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TRF2

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Última modificação
9 Julho, 2025

Código de Ética: 
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169020

Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação: 
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167707

Fluxo de acolhimento, suporte e acompanhamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação: 
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163197

Última modificação
31 Março, 2026

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) atende e orienta o público quanto ao acesso à informação formulados à Justiça Federal da 2ª Região, conforme previsto pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Nesta página, encontram-se as informações necessárias para o cumprimento dessa função, organizadas da seguinte forma:

  • Unidade responsável
  • Endereço, telefones das unidades e horário de atendimento
  • Público-alvo
  • Requisitos necessários para acessar os serviços
  • Pedido de acesso à informação de forma presencial
  • Pedido de acesso à informação de forma eletrônica
  • Outras formas de pedido de acesso à informação
  • Acompanhamento posterior do pedido
  • Prazo para a prestação do serviço
  • Interposição de recursos
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)
  • Principais serviços de atendimento ao usuário
  • Relatório estatístico anual
     

Unidade responsável

A Ouvidoria do TRF2 é o órgão responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei nº 12.527/2011Resolução CNJ nº 215/2015 e da Resolução TRF2 nº 106/2025.

Endereço, telefones das unidades e horário de atendimento

Endereço, principais e-mails, telefones de contato e horários de atendimento. Para maiores informações dos gabinetes, consulte Magistrados.

 Público-alvo

Jurisdicionados, advogados, pesquisadores, procuradores, servidores e público em geral.

Requisitos necessários para utilização dos serviços

Para solicitar acesso à informação, qualquer pessoa pode encaminhar um pedido pelos canais disponíveis. A solicitação deve incluir a identificação do requerente e a descrição da informação desejada, nos termos da Lei nº 12.527/2011. A identificação pode ser feita com o nome completo e a apresentação de um documento (CPF, RG, CNH ou Título de Eleitor). Destaca-se, porém, que a exigência de identificação não será obstáculo para o acesso a informações de interesse público.

 Pedido de acesso à informação de forma presencial

O pedido de acesso à informação pode ser realizado de forma presencial na Ouvidoria, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto em finais de semana e feriados, no seguinte endereço:

Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-000

O atendimento telefônico está disponível de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, exceto em finais de semana e feriados forenses, pelos telefones: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484.

 Pedido de acesso à informação de forma eletrônica

O pedido de acesso à informação pode ser realizado de forma eletrônica por meio dos seguintes canais:

 

1. Caso escolha a opção formulário, preencher as "caixas" obrigatórias (marcadas com asterisco) e, se for possível, preencher também as opcionais e não esquecer ao final de clicar o "botão" enviar. Preencher a caixa RELATO com o máximo de informações possível;

2. Caso opte  por e-mail, informar, junto com a solicitação de informação, o nome completo e o número de um documento de identidade que pode ser: CPF (preferencialmente), RG, CNH ou Título de Eleitor.

 

Outras formas de pedido de acesso à informação

O pedido de acesso à informação pode ser realizado por outras formas de comunicação, conforme disposto a seguir:

  • Por telefone das 12h às 18h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484
  • Por correspondência, enviada à Seção de Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20081-000

Acompanhamento posterior do pedido

O acompanhamento posterior do pedido pode ser feito:

  • Presencialmente, no endereço Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20081-000, das 12h às 17h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses.

  • Por e-mail sic@trf2.jus.br

  • Por telefone das 12h às 18h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484

Prazo para a prestação do serviço

O órgão deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

  • Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, prestar a informação.
  • O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. (Lei nº 12.527/2011)

Interposição de recursos

1. No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão/resposta, interpor recurso, por meio dos mesmos canais utilizados para o pedido inicial.

2. O SIC encaminhará o recurso, de imediato, à autoridade responsável por seu julgamento;

3. A autoridade a quem caberá a análise do recurso deverá encaminhar ao SIC, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso:

  • a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou
  • a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.

4. Da decisão de desprovimento do recurso caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, ao Presidente do Tribunal.

 

Carta de Serviços ao Cidadão

A Carta de Serviços ao Cidadão apresenta os principais serviços disponibilizados, a fim de facilitar o acesso e uso do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo Público em geral, comprometendo-se a sempre buscar os padrões de excelência no atendimento. Nela constam as unidades organizacionais responsáveis por cada tema, como por exemplo "Acesso aos Sistemas Processuais", "Assistência Judiciária Gratuita - AJG" e "Atos Normativos".

Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)

Divulgação de respostas a perguntas frequentes sobre o Tribunal e ações no âmbito de sua competência

 Principais serviços de atendimento ao usuário

Link de acesso aos principais serviços oferecidos ao cidadão, notadamente o Processo Judicial Eletrônico, o Balcão Virtual e o Primeiro Atendimento/Juizados Especiais.

  1. Acesso ao e-Proc - processos do TRF2
  2. Consulta pública no e-Proc
  3. Balcão Virtual TRF2
  4. Balcão Virtual JFRJ
  5. Balcão Virtual JFES
  6. Primeiro Atendimento TRF2
  7. Primeiro Atendimento JFRJ
  8. Primeiro Atendimento JFES

 

 * Por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4 de julho de 2024, os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro pertencem à estrutura das Varas Federais. Portanto, são adjuntos às Varas Federais.

 Relatório estatístico anual

relatório estatístico anual contém as estatísticas anuais dos atendimentos prestados pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), conforme artigo 30 da Lei nº 12.527/2011, incluindo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes."

Última modificação
21 Maio, 2024

 

 

A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia, foi concluída naquela cidade dos Países Baixos no dia 25 de outubro de 1980.

O documento é um tratado internacional que conta hoje com 91 nações signatárias, incluindo o Brasil, que promulgou a convenção por meio do Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.

A subtração internacional ocorre quando uma criança ou um adolescente menor de 16 anos é retirado ou mantido fora do seu país de residência habitual por um dos genitores, sem autorização do outro. A situação também acontece quando o pai ou a mãe está autorizado a viajar com o menor, mas se recusa a devolvê-lo ao seu país de origem quando findo o prazo da autorização.

O objetivo do acordo internacional é, assim, criar mecanismos e critérios para assegurar o rápido e seguro retorno das crianças e adolescentes em situação de ruptura familiar ao seu país de referência cultural e afetiva.

Para isso, cada nação contratante designa uma autoridade central, à qual cabe dar cumprimento às obrigações do tratado. No Brasil, essa incumbência é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que possui um órgão responsável pela cooperação jurídica com outros Estados e organizações internacionais.

Além disso, existe a Rede Internacional de Juízes da Haia, criada para promover a troca de informações entre os magistrados dos Estados contratantes, a respeito de normas legais, doutrina e precedentes referentes à aplicação da Convenção da Haia de 1980 em ações judiciais.

No Brasil, a competência para processar e julgar essas ações é da Justiça Federal. Dentre as atribuições dos integrantes da rede está justamente a de prestar apoio aos juízes federais atuantes em casos de subtração internacional de crianças, em seus respectivos países, colaborando para a solução mais rápida dos processos.

Ainda, os magistrados da rede realizam a comunicação com as autoridades centrais nacionais e estrangeiras, bem como com os juízes de outros Estados contratantes, no interesse do cumprimento do tratado.

Por conta disso, recebem a denominação de juízes de ligação, ou de enlace. No Brasil, estão designados para essa função, por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal, duas desembargadoras e cinco desembargadores dos Tribunais Regionais Federais.

Última modificação
31 Março, 2026

Ato constitutivo

Normativos

  • TRF2-PTP-2024/00201 - Consolida as Portarias relativas à composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados - COGEPD.
  • TRF2-ATP-2024/00068 - torna pública a composição do Plenário, 3ª Seção Especializada e 7ª Turma Especializada.
  • TRF2-PTP-2024/00099 - torna sem efeito a Portaria nº TRF2-PTP-2024/00091, de 16 de fevereiro de 2024.
  • TRF2-PTP-2023/00252 - altera a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00214, de 13 de maio de 2021, que designa membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
  • TRF2-PTP-2022/00482 - altera o artigo 1º da portaria TRF2-PTP-2021/00214, que designa membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, revoga a portaria TRF2-PTP-2022/00292 e torna sem efeito a portaria TRF2-PTP-2022/00472.
  • TRF2-PTP-2022/00292 - altera a portaria TRF2-PTP-2021/00214, que designa membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
  • TRF2-RSP-2022/00032 - dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a obtenção, o uso e o armazenamento de dados e informações provenientes dos usuários para navegação nos Portais Institucionais da Justiça Federal da 2ª Região.
  • TRF2-RSP-2022/00031 - institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
  • TRF2-PTP-2021/00484 - altera a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região (COGEPD).
  • TRF2-PTP-2021/00416 - altera a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
  • TRF2-PTP-2021/00279 - designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme o disposto nos arts. 1º, II, da Resolução 363 do CNJ, e 41 da LGPD.
  • TRF2-PTP-2021/00241 - altera a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região
  • TRF2-PTP-2021/00214 - designa membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região
  • TRF2-RSP-2021/00011 - institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região
  • Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD 

