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Distribuição, carta precatória, declínio de competência, etc.
JFRJ
No e-Proc, as petições iniciais são distribuídas pelo sistema de forma automática.
O sistema registra possíveis prevenções, cabendo sua análise ao juízo a que forem distribuídas e, havendo necessidade de redistribuição, será feita diretamente no sistema pelo próprio juízo que a determinar.
Assim, essas e outras atribuições da antiga Seção de Distribuição hoje são realizadas pelo sistema.
Por esta razão, atualmente as atividades de distribuição referem-se apenas ao processamento das cartas precatórias, rogatórias e de ordem, além dos processos oriundos de outros órgãos que declinaram a competência para a Justiça Federal.
ATENDIMENTO NA CAPITAL: Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania RB (SEAJU-RB) Avenida Rio Branco, n. 243, Anexo I, sobreloja Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20040-009 A SEAJU-RB atende às demandas cíveis e previdenciárias, cujo valor da causa exceda o limite fixado na Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001 - Lei dos Juizados Especiais Federais, e àquelas relativas à propriedade intelectual, que tenham como integrantes do pólo ativo pessoas (físicas ou jurídicas) domiciliadas nos Municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica. Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania VZ (SEAJU-VZ) Avenida Venezuela, n. 134, bloco A, 2o andar Saúde - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-312 A SEAJU-VZ atende às demandas: - cíveis e previdenciárias, cujo valor da causa não exceda o limite fixado na Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001 - Lei dos Juizados Especiais Federais, e cujo autor seja domiciliado nos Municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica. - criminais, cuja causa de pedir sejam fatos ocorridos nos Municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica. - executivas fiscais, com executados domiciliados nos Municípios do Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Magé, Mangaratiba, Petrópolis, Rio de Janeiro, Resende, São Pedro da Aldeia e Três Rios.
De forma automática, via sistema, ou nos casos das atividades de distribuição ligadas ao processamento das cartas precatórias, rogatórias e de ordem, além dos processos oriundos de outros órgãos que declinaram a competência para a Justiça Federal, pelas Seções/Setores de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (SEAJU), responsáveis pelo atendimento e suporte às atividades judiciárias, na capital e nas subseções. Dentre as atividades das SEAJUs destacam-se: distribuição de processos recebidos por declínio de competência, das cartas precatórias, rogatórias e de ordem; primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais; validação presencial de cadastro de usuários nos sistemas processuais.
Caso tenha dúvidas ou problemas técnicos relativos ao ajuizamento eletrônico, acesse https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/, ou ligue para o teleatendimento (das 11h às 19h) ou entre em contato por meio do fale conosco.