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JFRJ

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Última modificação
19 Fevereiro, 2024

Informamos a todas as unidades gestoras da União Federal, que a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, UG 090016, nos termos do Decreto PR nº 9373/2018 e Resolução nº 462/2017 do CJF, está se desfazendo de bens móveis permanentes inservíveis, processo JFRJ-ADM-2023/00610, listagem com o material disponível em anexo.

Havendo interesse, favor entrar em contato através do endereço eletrônico desfazimento@jfrj.jus.br até o dia 03 de maio, cabendo aos interessados as despesas com a retirada e transporte do material, que se encontra no Complexo Logístico da JF, Rua Equador nº 613 - Rio de Janeiro.

 

 

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11 Fevereiro, 2025

Portaria nº JFRJ-POR-2023/00094 , de 24 de abril de 2023, que "Dispõe sobre a Plano de Contratações Anual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no exercício de 2023", e os seus anexos:

ANEXO I - Programação de Contratações Despesas Extras Vinculadas

ANEXO II - Despesas Continuadas da Base

ANEXO III - Outras despesas da Base

Documentos em formato PDF: 

JFRJ-POR-2023/00094

ANEXO I - Programação de Contratações Despesas Extras Vinculadas

ANEXO II - Despesas Continuadas da Base

ANEXO III - Outras despesas da Base

As alterações na programação se encontram disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - link

Painel Gerencial do PAC - link.

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27 Fevereiro, 2024

O serviço de Psicologia da SJRJ oferece atendimento individual e atuação organizacional. Para mais informações, entre em contato com psicologia@jfrj.jus.br.

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27 Fevereiro, 2024

Basta enviar e-mail com seu telefone, nome e lotação para psicologia@jfrj.jus.br, que o psicólogo (a) entrará em contato.

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27 Fevereiro, 2024

Com um quadro de profissionais qualificados, a equipe de Psicologia possui as seguintes formas de atendimento:

Atendimento individual

O Serviço de Psicologia constitui-se como um espaço de apoio e escuta inicial para magistrados e servidores.

A busca pelo serviço pode ser relacionada a situações existentes no ambiente de trabalho ou na vida pessoal.

Após o acolhimento e a avaliação iniciais, é dado o encaminhamento adequado à necessidade do magistrado/servidor.

Caso a indicação seja para um tratamento psicoterapêutico, será proposto o encaminhamento para um profissional externo qualificado, referenciado ao Programa Papsi. Poderá ser também oferecido um acompanhamento no próprio serviço, quando se tratar de uma questão delimitada relacionada ao trabalho.

Atuação organizacional

O serviço atua em ações de alcance coletivo, na área de prevenção e promoção de saúde, como o Programa de Gerenciamento do Estresse, em que, em conjunto com o Serviço Social, é oferecido um espaço de escuta e de acolhimento para orientações sobre conduta de prevenção e de autogerenciamento em estresse. Ainda nesse programa pode ser realizada a avaliação do nível de estresse por meio da aplicação de um instrumento validado.

Também atua, em parceria com a SEPER, no Programa de Recolocação de Servidores (PRS), que atende os servidores que são colocados à disposição da Administração, promovendo seu acolhimento para que possam se adaptar à nova lotação.

O objetivo da iniciativa, a longo prazo, é diminuir a incidência de servidores que são colocados à disposição. O programa é composto por três etapas: acolhimento, análise dos motivos e plano de desenvolvimento individual.

A procura pelo Serviço de Psicologia poderá ocorrer também para compartilhar dificuldades e obter ajuda em questões sobre gerenciamento do grupo de trabalho.

Ainda no propósito de atender às demandas institucionais coletivas, o serviço de Psicologia participa, com temas pertinentes a sua área de atuação, de campanhas de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho.

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27 Fevereiro, 2024

Supervisor: Jorge Alberto Vieira

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9728

tsseben@jfrj.jus.br

 

Equipe:

BIANCA UBALDO ARAUJO PARRINI buap@jfrj.jus.br

JORGE ALBERTO VIEIRA SUPERVISOR jorge.vieira@jfrj.jus.br

LUCIA REGINA DOS SANTOS CARDOSO lrcardoso@jfrj.jus.br

MARCELA KLEINBERG ASSISTENTE II marcela.kleinberg@jfrj.jus.br

MARCIO BOMFIM DE ANDRADE mbandrade@jfrj.jus.br

VANUSA SOARES BRANDÃO vanusa.brandao@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Representante da Seguros Unimed (de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h)

Av. Almirante Barroso, 78 - 5º andar

(21) 3218-9677

Central de Atendimento (24 horas): 0800 016 6633 e 0800 770 36 11 (atendimento ao deficiente auditivo)

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27 Fevereiro, 2024

Quem tem direito ao plano de saúde oferecido pelo TRF2/SJRJ?

