Uso oneroso de parte dos imóveis localizados nos prédios da CEDENTE, a seguir relacionados, destinada ao funcionamento de terminais de autoatendimento: a) Av. Venezuela, 134 – Rio de Janeiro/RJ; b) Praça Santíssimo Salvador, 62 – Campos/RJ.
Estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos MAGISTRADOS e SERVIDORES, ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS, que tenham vínculo estatutário vigente com a JFRJ
Cessão de salas especiais permanentes para os advogados, localizadas nos prédios da CEDENTE, a seguir relacionado, sem ônus, em atendimento ao art. 7°, § 4º da Lei 8.906/94: Av. Koeller, 167 – Centro – Petrópolis/RJ; Rodovia RJ 168 – Km 4, s/n – Virgem Santa – Macaé/RJ; Rua Oscar Soares, 2 – Centro - Nova Iguaçu/RJ; Av. Presidente Lincoln, 1090 – Vilar dos Teles - São João de Meriti/RJ; Rua Carmela Dutra, 181 – Agriões – Teresópolis/RJ; Rua Coronel Gomes Machado, 73/75 – Centro - Niterói 1/RJ; Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 – Centro - Niterói 2/RJ; Rua Salma Repani, 114 – Centro – Magé/RJ; Rua Hans Geiser, 26 – Centro - Nova Friburgo/RJ; Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235 – Nova Liberdade – Resende/RJ; Rua José Fulgêncio Neto, 38 – Aterrado - Volta Redonda/RJ; Rua 17 de dezembro – lote 4ª – Vila de São Pedro - São Pedro da Aldeia/RJ; Praça Santíssimo Salvador, 62 - Centro - Campos dos Goytacazes/RJ; Av. Presidente Dutra, 1.172-C – Presidente Costa e Silva – Itaperuna/RJ; Rua Barbosa de Andrade, 201 – Centro - Três Rios/RJ; Av. Rio Branco, 243 – Anexo I – Térreo – Centro – Rio de Janeiro/RJ; Av. Venezuela, 134 – Saúde – Rio de Janeiro/RJ. TOTAL DA ÁREA (m²): 239,77.
Uso gratuito de espaço localizado no prédio da CEDENTE, situado na Av. Venezuela, 134 – Hall de Entrada do Bloco B – Térreo – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, em uma área de 78,80 m², para instalação do Memorial “Pontes de Miranda”, com a utilização temporária da antiga sala da AJUFERJES, localizada no 2º andar do Bloco A, para armazenamento do material de acervo.
Uso gratuito de uma sala no prédio da CEDENTE, localizada na Av. Venezuela, 134 – Bloco B – 3º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, para instalação do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa da 2ª Região, de acordo com as finalidades previstas no artigo 184 da Lei 14.133/2021, no Decreto-Lei nº 9.760/1946, na Lei nº 9.636/1998, no Decreto nº 3.725/2001, na Resolução CNJ nº 225/2016 e na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00044.
Instalação da sede da AJUFERJES no fórum da Av. Rio Branco, 243 – Anexo I – Térreo – Centro – Rio de Janeiro/RJ, com área de 14,80m², localizada no prédio da CEDENTE, sem ônus.