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Última modificação
27 Fevereiro, 2024

A equipe médica da SESAU está atendendo no horário de 11 às 19h nas três unidades da capital:

Sede administrativa - Av. Almirante Barroso, 78, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro

Rio Branco - Av. Rio Branco, 243 - Anexo I - 4º andar - Centro, Rio de Janeiro

Venezuela - Av. Venezuela, 134, Bloco A, Térreo - Centro, Rio de Janeiro

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27 Fevereiro, 2024

Supervisor: Marcelo Ferreira Caldas

Av. Almirante Barroso, 78 – 4º andar

(21) 3218-9726

tssecad@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Como faço para incluir um dependente no cadastro familiar?

A documentação comprobatória do vínculo familiar deve ser encaminhada à SECAD via requerimento - modelo Texto livre, com cópias em PDF autenticadas digitalmente. No caso de dependente menor de idade, não é obrigatório o envio de identidade e CPF.

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27 Fevereiro, 2024

(Antiga Seção de Legislação de Pessoal - SELEG)

Supervisora: Ana Paula Mendes de Souza

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9716; (21) 3218-9725; (21) 3218-9728; (21) 3218-9677

tssegar@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Além de desenvolver ações e programas em saúde, a equipe é responsável pela assistência de enfermagem, almejando à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde do magistrado e servidor.

Realiza procedimentos de urgência, emergência ou ambulatoriais, como:

  • bandagens
  • curativos simples emergenciais
  • aferição de sinais vitais (pressão arterial, temperatura, frequência de pulso e respiração)
  • mensuração de peso e altura
  • aplicação de medicamentos intravenosos, subcutâneos e intramusculares (mediante prescrição médica)
  • verificação de glicemia capilar 
  • administração de nebulização (mediante prescrição médica), entre outros

Enfermeiras assistenciais: Paula Cunha Mautone; Valeria Felix Gonçalves

Enfermeira do trabalho: Natália Lacerda Elias

Técnicos de enfermagem: Adriana Lazzarini; Carla da Costa Souza; Marcelo Costa Neres; Mauro Cesar Silva

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27 Fevereiro, 2024

Supervisor: Jorge Alberto Vieira

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9728

tsseben@jfrj.jus.br

 

Equipe:

BIANCA UBALDO ARAUJO PARRINI buap@jfrj.jus.br

JORGE ALBERTO VIEIRA SUPERVISOR jorge.vieira@jfrj.jus.br

LUCIA REGINA DOS SANTOS CARDOSO lrcardoso@jfrj.jus.br

MARCELA KLEINBERG ASSISTENTE II marcela.kleinberg@jfrj.jus.br

MARCIO BOMFIM DE ANDRADE mbandrade@jfrj.jus.br

VANUSA SOARES BRANDÃO vanusa.brandao@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Quem tem direito a receber o auxílio-saúde?

Servidores/magistrados ativos e inativos, e seus dependentes diretos.

Como faço para solicitar o benefício?

Deverá ser encaminhado para a SEBEN o formulário próprio preenchido e a documentação necessária, até o último dia do mês, a fim de que o benefício tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.

É possível inscrever apenas o dependente para receber o benefício?

Não, o servidor precisa ser o titular do benefício.

Uma servidora é dependente no plano de saúde do cônjuge, que trabalha em um órgão público federal, e recebe ressarcimento parcial da mensalidade paga. Esta servidora poderia se inscrever para receber o benefício?

Neste caso, não poderia, pois ela já tem o plano de saúde custeado pelos cofres públicos, mesmo que parcialmente.

É possível titular e dependente terem planos de saúde diferentes?

Sim, desde que o titular do plano privado esteja apto para se tornar beneficiário do auxílio-saúde.

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27 Fevereiro, 2024

Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • exoneração do cargo
  • redistribuição para órgãos do Poder Judiciário estranhos à Justiça Federal
  • afastamentos e licenças sem remuneração
  • decisão judicial
  • inscrição em qualquer plano custeado pelos cofres públicos, ainda que parcialmente, tanto na condição de titular quanto de dependente
  • outras situações previstas em lei
  • óbito do titular

Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • óbito do dependente;
  • quaisquer outras situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. a exclusão do beneficiário do auxílio-saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor, magistrado ou pensionista.

2. O dependente somente poderá permanecer no plano, caso o titular (servidor/magistrado) também esteja cadastrado.

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27 Fevereiro, 2024

A SGP informa que os magistrados, servidores e pensionistas inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem o desconto de plano de saúde no contracheque, deverão efetuar seu recadastramento no primeiro semestre de cada ano, com a comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.

Ressalta que aqueles que não tiveram o desconto no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.

Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora -  com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com  a discriminação dos valores de cada indivíduo.

Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.

O recadastramento é efetuado com o procedimento conforme JFRJ-GC-2023/000027.

O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.

Aqueles que não efetuarem o recadastramento terão seus casos submetidos à análise superior, ficando sujeitos, portanto, à eventual exclusão e possível restituição de valores, em face do disposto no art. 47, § 1º, da Resolução nº 2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012/CJF.

“Art. 47 O auxílio será incluído em folha de pagamento durante a vigência do contrato do beneficiário titular.

