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JFRJ

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Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2023/241
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2023/241 – Registro de Preços, válido por 01 (um) ano, para eventuais serviços de pintura sob demanda, sem alocação de mão de obra, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 06.06.2023, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.
 

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2023/230
Objeto

Aquisição de material destinado à manutenção de veículos, através de Registro de Preços, válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme Anexo I (Termo de Referência)

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Normas sobre AQ: - Resolução CJF nº 621/2020 - altera a Resolução a CJF nº 126/2010. - Resolução CJF nº 126/2010 - dispõe sobre a concessão do adicional de qualificação. - JFRJ-POR-2020/00192 (institui a Comissão Avaliadora do AQ na SJRJ)

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Consulte seus dados no link abaixo.

Após login, digite seu nome completo ou matrícula ou sigla e clique em Pesquisar. Ao surgir seu nome, clique na lupa na última coluna à direita.

Dados cadastrais

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Para solicitar a atualização de endereço, telefone, escolaridade e estado civil, basta encaminhar um requerimento à SECAD - modelo: SGP: Alteração de dados cadastrais.

Para escolaridade e estado civil, é preciso anexar o arquivo PDF do documento probatório. Não é necessário anexar comprovante de residência em caso de mudança de endereço.

Consulte seus dados no link abaixo.

Após login, digite seu nome completo ou matrícula ou sigla e clique em Pesquisar. Ao surgir seu nome, clique na lupa na última coluna à direita.

Dados cadastrais

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2023/237
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2023/237 – Contratação, pelo sistema de Registro de Preços, com vigência de 01 (um) ano, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva com fornecimento de peças, por chamada técnica, de persianas verticais, horizontais e rolô sem bandô, instaladas na SJRJ, conforme Anexo I (Termo de Referência)., conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 01.06.2023, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.
 

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2023/229
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2023/229 – Aquisição de equipamentos diversos (forno micro-ondas, frigobar, refrigerador duplex, cafeteira elétrica, bebedouro PNE, cadeira de rodas para usuários até 100 kg e para até 180 Kg, mesa clínica, escada hospitalar 2 degraus inox, negatoscópio, balança antropométrica mecânica e biombo hospitalar, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 29.05.2023, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.
 

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
19 Setembro, 2024

Magistrados e servidores deverão se inscrever diretamente no sistema SIGA-Benefícios.

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

São razões para desconto:

  • faltas injustificadas;
  • licenças para tratamento da própria saúde superiores a 730 dias durante a vida funcional (conforme o art. 18, parágrafo 1º da Resolução nº 4/2008-CJF, e o art. 102, VIII, "b" da Lei 8.112/1990 c/c o art. 103 da Lei 8.112/1990).
  • casos específicos de licenças para tratamento de doença em pessoa da família, observado o seguinte dispositivo:

O somatório de licenças para tratamento de doença em pessoa na família que excederem 30 dias - intercaladas ou contínuas - ensejarão desconto do benefício, desde que concedidas dentro de um prazo equivalente a 12 meses, a contar da data da primeira licença. Após os 12 meses da primeira licença, interrompe-se a contagem e retoma-se o direito à nova fruição. (art. 18 da Resolução nº 4/2008-CJF c/c o art. 103 da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 24 da Lei nº 12.269/2010)

Última modificação
27 Fevereiro, 2024
  • licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração
  • licença desempenho mandato classista (sem remuneração) - art. 92, Lei nº 8.112/90
  • licença para atividade política (sem remuneração) - art. 89, caput, Lei nº 8.112/90
  • outros afastamentos ou licenças não considerados de efetivo exercício ou sem vencimentos
  • cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição
  • suspensão (art. 130, Lei nº 8.112/90
  • exoneração, vacância e aposentadoria
  • a pedido do beneficiário
  • óbito do dependente
Última modificação
27 Fevereiro, 2024

São beneficiários magistrados e servidores ativos.

