Pular para o conteúdo principal

JFRJ

Buscar palavras no título ou no texto
Atualizado em

Conforme a Lei nº 9.051/95, as certidões deverão ser expedidas no prazo máximo de 15 dias, contados a partir do recebimento do requerimento pela SECAD.

A certidão será emitida exclusivamente em meio eletrônico. No rodapé do documento, constará a informação necessária para verificar a autenticidade.

Não serão emitidas certidões de tempo de contribuição para servidores ativos, conforme Portaria do Ministério da Previdência Social nº 154/2008.

Atualizado em

Se o servidor tomar posse em outro cargo que não seja acumulável com o seu, precisará renunciar ao anterior, pedindo vacância.

Documentos:

  • declaração de bens e valores atualizada até a data do pedido (inclui conta-corrente, poupança e aplicações, com os valores aproximados)
  •  cópia assinada da declaração do Imposto de Renda ou declaração de isenção, bem como do recibo de entrega
  • cópia do CPF
  • cópia do termo de posse no novo cargo
  • recibo de devolução do token a ser fornecido pelo superior hierárquico, ou, caso não o possua, declaração de não recebimento do dispositivo

Observações

  1. Na hipótese de o servidor ainda não ter disponível o Termo de Posse, deverá firmar compromisso para entregar no prazo de 2 dias úteis
  2. Em caso de ter participado do curso de formação, o servidor deverá apresentar à Seção de Cadastro comprovante de frequência durante o curso e, conforme a opção efetuada à época do pedido de afastamento, à Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários documento emitido pelo órgão promotor do evento constando que não percebeu o auxílio financeiro, bem como comprovante de recolhimento de contribuição para a Previdência Social do Servidor Público
  3. No caso de vacância em virtude de posse em outro cargo público desta Seção Judiciária, os servidores estarão isentos da devolução das carteiras do Plano de Saúde e somente deverão entregar as carteiras e os crachás funcionais quando os mesmos forem substituídos, em virtude do novo cargo ocupado.
  4. A carteira funcional e o crachá deverão ser devolvidos:
  • à Seção de Cadastro (5º andar, Almirante Barroso), caso o servidor esteja lotado na capital
  • à unidade de Serviços Operacionais (SESOP) da Subseção Judiciária onde o servidor entiver lotado

       5. A carteira do plano de saúde deverá ser devolvida à Seção de Benefícios (5º Andar, Almirante Barroso).

11 Junho, 2026

Judicialização predatória, com o objetivo de oferecer subsídios e sugestões para o enfrentamento racional e uniforme do crescente número de processos que tratam dos vícios construtivos dos projetos habitacionais do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2023/212
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2023/212 – Aquisição de pneu para veículo Toyota/Corolla, através de Registro de Preços, válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 24.05.2023, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Atualizado em

Informação com relação à Frequência e Férias

O(a) servidor(a) deverá contatar diretamente o Órgão para onde foi cedido(a) ou removido(a). Nos casos de divergência no pagamento das férias, o servidor deverá entrar em contato no primeiro momento com o setor responsável pelo controle de férias no órgão em ele se encontra.

Caso as férias tenham sido corretamente enviadas e a dúvida permanecer, deverá entrar em contato com tssecad@jfrj.jus.br.

Atualizado em

SERVIDOR CEDIDO/REMOVIDO: COMO FAÇO PARA ENVIAR MEU CADERNO SIADES

OPÇÃO 1 – Servidor (a) com acesso ao Siga-DOC

1)    No período de envio do SIADES para SADES, acessar o caderno de avaliação na Intranet  em Institucional>SGP>SADES> AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO>CADERNO SIADES;

2)     Baixar o caderno de acordo com a classe/padrão do(a) servidor(a): ESTÁGIO PROBATÓRIO OU PÓS-ESTÁGIO PROBATÓRIO;

3)     Após preencher o caderno com o(a) avaliador(a), transformar o arquivo em PDF e anexá-lo a um Memorando no Siga-DOC (Criar documento> Modelo: Memorando. Classificação do documento:24.02.07.01);

4)      O anexo deverá ser assinado pelo(a)  avaliador(a) e pelo(a) servidor(a) avaliado(a);

5)      Tramitar o memorando para SADES.