Atribuições

  1. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Justiça Federal da 2ª Região com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados;
  2. formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
  3. supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
  4. prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e nas normas internas;
  5. promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Composição

  1. Presidência do Comitê:
    Titular: Juíza Federal Caroline Somesom Tauk;
    Suplente: Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik;

  2. Membro indicado pela Corregedoria Regional:
    Titular: Juiz Federal Carlos Ferreira de Aguiar;
    Suplente: Juiz Federal Gustavo Arruda Macedo;

  3. Servidor(a) representante da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação: (Redação dada pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 870, DE 16 DE dezembro DE 2025)
    Titular: Pedro Hikaru Oishi;
    Suplente: Paula Brígido da Motta Steele;

  4. Servidor(a) representante da Assessoria Jurídica, Técnica e de Assuntos Administrativos: (Redação dada pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 870, DE 16 DE dezembro DE 2025):
    Titular: Cláudia Rezende Machado;
    Suplente: Elindson Eliel Cruz Mendes da Silva;

  5. Servidor(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação:
    Titular: Baylon José de Aguiar Neto;
    Suplente: Marcus Vinícius do Patrocínio Azevedo;

  6. Servidor(a) representante do Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca:
    Titular: Regina Helena da Conceição Reis;
    Suplente: Maria Alice Gonzalez Rodriguez;

  7. Servidor(a) representante da Seção Judiciária do Rio de Janeiro:
    Titular: Rafael de França Pereira;
    Suplente: Roberto José Ferreira Inácio;

  8. Servidor(a) representante da Seção Judiciária do Espírito Santo:
    Titular: Fabricio Vasconcelos Costa;
    Suplente: Fábio Roberto de Andrade Santos.

Memórias de reunião lavradas

Considerando os termos do §2º, do art. 4º, da Resolução TRF2-RSP-2022/00100, de 25 de novembro de 2022, não há atas para fins de publicação no presente Portal do Tribunal.

Contato

Última modificação
11 Fevereiro, 2025

Estatísticas anuais dos atendimentos prestados pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), conforme Lei 12.527 Artigo 30.

Atenção: no ano de 2018 os atendimentos do SIC foram somados aos da Ouvidoria.

Última modificação
19 Julho, 2024

Núcleo de Justiça Federal Itinerante da 2ª Região – NJFI2 é um braço da justiça itinerante prevista na Constituição Federal, Artigo 107, Parágrafo Segundo.

O NJFI2 atua em parceria com os Centros de Conciliação e Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no âmbito dos Primeiros Atendimentos destes, promovendo palestras, atividades informacionais e pedagógicas com o intuito de aproximar os jurisdicionados da Instituição e, principalmente, prevenir demandas. Difunde a importância das soluções conciliadas como fórmula de pacificação social eficiente; integra os juízes às comunidades, visando promover mudanças positivas no relacionamento entre a sociedade civil e o Poder Judiciário; desenvolve atividades coletivas de escutas e de informações em parcerias com diversas instituições federais, a fim de que soluções para demandas possam ser encontradas no âmbito administrativo dessas instituições; realiza ações educativas sobre direitos do cidadão junto a escolas e programas educacionais; expande as ações afirmativas e de responsabilidade social que vêm sendo implementadas pelo Poder Judiciário, dentre outras ações de cunho transformador.

Em termos práticos, as ações se dividem em duas linhas de atuação: ações informacionais/pedagógicas e ações de escutas.

  • Na primeira modalidade, através de encontros únicos ou continuados, são oferecidas atividades pedagógicas para jovens e adultos a fim de instrui-los sobre obrigações e direitos dos cidadãos e sobre a função da Justiça Federal na defesa da cidadania, assim como, também, são oferecidas capacitações para profissionais que atuam na área de assistência social e atenção primária em saúde, a fim de que possam atuar de forma mais eficaz no âmbito da proteção social dos cidadãos.
  • Na segunda modalidade figuram as práticas consultivas, quando em parceria com os Núcleos de Primeiro Atendimento da Justiça Federal da 2ª Região, INSS, Caixa Econômica Federal, Receita Federal e outras instituições federais, a partir de escutas individualizadas, são oferecidas orientações para procedimentos em âmbito administrativo, jurídico e judicial, visando a melhor e mais rápida solução para as demandas apresentadas pelos consulentes.