Fará jus ao benefício o magistrado/servidor que não recebe auxílio semelhante custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

O servidor cedido ou requisitado receberá o benefício ou pelo órgão cessionário ou pelo órgão cedente.

Última modificação
27 Fevereiro, 2024
  • licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração
  • para licença desempenho mandato classista (sem remuneração) - art. 92, Lei nº 8.112/90
  • licença para atividade política (sem remuneração) - art. 89, caput, Lei nº 8.112/90
  • outros afastamentos ou licenças não considerados de efetivo exercício ou sem vencimentos
  • suspensão art.130, Lei nº 8.112/90
  • exoneração, vacância e aposentadoria
  • no mês subseqüente àquele em que o dependente completar 6 anos de idade cronológica e/ou mental
  • perda da guarda ou tutela sobre o menor
  • a pedido do beneficiário
  • óbito do dependente
  • cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição
Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Os magistrados e servidores deverão solicitar a alteração ou exclusão via memorando encaminhado à SEBEN. 

Não é necessário solicitar a exclusão do dependente que completar 6 anos de idade cronológica, pois este será automaticamente excluído do benefício no mês subsequente ao do aniversário.

Última modificação
27 Fevereiro, 2024
  • servidores/magistrados: encaminhar a documentação necessária para a Seção de Cadastro e, posteriormente, fazer a inscrição no SIGA-Doc, módulo Benefícios
  • servidores/magistrados em licença-maternidade ou licença-paternidade: deverão preencher o formulário de inscrição, em anexo, anexar a documentação necessária e encaminhar para a Seção de Benefícios
Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Beneficiários

  • magistrados ativos
  • servidores ativos
  • requisitados ou cedidos
  • ocupantes de cargo em comissão de investidura originária
  • inativos interditados 

Dependentes

  • filhos: do nascimento até o mês em que completar 6 anos de idade, inclusive
  • enteados: do nascimento até o mês em que completar 6 anos de idade, inclusive, desde que comprovada a dependência econômica
  • menores sob guarda ou tutelados: do nascimento até o mês em que completar 6 anos de idade, inclusive
  • dependentes portadores de necessidades especiais: com idade mental até 6 anos de idade
Última modificação
27 Fevereiro, 2024
  • o auxílio-transporte, como regra geral, será devido a partir do dia em que a inclusão for solicitada pelo servidor (pro rata), não sendo pagos valores relativos a períodos anteriores
  • o auxílio-transporte será pago na proporção de 22 dias por mês, tomando-se como referência o custo da passagem de ida e volta em transporte coletivo, vedados os seletivos ou especiais, observado o desconto correspondente a 6 (seis) por cento do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor (ainda que ocupante de função comissionada ou cargo em comissão) ou do vencimento do cargo em comissão ocupado pelo servidor que não tenha vínculo efetivo com a Administração Pública
  • o benefício, como regra geral, será creditado antecipadamente na folha de pagamento do servidor. Exemplo: na folha de pagamento de março será creditado, antecipadamente, o auxílio-transporte referente ao mês de abril e assim sucessivamente
  • o benefício será concedido exclusivamente para o percurso residência/trabalho/residência, sendo vedada a utilização de transportes seletivos ou especiais, admitida, excepcionalmente, na hipótese de não haver ônibus urbano no percurso
  • os pedidos que ingressarem na Seção de Benefícios/SGP até o 2º dia útil de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês em curso, salvo nos casos de utilização de ônibus intermunicipais especiais e/ou seletivos ou quando existirem pendências, e, após essa data, no mês subsequente
  • no caso de mudança de lotação que acarrete alteração do percurso anteriormente informado ou dos meios de transporte utilizados ou do valor das passagens, o servidor deverá comunicar, incontinenti, a alteração ocorrida, solicitando a atualização do auxílio-transporte, sob pena de suspensão do benefício e conseqüente devolução dos valores indevidamente percebidos
  • a atualização também deverá ser efetuada, pelo servidor, em caso de alteração de tarifa de passagem ou quaisquer outras situações que impliquem mudança do percurso e/ou dos valores pagos/debitados a título de auxílio-transporte, sob pena de suspensão do pagamento do benefício e consequente devolução dos valores indevidamente recebidos pelo servidor
  • a veracidade dos dados referentes ao auxílio-transporte é de responsabilidade do servidor. Sendo assim, a atualização no benefício deverá ser solicitada sempre que houver necessidade, como por exemplo, nos casos de alteração no valor da tarifa, mudança de endereço, mudança de lotação ou qualquer outra situação que acarrete alteração no percurso, mesmo que não implique mudança de valor no benefício ou do(s) meio(s) de transporte utilizado(s) pelo servidor
  • Quando houver necessidade de esclarecimento de fatos para melhor subsidiar a análise para concessão dos benefícios, a SEBEN/SGP emitirá solicitação de pesquisa à DIRFO, resquardado o sigilo de dados e informações aos quais tenha acesso. A solicitação deverá conter relatório sucinto em que constem o motivo e a situação geradores de dúvidas. Especificamente quanto ao benefício auxílio-transporte, serão auditadas as concessões que envolvam a utilização de ônibus especial e também aquelas em que haja uso de três ou mais meios de transporte por deslocamento (residência-trabalho-residência)
  • o auxílio-transporte não poderá ser pago cumulativamente com outro de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária percebida de qualquer forma de indenização ou auxílio pago sob o mesmo titulo ou idêntico fundamento
  • é vedado o pagamento do auxílio-transporte quando verificadas as ausências e afastamentos do servidor, ainda que sejam considerados por lei como de efetivo exercício, ressalvados no entanto, aqueles concedidos em virtude de: participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser em regulamento; júri e outros serviços obrigatórios por lei
  • o auxílio-transporte tem caráter indenizatório e não se incorpora aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão, nem será considerado para efeito de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social e planos de assistência à saúde
Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Para calcular o valor do crédito e do débito do auxílio-transporte, siga as instruções abaixo:

