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A SGP informa que os magistrados, servidores e pensionistas inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem o desconto de plano de saúde nocontracheque, deverão efetuar seu recadastramento no primeiro semestre de cada ano, com a comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.

Ressalta que aqueles que não tiveram o desconto no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.

Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora -  com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com  a discriminação dos valores de cada indivíduo.

Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.

O recadastramento é efetuado com o procedimento conforme JFRJ-GC-2022/00008.

O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.

Aqueles que não efetuarem o recadastramento terão seus casos submetidos à análise superior, ficando sujeitos, portanto, à eventual exclusão e possível restituição de valores, em face do disposto no art. 47, § 1º, da Resolução nº 2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012/CJF.

“Art. 47 O auxílio será incluído em folha de pagamento durante a vigência do contrato do beneficiário titular.

§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada órgão realizará o recadastramento de todos os beneficiários, sendo necessária a apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde juntamente com os respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos recibos de pagamento.”

Ressalta que as informações solicitadas no recadastramento são imprescindíveis para que se possa fazer um acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor, evitando-se futuras reposições ao erário decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.

Para mais informações, entre em contato com a respectiva área de benefícios:

SJRJ: SEBEN – tsseben@jfrj.jus.br 

TRF2: SETBEN - setben@trf2.jus.br
SJES: SEBEN – seben@jfes.jus.br 

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Supervisor: Jorge Alberto Vieira

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9728

tsseben@jfrj.jus.br

 

Equipe:

BIANCA UBALDO ARAUJO PARRINI buap@jfrj.jus.br

JORGE ALBERTO VIEIRA SUPERVISOR jorge.vieira@jfrj.jus.br

LUCIA REGINA DOS SANTOS CARDOSO lrcardoso@jfrj.jus.br

MARCELA KLEINBERG ASSISTENTE II marcela.kleinberg@jfrj.jus.br

MARCIO BOMFIM DE ANDRADE mbandrade@jfrj.jus.br

VANUSA SOARES BRANDÃO vanusa.brandao@jfrj.jus.br

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Representante da Seguros Unimed (de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h)

Av. Almirante Barroso, 78 - 5º andar

(21) 3218-9677

Central de Atendimento (24 horas): 0800 016 6633 e 0800 770 36 11 (atendimento ao deficiente auditivo)

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Quem tem direito ao plano de saúde oferecido pelo TRF2/SJRJ?

Os servidores/magistrados ativos e inativos, e seus dependentes diretos e agregados; Ocupantes de cargo em comissão e seus dependentes diretos e seus agregados; servidores requisitados e seus dependentes diretos e seus agregados; pensionistas estatutários, sem possibilidade de incluir dependentes.

Como me inscrevo no plano de saúde?

Caso o servidor receba auxílio-saúde, deverá, primeiramente, pedir a exclusão desse benefício. A inscrição no plano de saúde deverá ser feita entrando em contato no telefone: (21) 3218-9728. Para inscrever os dependentes diretos e os agregados, é preciso que eles estejam inscritos em seu cadastro familiar.

O filho maior de 21 anos pode permanecer como dependente no plano de saúde?

O filho com idade entre 21 e 24 anos pode permanecer como dependente no plano de saúde, desde que comprove que ele é estudante, que permanece solteiro e é dependente econômico do servidor/magistrado.

Caso o filho complete 21 anos e não esteja estudando, perde o plano de saúde?

Neste caso, ele não perde o plano, mas passa para a categoria agregado, deixando de receber o custeio da SJRJ. Ou seja, a mensalidade do plano será cobrada no valor integral.

Quem pode ser inscrito como agregado?

Os filhos e enteados, entre 21 e 43 anos de idade, sendo que de 21 a 24 anos que não preencham as condições para serem considerados dependentes, que é estar estudando, ser solteiro e ser dependente econômico do servidor; netos, irmãos, tios (consanguíneos) e sobrinhos (consanguíneos) até completar 43 anos de idade; pais e mães, sem limite de idade.

O pensionista de servidor/magistrado pode se inscrever no plano de saúde?

Sim, os pensionistas podem se inscrever no plano de saúde.

O pensionista inscrito no plano de saúde pode incluir dependente e agregado?