Os servidores/magistrados ativos e inativos, e seus dependentes diretos e agregados; Ocupantes de cargo em comissão e seus dependentes diretos e seus agregados; servidores requisitados e seus dependentes diretos e seus agregados; pensionistas estatutários, sem possibilidade de incluir dependentes.

Como me inscrevo no plano de saúde?

Caso o servidor receba auxílio-saúde, deverá, primeiramente, pedir a exclusão desse benefício. A inscrição no plano de saúde deverá ser feita entrando em contato no telefone: (21) 3218-9728. Para inscrever os dependentes diretos e os agregados, é preciso que eles estejam inscritos em seu cadastro familiar.

O filho maior de 21 anos pode permanecer como dependente no plano de saúde?

O filho com idade entre 21 e 24 anos pode permanecer como dependente no plano de saúde, desde que comprove que ele é estudante, que permanece solteiro e é dependente econômico do servidor/magistrado.

Caso o filho complete 21 anos e não esteja estudando, perde o plano de saúde?

Neste caso, ele não perde o plano, mas passa para a categoria agregado, deixando de receber o custeio da SJRJ. Ou seja, a mensalidade do plano será cobrada no valor integral.

Quem pode ser inscrito como agregado?

Os filhos e enteados, entre 21 e 43 anos de idade, sendo que de 21 a 24 anos que não preencham as condições para serem considerados dependentes, que é estar estudando, ser solteiro e ser dependente econômico do servidor; netos, irmãos, tios (consanguíneos) e sobrinhos (consanguíneos) até completar 43 anos de idade; pais e mães, sem limite de idade.

O pensionista de servidor/magistrado pode se inscrever no plano de saúde?

Sim, os pensionistas podem se inscrever no plano de saúde.

O pensionista inscrito no plano de saúde pode incluir dependente e agregado?

Não, o pensionista não poderá incluir nem dependente nem agregado ao plano de saúde.

Como fazer a portabilidade para o plano oferecido pelo TRF2/SJRJ?

Para fazer a portabilidade, o interessado deverá acessar o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e verificar se há compatibilidade entre o plano de saúde em que é inscrito e o oferecido pelo TRF2/SJRJ. Havendo compatibilidade, basta seguir os passos determinados pela ANS.

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27 Fevereiro, 2024

Devem ser observadas as seguintes regras:

  • as movimentações no plano de saúde (inclusão, alteração e exclusão) deverão ser solicitadas até o dia 20 de cada mês para que tenham vigência a partir do 1º dia do mês subsequente
  • a empresa Seguros Unimed não utiliza o sistema pro rata. Dessa forma, todas as inclusões, alterações e exclusões terão vigência a partir do dia 1º de cada mês
  • a Seguros Unimed também não permite que o dependente ou agregado esteja em um tipo de plano distinto do titular (Cláusula 2.3.1.3 do PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO N° 077/2018, de 06/05/2021 – A opção do titular por uma categoria do plano obriga os dependentes e os agregados a fazerem igual escolha).
  • o dependente somente poderá ingressar e/ou permanecer no plano de saúde caso o titular também esteja cadastrado

Consulte os Documentos, em anexo, pertinentes para a operacionalização do plano de saúde, apresentados abaixo:

  • Resolução TRF2 nº 44/2018: regulamenta a inscrição dos dependentes dos magistrados e servidores no plano de saúde mantido pela Justiça Federal da 2ª Região. Revoga a Resolução TRF2 nº 31/2017
  • Resolução TRF2 nº 31/2017: regulamenta a inscrição dos dependentes dos servidores no Plano de Saúde mantido pela Justiça Federal da 2ª Região. Revoga a Resolução TRF2 nº 30/2016 e a Resolução TRF2 nº 19/1999.
  • Resolução TRF2 nº 9/2006 - dispõe sobre pagamento de valor relativo a Plano de Saúde, por servidor que não percebe remuneração em folha de pagamento da 2ª Região
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27 Fevereiro, 2024

Como Gerar a Carteira Digital do Plano de Saúde Seguros Unimed - Magistrados, Servidores, seus Dependentes e Agregados

Material com o passo a passo para geração da carteira digital para os beneficiários do plano de saúde Seguros Unimed, extraído do sítio da Seguradora www.segurosunimed.com.br.

 

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Hipóteses de perda do benefício:

1 Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • Exoneração e vacância

Caso a vacância tiver ocorrido em decorrência de posse em outro cargo na própria SJRJ, o servidor poderá solicitar a permanência no plano de saúde, na nova matrícula.

  • Licenças ou afastamentos sem vencimentos (ex: licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para curso de formação, etc)

Nesse caso, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de guia de recolhimento da União (GRU).

  • Cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição

Da mesma forma que no caso acima, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

  • Óbito do titular
  • Quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de titular, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

2 Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • Filhos ou enteados acima de 21 anos (que não sejam inválidos), caso não seja comprovada a dependência econômica e as condições de solteiro(a) e estudante. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.

Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos. Após esta idade, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde na condição de agregado):

I. documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;

II. declaração anual do servidor/magistrado, de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).

  • Filhos ou enteados acima de 24 anos, desde que não sejam inválidos. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado;
  • Óbito do dependente;
  • quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. Independentemente das situações acima, a exclusão do beneficiário do plano de saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor ou magistrado, desde que observado o prazo estabelecido pela empresa Seguros Unimed.

2. Não é permitida a permanência do dependente no plano de saúde, caso o titular (servidor/magistrado) não esteja cadastrado.

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

A exclusão do titular implicará a exclusão, também, de todos os dependentes.

A Seguros Unimed não aceita exclusão retroativa.

O servidor/magistrado deverá devolver as carteiras à Seção de Benefícios em até 3 dias após a data de vigência da exclusão.

Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de exclusão deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios, por meio do formulário de exclusão no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado.

A solicitação de alterações no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência). 

Exemplo: o servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma alteração para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano.

Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo mencionado.

Observações

1 A exclusão do beneficiário do plano de saúde poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo titular (servidor/magistrado), desde que observado o o prazo acima.

2 No caso de exclusão, por motivo de óbito do dependente, a cópia autenticada da certidão de óbito deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios.

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Antes de efetivar a inscrição no plano de saúde, o servidor deverá providenciar a documentação necessária e, caso esteja inscrito no auxílio-saúde, deverá solicitar a exclusão deste benefício, com o preenchimento e envio à SEBEN do formulário de exclusão do auxílio-saúde pelo Siga-DOC ou e-mail para tsseben@jfrj.jus.br.

Entre a lista da documentação exigida, o servidor deverá apresentar a cópia autenticada dos documentos abaixo à Seção de Cadastro:

  • RG
  • CPF
  • certidão de casamento
  • certidão de nascimento
  • escritura declaratória de convivência marital

O restante dos documentos arrolados deverá ser apresentado somente à Seção de Benefícios.

Prazos de vigência

A solicitação de inscrições no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência). 

Exemplo:

O servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma inclusão para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano. Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo já mencionado.

Isenção de carência para casos de inscrição de:

  • servidor (recém-empossado) e seus dependentes;
  • dependentes em decorrência de casamento, nascimento,  menor sob guarda e, em situações de reconhecimento de união estável;

O servidor/magistrado (a) terá até 20 dias úteis a contar da data do evento para solicitar a inscrição SEM carência. Após este prazo, o servidor somente poderá solicitar a inclusão COM carência.

No Siga-Benefícios, o servidor deve escolher o Benefício Plano de Saúde e clicar na check-box Incluir. 

Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário de inscrição no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado, e em caso de inscrição de agregado, por meio do Formulário de inscrição de agregado no plano de saúde e encaminhada à SEBEN.

Observações

1. no caso de filho ou enteado maior inválido, a inclusão somente poderá ser solicitada ao plano de saúde após avaliação e parecer da junta médica da SJRJ.

A data da vigência estará condicionada ao deferimento do respectivo parecer.

Modelo do requerimento para instrução de processo de maior inválido

2. além de apresentarem a documentação pertinente a cada parentesco, os filhos e os enteados (que não sejam inválidos), maiores de 21 e menores de 24 anos, somente poderão ingressar e/ou permanecer no plano de saúde como dependentes diretos, caso comprovem ser estudantes, solteiros e dependentes econômicos do servidor/magistrado. Caso contrário, eles poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.

Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos na condição de dependente direto): 

a) documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;

b) declaração anual do servidor/magistrado de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).

Modelo de declaração do titular acerca do estado civil e da dependência econômica do dependente maior estudante

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

São beneficiários:

  • servidores/magistrados ativos e dependentes diretos e agregados
  • servidores/magistrados inativos e dependentes diretos e agregados
  • ocupantes de cargos em comissão e dependentes diretos e agregados
  • servidores requisitados e dependentes diretos e agregados

Lista de documentos necessários para a inclusão de agregados:

1 Pai e mãe

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento ou casamento
  • número de CNS

2 Filho(a) ou enteado(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento
  • número de CNS

3 Neto(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) - filho(a) do(a) titular do plano
  • número de CNS

4 Irmão (ã) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • número de CNS

5 Sobrinho(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) - irmão(â) do titular do plano
  • número de CNS

6 Tio(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do irmão(ã) - genitor(a) do titular do plano
  • número de CNS

Também são beneficiários:

  • pensionistas que estejam incluídos no cadastro do plano de saúde na data da assinatura do contrato e aqueles que passem da condição de dependente para pensionista (na forma estabelecida na Lei nº 8.112/90) durante a vigência do contrato atual
  • pensionistas não incluídos no cadastro do plano de saúde na data da assinatura do contrato, observada quanto a estes a carência para parto e doenças preexistentes