Ambas as linhas de atuação permitem que magistrados e servidores da Justiça Federal conheçam melhor a sociedade, os grupos sociais, seus problemas, seus principais conflitos, as formas de atuação, a sua cultura, reconhecendo os saberes e fazeres e as práticas de tais grupos.

Última modificação
19 Julho, 2024

São competências do Núcleo de Justiça Federal Itinerante da 2ª Região – NJFI2:

  1. Promoção do princípio constitucional do amplo Acesso à Justiça, através da aproximação do cidadão em relação ao Poder Judiciário;
  2. Realização de atividades pedagógicas voltadas à informação e à capacitação sobre direitos e desenvolvimento da cidadania plena, no âmbito das competências da Justiça Federal;
  3. Formação de redes e agentes multiplicadores;
  4. Estímulo ao desenvolvimento de práticas autocompositivas e demais métodos adequados de solução de conflitos;
  5. Incentivos à expansão das boas relações dos juízes com os jurisdicionados, ampliando seus conhecimentos sobre a realidade local, e estimulando o sentimento de pertencimento destes às comunidades que integram a área de competência territorial.
Última modificação
11 Setembro, 2024

O Núcleo de Justiça Federal Itinerante da 2ª Região (NJFI2) foi criado em 9 de maio de 2012, através da Resolução nº TRF2-RSP-2012/00026, nos termos dos Acordos de Cooperação Técnica nº 01/2010; nº 28/2011; e nº 23/2013 e atualmente integra a estrutura do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF da 2ª Região – NPSC2.

A partir  da experiência obtida com a Casa de Direitos na comunidade de Cidade de Deus, Zona oeste do Rio de Janeiro – quando, em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2010 firmado pelo Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, TRF2, TJRJ, TRT1, TRE, MPF, Defensorias Públicas e Governo do Estado, disponibilizou assistência jurídica gratuita, informações sobre direitos,  mecanismos judiciais e extrajudiciais para a solução de conflitos e prestação jurisdicional para os 38 mil habitantes dessa comunidade –  o TRF2, visando ampliar essa experiência, inaugurou em 1º de outubro de 2012 o posto avançado da Justiça Federal no Complexo do Alemão, bairro que abriga um dos maiores conjuntos de favelas da Zona da Leopoldina, na Zona Norte do município do Rio de Janeiro e que possui um dos mais baixos Índice de Desenvolvimento Social (IDS) da cidade.

Alicerçado na promoção do princípio constitucional do amplo acesso à justiça; na facilitação da cidadania plena, e na aproximação do cidadão em relação ao Poder Judiciário, o NJFI2, à época intitulado “Centro de Atendimento da Justiça Federal – Complexo do Alemão (CAJF)” e ainda vinculado à estrutura da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (COJEF), veio então a ocupar o posto avançado do Alemão.

A partir de atividades, como as desenvolvidas na Ação Itinerante da Casa de Direitos da Cidade de Deus, e da necessidade precípua de mobilidade urbana e regional, a fim de levar a Justiça aos cidadãos de áreas menos privilegiadas, o termo “Itinerante” passou, por definitivo, ainda no decorrer de 2012, a ser incorporado à nomenclatura do Centro. Na medida em que foi deixando de ser identificado como o posto fixo do Alemão, a partir de 2014, por conta da impossibilidade de permanência no local, em virtude da dificuldade das autoridades responsáveis continuarem garantindo a segurança nas áreas pacificadas, que vinham recebendo melhorias e a próspera presença de organizações prestadoras de serviços públicos, o NJFI2 não teve mais equipamentos fixos, passando a operar plenamente no modo itinerante.

Veio então o Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal a se concentrar na promoção de atos, em parceria com entidades públicas da áreas de educação, proteção social e saúde, desenvolvendo ações informativas, oficinas e seminários temáticos, qualificações de pessoal, entre outras atividades nas quais magistrados, servidores e representantes de entidades parceiras vão até onde os habitantes de áreas que são menos providas por serviços prestados pelo poder público, para realizar ações de capacitação sobre justiça e cidadania e, também, atividades informativas com o intuito de facilitar o acesso e uso dos serviços do Judiciário Federal e instituições afins.