Não, o pensionista não poderá incluir nem dependente nem agregado ao plano de saúde.

Como fazer a portabilidade para o plano oferecido pelo TRF2/SJRJ?

Para fazer a portabilidade, o interessado deverá acessar o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e verificar se há compatibilidade entre o plano de saúde em que é inscrito e o oferecido pelo TRF2/SJRJ. Havendo compatibilidade, basta seguir os passos determinados pela ANS.

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Devem ser observadas as seguintes regras:

  • as movimentações no plano de saúde (inclusão, alteração e exclusão) deverão ser solicitadas até o dia 20 de cada mês para que tenham vigência a partir do 1º dia do mês subsequente
  • a empresa Seguros Unimed não utiliza o sistema pro rata. Dessa forma, todas as inclusões, alterações e exclusões terão vigência a partir do dia 1º de cada mês
  • a Seguros Unimed também não permite que o dependente ou agregado esteja em um tipo de plano distinto do titular (Cláusula 2.3.1.3 do PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO N° 077/2018, de 06/05/2021 – A opção do titular por uma categoria do plano obriga os dependentes e os agregados a fazerem igual escolha).
  • o dependente somente poderá ingressar e/ou permanecer no plano de saúde caso o titular também esteja cadastrado

Consulte os Documentos, em anexo, pertinentes para a operacionalização do plano de saúde, apresentados abaixo:

  • Resolução TRF2 nº 44/2018: regulamenta a inscrição dos dependentes dos magistrados e servidores no plano de saúde mantido pela Justiça Federal da 2ª Região. Revoga a Resolução TRF2 nº 31/2017
  • Resolução TRF2 nº 31/2017: regulamenta a inscrição dos dependentes dos servidores no Plano de Saúde mantido pela Justiça Federal da 2ª Região. Revoga a Resolução TRF2 nº 30/2016 e a Resolução TRF2 nº 19/1999.
  • Resolução TRF2 nº 9/2006 - dispõe sobre pagamento de valor relativo a Plano de Saúde, por servidor que não percebe remuneração em folha de pagamento da 2ª Região
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Como Gerar a Carteira Digital do Plano de Saúde Seguros Unimed - Magistrados, Servidores, seus Dependentes e Agregados

Material com o passo a passo para geração da carteira digital para os beneficiários do plano de saúde Seguros Unimed, extraído do sítio da Seguradora www.segurosunimed.com.br.

 

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Hipóteses de perda do benefício:

1 Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • Exoneração e vacância

Caso a vacância tiver ocorrido em decorrência de posse em outro cargo na própria SJRJ, o servidor poderá solicitar a permanência no plano de saúde, na nova matrícula.

  • Licenças ou afastamentos sem vencimentos (ex: licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para curso de formação, etc)

Nesse caso, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de guia de recolhimento da União (GRU).

  • Cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição

Da mesma forma que no caso acima, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

  • Óbito do titular
  • Quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de titular, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

2 Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • Filhos ou enteados acima de 21 anos (que não sejam inválidos), caso não seja comprovada a dependência econômica e as condições de solteiro(a) e estudante. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.

Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos. Após esta idade, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde na condição de agregado):

I. documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;

II. declaração anual do servidor/magistrado, de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).

  • Filhos ou enteados acima de 24 anos, desde que não sejam inválidos. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado;
  • Óbito do dependente;
  • quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. Independentemente das situações acima, a exclusão do beneficiário do plano de saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor ou magistrado, desde que observado o prazo estabelecido pela empresa Seguros Unimed.

2. Não é permitida a permanência do dependente no plano de saúde, caso o titular (servidor/magistrado) não esteja cadastrado.

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A exclusão do titular implicará a exclusão, também, de todos os dependentes.

A Seguros Unimed não aceita exclusão retroativa.

O servidor/magistrado deverá devolver as carteiras à Seção de Benefícios em até 3 dias após a data de vigência da exclusão.

Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de exclusão deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios, por meio do formulário de exclusão no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado.

A solicitação de alterações no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência). 

Exemplo: o servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma alteração para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano.

Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo mencionado.

Observações

1 A exclusão do beneficiário do plano de saúde poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo titular (servidor/magistrado), desde que observado o o prazo acima.