 

OPÇÃO 2 – Servidor (a) sem acesso ao Siga-DOC

1)    O(A) servidor(a), no período de envio do SIADES para SADES, deverá enviar um e-mail para tssades@jfrj.jus.br, solicitando o caderno de avaliação a ser preenchido;

2)    Após preencher o caderno com o(a) avaliador(a), deverão assinar digitalmente ou manualmente o arquivo e  transformá-lo em PDF;

3)    O(A) avaliador(a) deverá enviar, através do seu e-mail institucional, o caderno SIADES para o e-mail tssades@jfrj.jus.br  e incluir o e-mail institucional do(a) servidor(a) avaliado(a) como cópia.

Tipo de licitação
Dispensa de licitação
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-SEC-2023/4
Objeto

Aquisição de material de refrigeração, conforme Anexo I (Termo de Referência)

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Atualizado em

O aposentado e o pensionista acometidos de determinadas doenças previstas em lei podem solicitar a isenção do imposto de renda. O rol das doenças que ensejam a isenção está previsto na Lei nº 7.713/88: acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose). Para dar entrada no pedido, deve-se apresentar o requerimento preenchido (solicitar pelo e-mail tssegar@jfrj.jus.br) e laudo ou atestado que comprovem a doença. Após, aguardar contato da Junta Médica para marcação da perícia.

Atualizado em

Informamos a todas as unidades gestoras da União Federal, que a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, UG 090016, nos termos do Decreto PR nº 9373/2018 e Resolução nº 462/2017 do CJF, está se desfazendo de bens móveis permanentes inservíveis, processo JFRJ-ADM-2023/00610, listagem com o material disponível em anexo.

Havendo interesse, favor entrar em contato através do endereço eletrônico desfazimento@jfrj.jus.br até o dia 03 de maio, cabendo aos interessados as despesas com a retirada e transporte do material, que se encontra no Complexo Logístico da JF, Rua Equador nº 613 - Rio de Janeiro.

 

 

Atualizado em

Portaria nº JFRJ-POR-2023/00094 , de 24 de abril de 2023, que "Dispõe sobre a Plano de Contratações Anual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no exercício de 2023", e os seus anexos:

ANEXO I - Programação de Contratações Despesas Extras Vinculadas

ANEXO II - Despesas Continuadas da Base

ANEXO III - Outras despesas da Base

Documentos em formato PDF: 

JFRJ-POR-2023/00094

ANEXO I - Programação de Contratações Despesas Extras Vinculadas

ANEXO II - Despesas Continuadas da Base

ANEXO III - Outras despesas da Base

As alterações na programação se encontram disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - link

Painel Gerencial do PAC - link.

Atualizado em
Atualizado em

Os servidores, magistrados ou pensionistas deverão encaminhar a documentação necessária para a SEBEN, até o último dia do mês para que tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.

Observações:

1. A exclusão pode ser solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista a qualquer tempo desde que respeitados os prazos acima mencionados, por meio do envio do formulário de exclusão.

2. A inclusão/alteração, solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista, somente será válida para as condições informadas pelo beneficiário e/ou que se apresentarem no momento da referida inclusão/alteração. Dessa forma, quaisquer alterações que venham a ocorrer, após o pedido de inclusão/alteração no auxílio-saúde, deverão ser imediatamente comunicadas à Seção de Benefícios/SGP.

Exemplos: mudança do tipo de plano, alteração na forma de pagamento do plano de saúde (de pagamento mensal, por intermédio de boleto bancário para consignação em folha de pagamento e vice-versa).

3. A mudança do plano de saúde do beneficiário implica na solicitação de alteração nos dados cadastrais com  o envio, para a SEBEN, da documentação pertinente ao novo plano - contrato de adesão e formulário de alteração - respeitando os prazos acima mencionados.

4. Nos casos de inclusão de dependentes no benefício será necessário o envio de novo formulário de inscrição acompanhado do documento comprobatório de adesão ao plano de saúde juntamente com a documentação.

5. Nos casos que impliquem inclusão de dependentes ou alteração de valores das mensalidades do plano privado, deverão constar, na documentação a ser apresentada, os valores das mensalidades discriminados por beneficiário.