Em 2015, considerando que competia ao Núcleo Permanente de Solução de Conflitos e Cidadania – denominação do NPSC2 àquela época – a fim de evitar a similitude de procedimentos nas atividades institucionais de cidadania, o NJFI2 veio a ser transferido da estrutura organizacional da COJEF para o NPSC2.

Notícias sobre o NJFI2

Última modificação
27 Março, 2026

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por meio da Coordenadoria de Estágio e Residência Jurídica – CORERJ, gerencia o Programa de Residência Jurídica no Tribunal.

 

A forma de ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorre mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório. O Edital TRF2 N° 5, de 04 de outubro de 2024 regulamentou o último processo seletivo na 2ª Região.

 

Para mais informações sobre os processos seletivos, consulte aqui.

Última modificação
31 Março, 2026

Planejamento Estratégico Institucional

Plano Estratégico da JF2

Instituída pela Resolução CNJ nº 325, de 30 de junho de 2020, a Estratégia Nacional estabelece os Macrodesafios do Poder Judiciário para o período 2021-2026. Essses Macrodesafios do Poder Judiciário assinalam grandes temas, ou mesmo problemas-chaves, que serão objeto de atuação sistêmica do Tribunal para aprimoramento dos serviços judiciais. Ademais, a Estratégia Nacional estabelece aspectos como Planos Estratégicos dos Tribunais alinhados à Estratégia do Poder Judiciário.
No âmbito da Justiça Federal, o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região - Justiça Sustentável (PLJUS) foi instituído por meio da Resolução TRF2-RSP-2021/00049, para o ciclo 2021-2026.

Resultados Estratégicos: OKR

O desdobramento da Estratégia vem sendo construído e aprimorado ao longo do ciclo estratégico com base na metodologia OKR, que define onde a organização quer chegar (objetivo organizacional) e como fará para mensurar (resultados-chave).
Nesta tabela podemos visualizar os resultados alcançados (resultados-chave) para os objetivos organizacionais definidos para os objetivos estratégicos, vinculados aos macrodesafios do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região.
É possível também acompanhar os resultados estratégicos a partir do Painel de resultados.

Portfólio de Programas e Projetos

Apresentamos, nesta página, informações gerais relativas às iniciativas desenvolvidas pelos órgãos da JF2, separadas por exercício. Estas iniciativas foram dispostas de acordo com as seguintes categorias:

  • Ação: iniciativa de baixa a média complexidade técnica que não demande ato normativo de regulamentação.
  • Projeto: é uma iniciativa de maior complexidade técnica formalizada pela organização com designação do gerente do projeto realizada por meio de portaria.
  • Ação Educacional: iniciativa de formação e capacitação de magistrados e servidores.
  • Contratação: refere-se a uma iniciativa de contratação de produtos e serviços.
  • Programa: conjunto de iniciativas gerenciadas conjuntamente para maior efetividade de resultados.
  • Normativa: iniciativa de desenvolvimento de normativa que culmina na edição resolução, portaria ou instrução normativa.

As iniciativas podem ser consultadas por exercício, órgão, diretriz estratégica (macrodesafio) e tipo de iniciativa, conforme campos de seleção. É possível acompanhar pelo link Programas, Ações e Projetos e pelo Painel de Gerenciamento de Iniciativas.

Resultados das metas estratégicas

Resultados dos elementos que compõem o plano estratégico do órgão.

Canal de Formulação das Metas Nacionais 

Canal para obtenção de manifestações, sugestões e/ou opiniões na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.


Registro das competências e responsabilidades do órgão

O Tribunal é um órgão da Justiça Federal, com jurisdição nos Estados do RJ e ES, tendo competência para julgar ações e recursos de interesse da União Federal, de suas autarquias e empresas públicas federais, causas relativas a direitos humanos, direitos indígenas, crimes políticos, ingresso ou permanência ilegal de estrangeiros, tráfico internacional de entorpecentes, entre outros, conforme artigo 108 e seguintes, da Constituição Federal.

Estrutura Organizacional

Esta seção presta informações institucionais sobre a estrutura administrativa e judicial do Tribunal, tais como:

  • Estrutura judicial e informações sobre os órgãos julgadores;
  • Contatos dos chefes de gabinete e diretores das subsecretarias dos órgãos julgadores;
  • Estrutura administrativa e contatos dos diretores das secretarias e
  • Os principais telefones e e-mails do Tribunal.