2 No caso de exclusão, por motivo de óbito do dependente, a cópia autenticada da certidão de óbito deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios.

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Antes de efetivar a inscrição no plano de saúde, o servidor deverá providenciar a documentação necessária e, caso esteja inscrito no auxílio-saúde, deverá solicitar a exclusão deste benefício, com o preenchimento e envio à SEBEN do formulário de exclusão do auxílio-saúde pelo Siga-DOC ou e-mail para tsseben@jfrj.jus.br.

Entre a lista da documentação exigida, o servidor deverá apresentar a cópia autenticada dos documentos abaixo à Seção de Cadastro:

  • RG
  • CPF
  • certidão de casamento
  • certidão de nascimento
  • escritura declaratória de convivência marital

O restante dos documentos arrolados deverá ser apresentado somente à Seção de Benefícios.

Prazos de vigência

A solicitação de inscrições no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência). 

Exemplo:

O servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma inclusão para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano. Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo já mencionado.

Isenção de carência para casos de inscrição de:

  • servidor (recém-empossado) e seus dependentes;
  • dependentes em decorrência de casamento, nascimento,  menor sob guarda e, em situações de reconhecimento de união estável;

O servidor/magistrado (a) terá até 20 dias úteis a contar da data do evento para solicitar a inscrição SEM carência. Após este prazo, o servidor somente poderá solicitar a inclusão COM carência.

No Siga-Benefícios, o servidor deve escolher o Benefício Plano de Saúde e clicar na check-box Incluir. 

Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário de inscrição no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado, e em caso de inscrição de agregado, por meio do Formulário de inscrição de agregado no plano de saúde e encaminhada à SEBEN.

Observações

1. no caso de filho ou enteado maior inválido, a inclusão somente poderá ser solicitada ao plano de saúde após avaliação e parecer da junta médica da SJRJ.

A data da vigência estará condicionada ao deferimento do respectivo parecer.

Modelo do requerimento para instrução de processo de maior inválido

2. além de apresentarem a documentação pertinente a cada parentesco, os filhos e os enteados (que não sejam inválidos), maiores de 21 e menores de 24 anos, somente poderão ingressar e/ou permanecer no plano de saúde como dependentes diretos, caso comprovem ser estudantes, solteiros e dependentes econômicos do servidor/magistrado. Caso contrário, eles poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.

Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos na condição de dependente direto): 

a) documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;

b) declaração anual do servidor/magistrado de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).

Modelo de declaração do titular acerca do estado civil e da dependência econômica do dependente maior estudante

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São beneficiários:

  • servidores/magistrados ativos e dependentes diretos e agregados
  • servidores/magistrados inativos e dependentes diretos e agregados
  • ocupantes de cargos em comissão e dependentes diretos e agregados
  • servidores requisitados e dependentes diretos e agregados

Lista de documentos necessários para a inclusão de agregados:

1 Pai e mãe

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento ou casamento
  • número de CNS

2 Filho(a) ou enteado(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento
  • número de CNS

3 Neto(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) - filho(a) do(a) titular do plano
  • número de CNS

4 Irmão (ã) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • número de CNS

5 Sobrinho(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) - irmão(â) do titular do plano
  • número de CNS

6 Tio(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do irmão(ã) - genitor(a) do titular do plano
  • número de CNS

Também são beneficiários:

  • pensionistas que estejam incluídos no cadastro do plano de saúde na data da assinatura do contrato e aqueles que passem da condição de dependente para pensionista (na forma estabelecida na Lei nº 8.112/90) durante a vigência do contrato atual
  • pensionistas não incluídos no cadastro do plano de saúde na data da assinatura do contrato, observada quanto a estes a carência para parto e doenças preexistentes
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As unidades responsáveis pelo pagamento estão localizadas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Contato:

Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários (SEPASE)

(21) 2282-7731 / folha@trf2.jus.br

Seção de Cálculos e Informações (SECINF)

(21) 2282-8506 / secinf@trf2.jus.br

Seção de Pagamento de Magistrados (SEPMAG)

(21) 2282-7730 / sepmag@trf2.jus.br

Coordenadoria de Pagamento (CORPAG)

(21) 2282-8883 / corpag@trf2.jus.br

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Confira abaixo as remunerações (vencimentos) da carreira dos servidores do Poder Judiciário, aprovada pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023. 

