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É POSSÍVEL OPTAR PELA TRAMITAÇÃO ÁGIL EM QUALQUER TIPO DE AÇÃO?

JFRJ

Última modificação
3 Junho, 2026

Não. A opção pela modalidade Tramitação Ágil é oferecida somente para as ações do rito de Juizado Especial Federal (JEF), relativas à benefício previdenciário por incapacidade:

- auxílio-acidente;

- aposentadoria por incapacidade permanente (antes denominada aposentadoria por invalidez);

- benefício por incapacidade temporária (antes denominado auxílio-doença).