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Precedentes obrigatórios
TRF2
- 11/10/2024: STJ - Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre quitação da dívida nas ações de busca e apreensão
- 11/10/2024: STF - Representantes de tribunais do país encerram imersão no STF
- 10/10/2024: STF - Projeto “Precedentes na Prática” reúne no STF representantes de diversos tribunais
- 09/10/2024: CJF - TNU realizará sessão ordinária de julgamento em 16 de outubro — Conselho da Justiça Federal (cjf.jus.br)
- 08/10/2024: STJ - Repetitivo discute sub-rogação da seguradora nas prerrogativas processuais do consumidor
- 08/10/2024: STF - STF vai analisar limites para anular decisão que leva réu a júri popular e seu alcance sobre condenação
- 08/10/2024: CJF - TNU realizará sessão virtual de 10 a 16 de outubro
- 03/10/2024: STF - Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
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Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – Suscitados - atualizado em 12/09/2024
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Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – Admitidos - atualizado em 12/09/2024
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Incidentes de Assunção de Competência – IAC - atualizado em 12/09/2024
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Grupos de Representativos (art. 1.036, § 1º, do CPC) - atualizado em 07/03/2024
Atribuições do Núcleo, conforme o disposto no Art. 7º da Res. 235/2016 do CNJ:
I – informar ao Nugep do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST, sempre que houver alteração em sua composição;
II – uniformizar, nos termos desta Resolução, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
III – acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)
IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos de que trata o art. 5º da Resolução CNJ nº 444/2022, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)
V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)
VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VII – manter, disponibilizar e auxiliar na alimentação dos dados que integrarão o banco criado pela Resolução CNJ nº 444/2022, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do respectivo tema ou, na inexistência de número de tema na hipótese, do número do processo paradigma ou do número sequencial do enunciado de súmula; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)
VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, nos termos definidos no art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022, no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)
X – informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.
Parágrafo único. Os eventos promovidos pelo STF, pelo CNJ, pelo STJ e pelo TST com o objetivo de discutir os institutos de que trata esta Resolução devem contar com a participação de pelo menos 1 (um) integrante do Nugep de cada tribunal.
Boletins do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC.
Todos os links a seguir abrem documentos no formato PDF.
- Boletim NUGEPNAC nº 36 (09/2024)
- Boletim NUGEPNAC nº 35 (08/2024)
- Boletim NUGEPNAC nº 34 (07/2024)
- Boletim NUGEPNAC nº 33 (06/2024)
- Boletim NUGEPNAC nº 32 (05/2024)
- Boletim NUGEPNAC nº 31 (04/2024)
- Boletim NUGEPNAC nº 30 (03/2024)
- Boletim NUGEPNAC nº 29 (02 e 03/2024)
- Boletim NUGEPNAC nº 28 (01/2024)
- Boletim NUGEPNAC nº 27 (12/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 26 (11/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 25 (10/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 24 (09/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 23 (08/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 22 (07/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 21 (06/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 20 (05/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 19 (04/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 18 (03/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 17 (02/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 16 (01/2023)
- Boletim NUGEPNAC nº 15 (12/2022)
- Boletim NUGEPNAC nº 14 (11/2022)
- Boletim NUGEPNAC nº 13 (10/2022)
- Boletim NUGEPNAC nº 12 (09/2022)
- Boletim NUGEPNAC nº 11 (08/2022)
- Boletim NUGEPNAC nº 10 (07/2022)
- Boletim NUGEPNAC nº 9 (06/2022)
- Boletim NUGEPNAC nº 8 (05/2022)
- Boletim NUGEPNAC nº 7 (04/2022)
- Boletim NUGEPNAC nº 6 (02 e 03/2022
- Boletim NUGEPNAC nº 5 (01/2022)
- Boletim NUGEPNAC nº 4 (11 e 12/2021)
- Boletim NUGEPNAC nº 3 (10/2021)
- Boletim NUGEPNAC nº 2 (09/2021)
- Boletim NUGEPNAC nº 1 (07 e 08/2021)