 

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Os comprovantes de rendimento poderão ser acessados pelos mesmos endereços do acesso ao contracheque, respeitando-se os prazos para disponibilização em cada ano.

Esqueceu login e senha? 

Ligue para CORPAG/SEPASE TRF2:  2282-7731 e 2282-8883

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Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • exoneração do cargo
  • redistribuição para órgãos do Poder Judiciário estranhos à Justiça Federal
  • afastamentos e licenças sem remuneração
  • decisão judicial
  • inscrição em qualquer plano custeado pelos cofres públicos, ainda que parcialmente, tanto na condição de titular quanto de dependente
  • outras situações previstas em lei
  • óbito do titular

Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • óbito do dependente;
  • quaisquer outras situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. a exclusão do beneficiário do auxílio-saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor, magistrado ou pensionista.

2. O dependente somente poderá permanecer no plano, caso o titular (servidor/magistrado) também esteja cadastrado.

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ORIENTAÇÕES AOS FAMILIARES EM CASO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR (ATIVO OU APOSENTADO)

Este documento visa prestar informações sobre o auxílio-funeral devido ao familiar que custeou o funeral do servidor falecido, ou a terceiro, se tiver sido este o responsável por tal custeio.

Visa, ainda, fornecer o contato da área responsável por orientações e processamento de pedido de pensão por morte, bem como do setor que poderá orientar acerca do plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (atualmente Seguros Unimed).

AUXÍLIO-FUNERAL

É um benefício previdenciário garantido pela Lei n. 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) à família do servidor público federal falecido (ativos e aposentados) ou a terceiro que tenha custeado os serviços relacionados ao funeral.

Procedimentos

- O  familiar ou outra pessoa que está cuidando dos trâmites do funeral deve ir a uma funerária da sua livre escolha e realizar as despesas necessárias, como o traslado do corpo, se for o caso, velório,  sepultamento ou cremação.  

- Ao efetuar as despesas, este familiar ou terceiro deve solicitar todas as notas fiscais referentes aos serviços.  

- É  importante atentar para:

- Se as notas fiscais estiverem em nome do familiar (cônjuge ou filhos)  este receberá o valor correspondente a um mês da  remuneração ou provento do servidor, independentemente de quanto gastou com o funeral.  Registre-se a impossibilidade de complementação por parte da Justiça Federal, caso o total de despesas ultrapasse o valor da remuneração/provento do servidor. 

- Se as notas fiscais estiverem em nome de terceiros, este receberá o valor equivalente  às despesas efetuadas, limitada ao valor da remuneração ou provento.

- Se as notas fiscais estiverem em nome do(a) companheiro(a), este/esta receberá inicialmente o valor equivalente  às despesas efetuadas, podendo requerer, após a concessão da pensão estatutária, a diferença entre o valor da remuneração/proventos e o valor dessas despesas inicialmente ressarcidas.

O ressarcimento

Envie e-mail para tssegar@jfrj.jus.br , anexando a seguinte documentação em arquivo PDF:

- Requerimento (ver anexo), preenchido e assinado pela pessoa que custeou o funeral, cujo nome deve constar da(s) nota(s) fiscal(is).

 - C.P.F. e carteira de identidade do requerente;

 - certidão de óbito;

 - notas fiscais constando as despesas com o funeral (se a nota não for eletrônica, deve ser encaminhada cópia autenticada);

 - documento bancário em que conste o número da conta corrente e agência da/o requerente (pode ser o cartão do banco);

 - caso o funeral tenha sido custeado por filhos ou cônjuge, documento que comprove o parentesco do requerente com a pessoa falecida (terceiros não precisam comprovar).

 

Observação: É importante que sejam apresentados os comprovantes de todas as despesas do funeral, e, caso mais de uma pessoa o tenha custeado, cada um deve requerer apresentando as suas despesas e demais documentos listados acima, porém informando que se refere apenas a parte delas.

- O procedimento de ressarcimento é rápido, uma vez que a norma prevê que será pago no prazo de  48 horas, contados a partir do momento em que for encaminhado o pedido com a documentação completa.