Cálculo do crédito

  1. verificar o valor diário das passagens do servidor (somar ida e volta)
  2. multiplicar o valor encontrado por 22 dias, correspondente ao número de dias base para a concessão do benefício

Cálculo do débito

Para achar o valor correspondente aos 6% do vencimento básico do cargo efetivo (não considerar FC) ou do vencimento do cargo em comissão ocupado pelo servidor que não tenha vínculo efetivo com a Administração Pública (ocupantes de cargo em comissão):

  1. dividir o valor do vencimento básico por 30 (nº de dias do mês) ou do cargo em comissão, ocupado pelo servidor sem vínculo
  2. multiplicar o valor encontrado por 22 (nº de dias base para concessão do benefício)
  3. multiplicar o valor encontrado por 0,06 (correspondente aos 6%)

Obsevações

1- as ausências serão considerada para efeito de cálculo (crédito e débito). Confira as Causas de desconto do benefício

       As ausências ao trabalho - como férias, licenças médicas, faltas justificadas ou não, entre outras - ensejarão desconto correspondente ao auxílio-transporte, o qual será calculado de forma proporcional ao número de dias de ausência.

       Não sofrerão desconto, referente ao auxílio-transporte, os seguintes casos, conforme estabelece o.art. 8º da Resolução CJF nº 4/2008:

  • participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser em regulamento
  • júri e outros serviços obrigatórios por lei

      Observação

      O desconto do auxílio-transporte, referente à ausência ao trabalho, será automaticamente efetuado na folha de pagamento seguinte ao lançamento oficial da ausência.

      Considerando, ainda, que o fechamento da folha de pagamento ocorre, como regra geral, no início de cada mês, é normal que ocorra um lapso de tempo entre o dia efetivo da ausência ao trabalho e o desconto do valor do auxílio-transporte no pagamento do servidor.

 

2- caso o débito encontrado seja maior do que o crédito, significa que não é mais vantajoso para o servidor  receber este benefício, sendo, portanto, automaticamente excluído do auxílio transporte.