8002
Objeto

Aquisição de uniforme social para os Agentes da Polícia Judicial lotados na Divisão de Polícia Judicial – DPJ da Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo

Abertura
Maiores informações
e-mail progoeiro@jfes.jus.br