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Escola de Mediação lança edital para Curso de Formação de Mediadores Judiciais. Inscrições abertas
TRF2
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), por meio da Escola de Mediação da 2ª Região, realizará, de 23 de junho a 4 de agosto, o Curso de Formação de Mediadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática. De acordo com o Edital nº TRF2-EDP-2023/00015, a capacitação oferecerá 50 vagas, tendo como público-alvo os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como mediadores judiciais. A Escola de Mediação disponibilizará 10 (dez) vagas para parceiros institucionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O curso será ministrado com base em material pedagógico elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes. O curso será realizado no período de um ano e seis meses, considerado desde o início da Parte Teórica até o final da Parte Prática.
A Parte Teórica do curso terá formato híbrido, composta de AVA (ambiente virtual de aprendizagem), na plataforma Moodle, aulas presenciais (sede da Escola - Rua do Acre, 80 ou na Av. Almirante Barroso, 78 – Centro – RJ) e através da plataforma Zoom conforme a Agenda do curso (Anexo I do referido Edital), totalizando 54 (cinquenta e quatro) horas.
O certificado de mediador será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão, com aproveitamento, (das etapas teórica e prática) do curso junto à Escola de Mediação - NPSC2.
A Escola de Mediação da 2ª Região – NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que: I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final; II – Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso, considerada a totalidade das atividades; III – Realizar atividades em todas as unidades, de modo a obter frequência de 100% no âmbito do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle; IV – Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 5, e relatório final do estágio supervisionado.
As aulas, presenciais ou online, na forma do Art. 3°, serão realizadas nos dias 23/06, 06/07, 20/07 e 28/07 de 2023, conforme Anexo I do referido Edital – Agenda do Curso.
Já a parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, com duração de 60 (sessenta) horas,mediante a participação em audiências reais. Após a conclusão das horas práticas, deverá o estagiário enviar como requisito para a finalização do curso e cumprimento do ATO Nº TRF2-ANC-2016/00004 de 20 de abril de 2016: 1) estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato ou de direito; ou 2) projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou 3) artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação.
O estágio supervisionado será prestado concomitantemente à etapa teórica. O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de observador, comediador e mediador.
O aluno, ao entrar em estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções de Mediador(a) em formação, de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito à etapa teórica do curso de formação. Compromete-se, ainda, ao adequado tratamento dos dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em especial ao sistema E-proc.
As datas das sessões para início da realização do estágio supervisionado poderão ser escolhidas conforme agenda do curso – Anexo I do referido Edital, e a ausência à atividade caracterizará desistência do curso, incluída a parte teórica.
A supervisão da parte prática do curso será realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou no Núcleo de Conciliação da 2ª Região e, quando previamente autorizado e mediante justificativa, nos órgãos judiciários de forma online.
A parte prática será considerada concluída após a participação em 60 (sessenta) horas de audiências reais, se não for recomendada sua prorrogação pela supervisão da Escola de Mediação, limitada ao total de 100 (cem) horas. Somadas as horas e avaliado o relatório final apresentado pelo cursista, a Escola de Mediação recomendará pela aprovação ou pela prorrogação do estágio supervisionado. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2 reunirá os dossiês favoráveis e designará data para ser firmado o compromisso de Mediador e entrega do certificado.
Inscrição
O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas. Para confirmação da inscrição do candidato, todos os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail escolademediacao@trf2.jus.br , em formato PDF, até 16/06/2023. Caso não sejam enviados todos os documentos conjuntamente, a inscrição não será aceita.
O público-alvo deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição: I – ter idade mínima de 21 anos (vinte e um) anos; II – apresentar diploma de curso de ensino superior concluído há pelo menos dois anos, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução CNJ n°.125/2010; III – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal; IV – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral - TSE); V – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2º Graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal); VI - apresentar os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses).
Atenção: O interessado pode solicitar a gratuidade para a obtenção das Certidões dos Distribuidores Estaduais, com fulcro no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, anexando ao pedido a cópia do Edital do curso (TRF2-EDT-2023/00015).
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."
Confira, na íntegra, o Edital TRF2-EDT-2023/00015.