Em cumprimento ao disposto na Resolução CJF nº 630/2020, apresentamos os principais serviços disponibilizados, a fim de facilitar o acesso e uso do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo Público em geral, comprometendo-se a sempre buscar os padrões de excelência no atendimento.
"O Tribunal é um órgão da Justiça Federal, com jurisdição nos Estados do RJ e ES, tendo competência para julgar ações e recursos de interesse da União Federal, de suas autarquias e empresas públicas federais, causas relativas a direitos humanos, direitos indígenas, crimes políticos, ingresso ou permanência ilegal de estrangeiros, tráfico internacional de entorpecentes, entre outros, conforme artigo 108 e seguintes, da Constituição Federal. O Tribunal é composto por desembargadores e juízes federais convocados para atuarem em gabinetes de desembargadores, divididos em oito turmas especializadas, três seções especializadas e tribunal pleno.”
Missão: Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva.
Visão: Consolidar-se perante a sociedade como justiça efetiva, transparente e sustentável.
Atendimento preferencial
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas (Lei nº 10.741/2003) - as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000 (alterada pela Lei 14.626/2023).
Quanto ao atendimento virtual, terão prioridades os idosos e pessoas com deficiência.
Requisitos, documentos e informações necessários para acessar os serviços
Para solicitar acesso à informação, qualquer pessoa pode encaminhar um pedido pelos canais disponíveis. A solicitação deve incluir a identificação do requerente e a descrição da informação desejada, nos termos da Lei nº 12.527/2011. A identificação pode ser feita com o nome completo e a apresentação de um documento (CPF, RG, CNH ou Título de Eleitor). Destaca-se, porém, que a exigência de identificação não pode criar obstáculos que impeçam o acesso a informações de interesse público.
Principais etapas para processamento do serviço
As principais etapas poderão ser verificadas junto ao setor responsável pelo serviço, assim como em sua respectiva página na internet.
Forma de acesso
Os serviços poderão ser acessados de forma eletrônica ou mediante comparecimento ao Tribunal, conforme instruções disponíveis no portal.
Previsão do tempo de espera para o atendimento
O Tribunal busca automatizar e fornecer resposta ao solicitante de forma imediata, porém, há serviços que demandam maior atenção e tempo para o integral cumprimento, observando-se o prazo máximo para as respostas de solicitações administrativas.
Prazo para a prestação do serviço:
O órgão deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
- Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, prestar a informação.
- O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. (Lei nº 12.527/2011)
Local e contato para acessar os serviços
- Presencialmente, Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ - das 12h às 17h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses;
- Por telefone, das 12h às 18h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484;
- Por qualquer um dos canais disponíveis no item Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) .
Dias e horários de funcionamento dos setores de atendimento
De segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses:
• Presencialmente, na Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, das 12h às 17h;
• Por telefone, das 12h às 18h: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484.
Mecanismo de consulta acerca da solicitação formulada
O cidadão poderá acionar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio de um dos canais disponíveis no item do aludido Serviço, acessível em Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) quando poderá solicitar informação sobre o pedido formulado, identificando o setor, a data e a natureza da solicitação pleiteada.
Estatística de Atendimento - Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Caso tenha interesse, o cidadão poderá consultar relatórios estatísticos de atendimento do SIC.
Órgão: TRF2
Público-alvo: