TRF2
Sim. O uso de Inteligência Artificial no âmbito do TRF2 observa as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Resolução CNJ nº 615/2025, bem como normas anteriores relacionadas à ética, transparência e governança de IA no Poder Judiciário.
Além disso, o TRF2 possui regulamentação própria relacionada ao tema, destacando-se a Resolução TRF2-RSP-2021/00069, que instituiu o Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com competência para conceber e propor projetos envolvendo ferramentas disruptivas, incluindo Inteligência Artificial.
A resolução também prevê participação da Secretaria de Tecnologia da Informação e estabelece mecanismos de governança, cooperação institucional e apoio à gestão processual por meio de soluções tecnológicas.