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JFRJ

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Última modificação
5 Maio, 2025

Será realizada, segundo o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 8 de abril de 2025, a Inspeção Anual Ordinária Unificada da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, para o ano de 2025, no período de 19/5 a 23/5/2025.
 

Atualizado em

Finalizado.

Informamos a todas as unidades gestoras da União Federal, que a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, UG 090016, nos termos do Decreto PR nº 9373/2018 e Resolução CJF Nº 880, está se desfazendo de bens móveis permanentes inservíveis, listagem com o material disponível (lote único) em anexo. Havendo interesse, favor entrar em contato através do endereço eletrônico desfazimento@jfrj.jus.br até o dia 6 de Maio, cabendo aos interessados as despesas com a retirada e transporte do material, que se encontra na Rodovia RJ-168 - Km 4 - Macaé – Rio de Janeiro - RJ.

Seção de Registros Patrimoniais - SCM/CMAP/SERPA

Comissão para Desfazimento de Bens Permanentes

11 Junho, 2026

Litigância abusiva. Recomendação nº 159 do CNJ. Ações judiciais em que se discutem vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida. Panorama da situação no âmbito da 2ª Região. Análise aprofundada da Subseção de São Gonçalo/RJ que concentra o maior número de casos. Compatibilização das peculiaridades regionais com a Recomendação CJF nº 24/2024, que orienta a adoção de fluxo processual na referida matéria e a padronização de quesitos. Encaminhamentos para o aprimoramento da gestão de tais tipos de demanda e eventual identificação de casos de litigância abusiva.

Atualizado em

A versão preliminar do Plano de Contratações Anual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o exercício 2026 foi publicada no PNCP. Para visualizar, clique aqui.

Painel Gerencial do Plano de Contratações Anual  - link.

Última modificação
29 Abril, 2025

A juíza federal titular da 1° Vara Federal de São Pedro da Aldeia, Monica Lúcia do Nascimento Alcântara Botelho, designou o dia 30/04/2025 para a realização de uma audiência pública, às 14h, na Praça Santos Dumont, no centro do município de Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro.

A audiência ocorre no curso de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014, que visa à promoção do licenciamento da atividade de fundeio de navios de cruzeiro pelo município de Armação dos Búzios, junto ao Ibama. Além disso, o órgão pede a fiscalização pela União dos portos no município de Búzios.

Para a magistrada, a audiência pública é essencial, pois: “Impõe-se a construção do diálogo e de consensos, com a participação das partes, da área técnica dos órgãos ambientais, de outros especialistas, de eventuais interessados no objeto da causa e da comunidade para a definição cooperativa de uma solução para a questão apresentada.”

A participação remota na audiência não será permitida devido ao local de sua realização.

A íntegra da decisão está disponível em www.jfrj.jus.br. Número do processo: 0002130-79.2014.4.02.5108/RJ.
 

 

Tipo de licitação
Dispensa de licitação - Eletrônica
Situação
Concluída
Processo
0001406-43.2025.4.02.8001
Objeto

Aquisição de teste padronizado e validado cientificamente do nível de estresse em servidores públicos.

Abertura

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA

Objeto

Prestação de assistência jurídica gratuita aos jurisdicionados desassistidos de advogado ou defensor que pretendam ingressar com ações ou estejam demandando em processos em curso perante as Varas Federais/Juizados Especiais Federais Adjuntos de Angra dos Reis, pela UNESA aos jurisdicionados dos municípios que integram a jurisdição da Justiça Federal de Angra dos Reis.

Acordo SJRJ Nº 2/2025

Publicação 

Nº de acordo / termo
SJRJ Nº 2/2025
CNPJ
34.075.739/0001-84
Data da assinatura
Última modificação
25 Abril, 2025

O Gabinete do 3º Relator da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, especializado em Direito Previdenciário e Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada, torna pública a prorrogação das inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de Direito.

As inscrições serão realizadas até o dia 02/05/2025, por meio do endereço 02tr-gab3@jfrj.jus.br.

Leia, abaixo, o Edital completo. 

Atualizado em

A subtração internacional de crianças ocorre quando um menor é levado ou retido em outro país sem a autorização do outro genitor ou sem decisão judicial que permita essa ação. Essa situação pode causar grande sofrimento à criança e sua família, além de envolver questões legais complexas. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC-Rio) oferece um serviço de mediação humanizada que visa ajudar pais e familiares a resolver essas situações de maneira pacífica e respeitosa.

Como Agir em Caso de Subtração ou Risco de Subtração

Se você acredita que seu filho foi subtraído ou está sob risco de ser levado ilegalmente para outro país, é essencial agir rapidamente e seguir alguns passos fundamentais:

  1. Busque Orientação Legal: Entre em contato com um advogado especializado em direito internacional de família para obter orientação sobre os seus direitos e deveres.
  2. Contacte as Autoridades Competentes: No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atua como Autoridade Central Federal Administrativa para casos de subtração internacional de crianças. Você pode contatá-los para obter suporte na aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças.
  3. Considere a Mediação: A mediação oferecida pelo CEJUSC é uma alternativa para ajudar na solução de conflitos familiares, promovendo o diálogo entre os pais em um ambiente seguro e imparcial, com foco no melhor interesse da criança.

Direitos e Deveres dos Genitores

  • Direitos:
    • Solicitar a restituição da criança ao país de residência habitual, conforme previsto na Convenção de Haia.
    • Manter contato regular e significativo com a criança.
    • Participar das decisões importantes sobre a vida da criança.
  • Deveres:
    • Respeitar os direitos do outro genitor e agir sempre no melhor interesse da criança.
    • Cumprir os acordos estabelecidos judicialmente e buscar soluções pacíficas para os conflitos.

Como o Centro Judiciário Pode Ajudar?

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) oferece um serviço de mediação humanizada que busca promover o entendimento entre os genitores, respeitando as necessidades e os direitos de cada um e priorizando o bem-estar da criança. A mediação visa encontrar soluções amigáveis para evitar longas disputas judiciais que podem prejudicar emocionalmente todos os envolvidos.

Contato do Centro Judiciário

  • Telefone: (21) 3218-8775
  • E-mail: concilie@jfrj.jus.br
  • Endereço: Av. Rio Branco, 243, Anexo I, 5ºandar.