Competência

Acesse Competência para conhecer as competências do TRF2 e Normas sobre competência na Justiça Federal da 2ª Região editadas pelo Tribunal.

Organogramas

Acesse Organogramas para conhecer as estruturas administrativa e judicial com relação hierárquica entre as unidades do TRF2, SJRJ e SJES.

Atos normativos expedidos pelo órgão

O acesso aos atos normativos dos órgãos que compõem a Justiça Federal da 2ª Região pode ser realizado pelo Portal da Biblioteca do TRF2.

https://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/

Portal de Estatísticas

O Portal de Estatística reúne as informações definidas na Portaria CNJ nº 119 de 14 de Abril de 2021 tais como dados das metas, despesas, dados orçamentários, recursos humanos, remuneração, painel de Estatística do DataJud, entre outras. As informações também encontram-se disponíveis para download em formato de dados abertos.

https://portaldeestatisticas.trf2.jus.br/arquivos/Pbi/RelatorioUnificadoEstatisticas.aspx

Acompanhamento de processos e procedimentos administrativos

Os usuários externos que tenham interesse em acompanhar a tramitação de processos e procedimentos administrativos que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo podem realizar o acompanhamento através do seguinte link de acesso:

https://sei.trf2.jus.br/sei/consulta_processual/controlador_consulta_processual.php?acao=consulta_processual_pesquisar&id_orgao=0 

Última modificação
19 Julho, 2024
Última modificação
31 Março, 2025

Procedimentos licitatórios, compras, contratações e gastos diretos realizados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e pela Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES).

Última modificação
26 Novembro, 2024

Atribuições do Núcleo conforme o disposto no Art. 4º da Res 339/2020 do CNJ:

I – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, afim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

II – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

III – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

IV – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

V – informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;

VI – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e

VII – manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

Última modificação
26 Novembro, 2024

Atribuições do Núcleo conforme o disposto no Art. 7º da Res. 235/2016 do CNJ: 

I – informar ao Nugep do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST, sempre que houver alteração em sua composição;

II – uniformizar, nos termos desta Resolução, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

III – acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022(redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)

IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos de que trata o art. 5º da Resolução CNJ nº 444/2022, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)

V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)

VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

VII – manter, disponibilizar e auxiliar na alimentação dos dados que integrarão o banco criado pela Resolução CNJ nº 444/2022, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do respectivo tema ou, na inexistência de número de tema na hipótese, do número do processo paradigma ou do número sequencial do enunciado de súmula; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)

VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, nos termos definidos no art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022, no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal; (redação dada pela Resolução n. 444, de 25.2.2022)

X – informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.

Parágrafo único. Os eventos promovidos pelo STF, pelo CNJ, pelo STJ e pelo TST com o objetivo de discutir os institutos de que trata esta Resolução devem contar com a participação de pelo menos 1 (um) integrante do Nugep de cada tribunal.

 

 

Última modificação
28 Agosto, 2025

I. Painel de Cadastro Nacional de Ações Coletivas - CACOL - CNJ

"Em cumprimento à Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 21 de junho de 2011, o CACOL é um painel elaborado pelo CNJ em parceria com o CNMP, que parte da integração de dados dos órgãos com o intuito de apresentar estatísticas referentes a ação civil pública, ação civil coletiva, ação popular, mandado de segurança coletivo, inquérito civil público e termo de ajustamento de conduta. As informações do CNJ são provenientes do DataJud – Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 331, de 20 de agosto de 2020 e as informações do CNMP fazem parte do Portal de Direitos Coletivos."

Fonte: CNJ

Painel CACOL​ - Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CNJ);

 

II. Painel de Ações Coletivas - NUGEPNAC/SAJ/TRF2

Em consonância com as atribuições do NUGEPNAC previstas no artigo 4º da Resolução 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o NUGEPNAC disponibiliza a primeira versão do Painel de Ações Coletivas da 2ª Região, acessível por meio do link abaixo. 

A iniciativa tem como objetivos principais apresentar um panorama das ações coletivas na Justiça Federal da 2ª Região, além de apoiar os seus órgãos julgadores e processantes na gestão dos respectivos acervos processuais. 

Painel de Ações Coletivas - NUGEPNAC/SAJ/TRF2