UMA VEZ FEITA A OPÇÃO PELA TRAMITAÇÃO ÁGIL, É POSSÍVEL SOLICITAR A EXCLUSÃO DESTA MODALIDADE DE TRAMITAÇÃO?
JFRJ
Publicado em
10 Outubro, 2025
Última modificação
3 Junho, 2026
Sim, quando comprovada a necessidade da prática de atos processuais que não possam ser realizados na Tramitação Ágil, o Juízo poderá excluir ou suspender o processamento feito nesta modalidade.