- Dúvidas sobre o auxílio-funeral podem ser sanadas com a Seção de Garantia de Direitos e Deveres pelo e-mail tssegar@jfrj.jus.br ou pelo telefone (21)3218-9725.

Perguntas frequentes

- A Justiça Federal possui funerária conveniada?

Não. A funerária é de livre escolha do familiar

- Pode incluir cremação nas despesas com funeral?

Sim.

 

PENSÃO POR MORTE

Conforme prevê o art. 215 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), fazem jus à pensão por morte os dependentes dos servidores falecidos, nas hipóteses legais.

O Setor de Pensões e Suporte às Aposentadorias do TRF da 2º Região é o responsável por orientar e analisar os casos de pensão. Assim, para orientações sobre esse assunto, inclusive sobre como requerer, deve ser encaminhado e-mail para sesape@trf2.jus.br.

 

PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO TRF DA 2ª REGIÃO

Se o servidor falecido possuía dependentes no plano de saúde, como filhos e cônjuge ou agregados (ex.: pais idosos), faça contato o mais breve possível com a Seção de Benefícios (SEBEN) pelo e-mail tsseben@jfrj.jus.br para se informar sobre as condições de  permanência ou exclusão no plano de saúde. O contato pode ser feito também pelos números: (21) 3218-9674 ou (21) 3218-9728.

Atualizado em

Confira no link abaixo.

Os comprovantes de rendimento poderão ser acessados pelos mesmos endereços do acesso ao contracheque, respeitando-se os prazos para disponibilização em cada ano.

Folha Web

Atualizado em

Confira abaixo as remunerações (vencimentos) da carreira dos servidores do Poder Judiciário, aprovada pela Leis ns. 15.285/2025 (DOU 19/12/2025) e 15.292/2025 (DOU 22/12/2025). 

Atualizado em

As unidades responsáveis pelo pagamento estão localizadas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Contato:

Seção de Cálculos e Informações (SECINF)

(21) 2282-8506 / secinf@trf2.jus.br

Seção de Pagamento de Magistrados (SEPMAG)

(21) 2282-7730 / sepmag@trf2.jus.br

Coordenadoria de Pagamento de servidores e Estagiários (COPASE)

(21) 2282-8883 / copase@trf2.jus.br

Atualizado em

1. Adicional de Qualificação (AQ) - Seção de Capacitação (SECAP), ligue para: (21)3218-9626, (21)3218-9569 e (21)3218-9566 (SECAP)


2. Aposentadorias e pensões - Seção de Aposentadorias (SECOAP TRF2) e Seção de Pensões (SESAPE TRF2). Sobre Aposentadoria, ligue para: (21)2282-8118 (SECOAP) . Sobre Pensão, ligue para: (21)2282-7729 (SESAPE)


3. Ausência ao serviço por um dos seguintes motivos: Casamento, Falecimento e Doação de Sangue, Auxílio-funeral, Auxílio-natalidade, Averbação por tempo de Contribuição, Legislação, Licença-paternidade, Redistribuição e Falecimento de servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a) ou Inativo(a) - Seção de Garantia de Direitos e Deveres (SEGAR), ligue para: (21)3218-9728, (21)3218-9725 e (21)3218-9677 (SEGAR).


4. Auxílio pré-escolar, Auxílio-alimentação, Auxílio-saúde, Auxílio-transporte, Plano de saúde, Programa de apoio à psiquiatria e psicologia (papsi) - Seção de Benefícios (SEBEN), ligue para: (21)3218-9728, (21)3218-9725 e (21)3218-9677 (SEBEN).


5. Cadastro de estado civil e nome, Carteira Funcional,  Certidões e Dados Cadastrais - Seção de Cadastro (SECAD), ligue para: (21)3218-9722, (21)3218-9726 e (21)3218-9720 (SECAD).


6. Inclusão de dependentes - Seção de Cadastro (SECAD), ligue para: (21)3218-9722, (21)3218-9726 e (21)3218-9720 (SECAD).
 

7. Pagamento - Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários (SEPASE TRF2), ligue para: (21)2282-7731 e (21)2282-8883 (SEPASE TRF)