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Última modificação
11 Setembro, 2024

O Núcleo de Justiça Federal Itinerante da 2ª Região (NJFI2) foi criado em 9 de maio de 2012, através da Resolução nº TRF2-RSP-2012/00026, nos termos dos Acordos de Cooperação Técnica nº 01/2010; nº 28/2011; e nº 23/2013 e atualmente integra a estrutura do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF da 2ª Região – NPSC2.

A partir  da experiência obtida com a Casa de Direitos na comunidade de Cidade de Deus, Zona oeste do Rio de Janeiro – quando, em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2010 firmado pelo Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, TRF2, TJRJ, TRT1, TRE, MPF, Defensorias Públicas e Governo do Estado, disponibilizou assistência jurídica gratuita, informações sobre direitos,  mecanismos judiciais e extrajudiciais para a solução de conflitos e prestação jurisdicional para os 38 mil habitantes dessa comunidade –  o TRF2, visando ampliar essa experiência, inaugurou em 1º de outubro de 2012 o posto avançado da Justiça Federal no Complexo do Alemão, bairro que abriga um dos maiores conjuntos de favelas da Zona da Leopoldina, na Zona Norte do município do Rio de Janeiro e que possui um dos mais baixos Índice de Desenvolvimento Social (IDS) da cidade.

Alicerçado na promoção do princípio constitucional do amplo acesso à justiça; na facilitação da cidadania plena, e na aproximação do cidadão em relação ao Poder Judiciário, o NJFI2, à época intitulado “Centro de Atendimento da Justiça Federal – Complexo do Alemão (CAJF)” e ainda vinculado à estrutura da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (COJEF), veio então a ocupar o posto avançado do Alemão.

A partir de atividades, como as desenvolvidas na Ação Itinerante da Casa de Direitos da Cidade de Deus, e da necessidade precípua de mobilidade urbana e regional, a fim de levar a Justiça aos cidadãos de áreas menos privilegiadas, o termo “Itinerante” passou, por definitivo, ainda no decorrer de 2012, a ser incorporado à nomenclatura do Centro. Na medida em que foi deixando de ser identificado como o posto fixo do Alemão, a partir de 2014, por conta da impossibilidade de permanência no local, em virtude da dificuldade das autoridades responsáveis continuarem garantindo a segurança nas áreas pacificadas, que vinham recebendo melhorias e a próspera presença de organizações prestadoras de serviços públicos, o NJFI2 não teve mais equipamentos fixos, passando a operar plenamente no modo itinerante.

Veio então o Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal a se concentrar na promoção de atos, em parceria com entidades públicas da áreas de educação, proteção social e saúde, desenvolvendo ações informativas, oficinas e seminários temáticos, qualificações de pessoal, entre outras atividades nas quais magistrados, servidores e representantes de entidades parceiras vão até onde os habitantes de áreas que são menos providas por serviços prestados pelo poder público, para realizar ações de capacitação sobre justiça e cidadania e, também, atividades informativas com o intuito de facilitar o acesso e uso dos serviços do Judiciário Federal e instituições afins.

Em 2015, considerando que competia ao Núcleo Permanente de Solução de Conflitos e Cidadania – denominação do NPSC2 àquela época – a fim de evitar a similitude de procedimentos nas atividades institucionais de cidadania, o NJFI2 veio a ser transferido da estrutura organizacional da COJEF para o NPSC2.

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