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Última modificação
9 Outubro, 2025

No dia 10/10/2025, entrará em funcionamento, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a 3ª Fase da Tramitação Ágil nos processos previdenciários de rito do Juizado Especial Federal (JEF) em que se discute a concessão ou manutenção de benefícios por incapacidade

Esta fase da Tramitação Ágil vai abranger o fluxo dos processos nos quais a perícia judicial concluir pela incapacidade laborativa, perfazendo os seguintes passos, de forma resumida:

1. Após a devolução do processo à Vara de origem pela Central de Perícias, com o respectivo laudo pericial, o INSS será automaticamente citado para tomar ciência do laudo e apresentar ou não proposta de acordo;

2. Caso o INSS apresente a proposta de acordo, o sistema irá proceder à intimação da parte autora, que deverá se manifestar pela aceitação (por meio do evento “PETIÇÂO - Aceita Proposta de Acordo) ou pela rejeição da proposta (por meio do evento “PETIÇÂO - Rejeita Proposta de Acordo);

3. Com a aceitação do acordo, o sistema encaminhará o processo para conclusão para o magistrado homologar o acordo;

4. Assinada a sentença homologatória, o processo será encaminhado para a implementação/restabelecimento/revisão do benefício pelo INSS;

5. Após o INSS comprovar o cumprimento da sentença, o sistema certificará automaticamente o trânsito em julgado e irá reautuar o processo para a classe “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”;

Requisitamos especial atenção quanto ao uso correto dos eventos necessários, para que o sistema possa identificar a manifestação das partes e encaminhar corretamente o processo, conformes as imagens apresentadas no anexo. As instruções serão sempre encaminhadas nos atos ordinatórios nos autos de cada processo.

Última modificação
9 Outubro, 2025

 

 

A Comissão Permanente de Avaliação da SJRJ informa que, após quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, se não houver oposição, a Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE) eliminará 4.434 (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro) documentos e processos administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, definitivamente arquivados até 31/12/2022. As listagens dos documentos estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.trf2.jus.br/.

 

Os interessados poderão requerer, no prazo citado e às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que poderá ser digitalizada e enviada por e-mail para o endereço eletrônico tscdoc@jfrj.jus.br, ou ser entregue no seguinte endereço: Av. Almirante Barroso, 78, 5º andar (CDOC) – Centro. Os documentos e processos administrativos serão entregues à primeira parte solicitante. Às demais partes requerentes serão fornecidas cópias, quando houver.

 

Após deferimento do pedido, os interessados deverão comparecer à Coordenadoria de Gestão Documental (CDOC), no endereço acima citado, para a retirada dos documentos, até 10 (dez) dias após o 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital. Após esse prazo, os documentos solicitados e não retirados também serão eliminados.

 

Veja o documento abaixo.

Atualizado em

Quando o processo está com a informação de que está concluso, significa que está no gabinete do(a) juiz(a) para que ele possa proferir despacho, decisão ou sentença.

Os processos conclusos observam a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o Código de Processo Civil e leis específicas.

Os parâmetros definidos pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2a Região estão contidos no art. 57 da Consolidação de Normas, que especifica os seguintes prazos:

 

  • Conclusão para despacho/decisão:

    - 120 dias para processos de execução fiscal;

    - 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

    - 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

  • Conclusão para sentença (julgamento):

    - 120 dias para processos de Juizado-JEF e execução fiscal;

    - 150 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária.

 

  •  Processos sem movimentação (parados):
     

- 120 dias para processos de execução fiscal;

- 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

- 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entre em contato com a Vara responsável pelo processo.

Base normativa: Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Atualizado em

Em linhas gerais, a equalização é uma forma de divisão igualitária do quantitativo de petições iniciais ajuizadas entre todas as Varas (execução fiscal, cível, previdenciária e mista) da Seção Judiciária, equilibrando a carga de trabalho dos juízos, com o objetivo principal de dar maior celeridade nos processos, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024.

Assim, a equalização da distribuição entre as Varas Federais ocorre dentro de cada um dos grupos de competência (execução fiscal, cível, previdenciária e mista), de modo que cada Vara tenha distribuição igual ao longo dos meses. A redistribuição por equalização ocorrerá imediatamente após a distribuição realizada pelo(a) advogado(a). 

Tipo de licitação
Inexigibilidade de licitação
Situação
Concluída
Processo
0028529-16.2025.4.02.8001
Objeto

Participação de 15 (quinze) servidores no Curso “ORÇAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS COM APOIO DA IA”, a ser realizado no formato online, nos dias 13 a 15.10.25, com crga horária de 16 horas

Abertura
Tipo de licitação
Inexigibilidade de licitação
Situação
Concluída
Processo
0028055-45.2025.4.02.8001
Objeto

Participação de 2 (duas) servidoras no Curso “COMO ELABORAR O ORÇAMENTO E JULGAR A PLANILHA DE PREÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA INCLUINDO REVISÃO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO ”, a ser realizado no formato online, nos dias 29 a 31.10.25, com carga horária de 20 horas

Abertura
Tipo de licitação
Inexigibilidade de licitação
Situação
Concluída
Processo
0025461-58.2025.4.02.8001
Objeto

Contratação da participação de 2 (duas) servidoras no “18º CONGRESSO BRASILEIRO DE ASSISTENTES SOCIAIS”, a ser ministrado em Salvador, de 03 a 07.12.25, com carga horária de 56 horas

Abertura
Atualizado em

Em linhas gerais, a equalização é uma forma de divisão igualitária do quantitativo de petições iniciais ajuizadas entre todas as Varas (execução fiscal, cível, previdenciária e mista) da Seção Judiciária, equilibrando a carga de trabalho dos juízos, com o objetivo principal de dar maior celeridade nos processos, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024.

Assim, a equalização da distribuição entre as Varas Federais ocorre dentro de cada um dos grupos de competência (execução fiscal, cível, previdenciária e mista), de modo que cada Vara tenha distribuição igual ao longo dos meses. A redistribuição por equalização ocorrerá imediatamente após a distribuição realizada pelo(a) advogado(a). 

 

 

 

 

Atualizado em

O pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender o leilão do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara, onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada com urgência ao Juiz da Vara, que designou o leilão.

 

Caso o pagamento ou parcelamento seja feito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, o devedor deverá ressarcir as despesas do leiloeiro.

 

Pedidos de suspensão do Leilão por outras razões devem ser dirigidas ao Juiz da Vara por petição elaborada por advogado ou Defensor Público.

Última modificação
2 Outubro, 2025

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região publicou a Portaria PRES/TRF2 n. 706, de 2 de outubro de 2025, determinando que o expediente na Subseção Judiciária de Itaboraí seja em regime remoto no dia 3 de outubro de 2025, em razão de manutenção das instalações de água do prédio onde funciona a subseção.


A íntegra da Portaria pode ser consultada abaixo.