§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada órgão realizará o recadastramento de todos os beneficiários, sendo necessária a apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde juntamente com os respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos recibos de pagamento.”

Ressalta que as informações solicitadas no recadastramento são imprescindíveis para que se possa fazer um acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor, evitando-se futuras reposições ao erário decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.

Para mais informações, entre em contato com a respectiva área de benefícios:

SJRJ: SEBEN – tsseben@jfrj.jus.br 

TRF2: SETBEN - setben@trf2.jus.br
SJES: SEBEN – seben@jfes.jus.br 

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27 Fevereiro, 2024

Os servidores, magistrados ou pensionistas deverão encaminhar a documentação necessária para a SEBEN, até o último dia do mês para que tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.

Observações:

1. A exclusão pode ser solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista a qualquer tempo desde que respeitados os prazos acima mencionados, por meio do envio do formulário de exclusão.

2. A inclusão/alteração, solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista, somente será válida para as condições informadas pelo beneficiário e/ou que se apresentarem no momento da referida inclusão/alteração. Dessa forma, quaisquer alterações que venham a ocorrer, após o pedido de inclusão/alteração no auxílio-saúde, deverão ser imediatamente comunicadas à Seção de Benefícios/SGP.

Exemplos: mudança do tipo de plano, alteração na forma de pagamento do plano de saúde (de pagamento mensal, por intermédio de boleto bancário para consignação em folha de pagamento e vice-versa).

3. A mudança do plano de saúde do beneficiário implica na solicitação de alteração nos dados cadastrais com  o envio, para a SEBEN, da documentação pertinente ao novo plano - contrato de adesão e formulário de alteração - respeitando os prazos acima mencionados.

4. Nos casos de inclusão de dependentes no benefício será necessário o envio de novo formulário de inscrição acompanhado do documento comprobatório de adesão ao plano de saúde juntamente com a documentação.

5. Nos casos que impliquem inclusão de dependentes ou alteração de valores das mensalidades do plano privado, deverão constar, na documentação a ser apresentada, os valores das mensalidades discriminados por beneficiário.

Para o passo a passo do procedimento de inscrição e alteração, acesse: JFRJGC202300029

Para o passo a passo do procedimento de exclusão, acesse: JFRJGC202300028

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27 Fevereiro, 2024
  • servidores/magistrados ativos e dependentes diretos
  • servidores/magistrados inativos e dependentes diretos
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27 Fevereiro, 2024

(Antiga Seção de Legislação de Pessoal - SELEG)

Supervisora: Ana Paula Mendes de Souza

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9716; (21) 3218-9725; (21) 3218-9728; (21) 3218-9677

tssegar@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Informações completas em JFRJ-GC-2021/00026 

É um benefício devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado até o valor correspondente à remuneração ou provento do servidor.

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27 Fevereiro, 2024

Como funciona o serviço social?

As informações sobre assistência estão disponíveis na página da SESAU sobre o serviço social. Para mais informações, entre em contato com servicosocial@jfrj.jus.br.

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27 Fevereiro, 2024

Para agendar seu atendimento do Serviço Social:

Envie e-mail para servicosocial@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

O Serviço Social compõe a equipe multiprofissional da SESAU atuando nas seguintes áreas:

Assistência

Realiza atendimento individual a partir da procura espontânea dos servidores ou do encaminhamento dos  profissionais da SESAU

É uma atividade de escuta, análise da situação apresentada, orientação e/ou encaminhamento a serviços e recursos existentes intra e extrainstitucionalmente, com o objetivo de responder a uma demanda de proteção social apresentada pelo servidor. 

As ações em assistência vêm ocorrendo preponderantemente em situações de vulnerabilidade social, como nos momentos de doença, desmotivação ou conflitos no  trabalho, absenteísmo por faltas, violência urbana, violência doméstica, drogadicção, etc.

Perícia

O assistente social realiza  estudo aprofundado de matéria que tem relação com o contexto social do indivíduo, em suas diversas dimensões: laboral, familiar, sociocultural e socioeconômica, cuja finalidade é subsidiar decisões técnicas e administrativas. A perícia é realizada por meio de estudo social e tem como produto a emissão de parecer.

Atualmente, vem subsidiando a decisão da perícia médica na concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família (LPF) e nos processos administrativos de remoção por motivo de saúde. 

Programas de promoção da saúde

O assistente social participa do planejamento e execução dos programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho – como o Programa de Gerenciamento do Estresse, em conjunto com a equipe de Psicologia, e o Programa de Saúde Ocupacional, com toda a equipe da SESAU.

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27 Fevereiro, 2024

As unidades responsáveis por abonos de permanência, aposentadorias e pensões estão vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua do Acre)

Contato:

Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE)       (21) 2282-8539 / corape@trf2.jus.br

Seção de Aposentadorias (SECOAP)    (21) 2282-8118 / secoap@trf2.jus.br

O que faço para pedir minha aposentadoria? Como há muitas regras é importante o contato preliminar por email com a SECOAP para obter todo passo a passo e com os modelos de cada situação individual.

Seção de Pensões e Suporte às Aposentadorias (SESAPE)   (21) 2282-7729 / sesape@trf2.jus.br