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Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2

Última modificação
2 Dezembro, 2025

Apresentação

A Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi instituída por meio da Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seu principal objetivo é buscar a resolução pacífica de disputas territoriais que envolvam populações em situação de vulnerabilidade, abrangendo tanto áreas urbanas quanto rurais. O colegiado foi criado em consonância com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828, que estabeleceu uma série de critérios essenciais para processos envolvendo despejos, e pode ser acionado tanto por decisão do juiz responsável pelo processo quanto por comunicação direta das partes envolvidas ou interessados no conflito.

Além disso, a CSF atua como um pilar fundamental de apoio ao juízo da causa, tendo como principal meta evitar o uso da força pública em situações de reintegração de posse. Para isso, prioriza o diálogo e a construção de soluções consensuais, reafirmando o compromisso do TRF2 com o respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana. A Comissão é presidida por um Desembargador Federal, que exerce a função por um período de dois anos, sem possibilidade de recondução. Além da presidência, a Comissão é composta por cinco Juízes Federais na condição de membros titulares, cada um com um respectivo suplente designado. A seleção desses membros é feita a partir de uma lista de interessados, priorizando a antiguidade na carreira. A diversidade de experiências e a qualificação dos membros são essenciais para lidar com a complexidade dos conflitos fundiários.

Atribuições

A Comissão de Soluções Fundiárias possui um conjunto de atribuições:

  1. Visitas técnicas: Realiza inspeções presenciais nas áreas de conflito para entender a realidade local e elaborar relatórios detalhados que subsidiam as decisões.

  2. Interação interinstitucional: Mantém diálogo constante com outras Comissões de Soluções Fundiárias e diversos órgãos e Poderes buscando soluções conjuntas e integradas.

  3. Promoção de reuniões: Organiza encontros e deliberações para discutir os casos e definir as estratégias de atuação.

  4. Monitoramento de resultados: Acompanha de perto os desdobramentos e os impactos das intervenções realizadas, garantindo a efetividade das soluções propostas.

  5. Diálogo constante com o Juízo de origem: Atua como um elo de comunicação entre as partes envolvidas e o juiz responsável pelo processo judicial.

  6. Audiências de Mediação e Conciliação: Com a anuência do juiz da causa, conduz audiências de mediação e conciliação, tanto em processos de primeira quanto de segunda instância, criando um ambiente favorável à resolução do conflito.

Composição e Contatos

Presidência

Gabinete 1

 

Gabinete 2

 

Gabinete 3

 

Gabinete 4

 

Gabinete 5

 

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados) / Pautas e atas

As pautas e atas das sessões da Comissão de Soluções Fundiárias são disponibilizadas no sistema e-Proc. Para visualizá-las, acesse a consulta pública das sessões de julgamento, selecione o Órgão Julgador Comissão de Soluções Fundiárias e clique em Consultar. Na tela seguinte serão disponibilizadas a Pauta e a Ata de cada sessão, identificadas pela data e hora de sua realização.

Notícias

Consulte as notícias relativas à Comissão de Soluções Fundiárias.

Atos Normativos do TRF2

Resolução TRF2 nº 51/2025

Altera e consolida o Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Portaria PRES/TRF2 nº 354/2025

Designa a composição dos membros da Comissão de Soluções Fundiárias.

Atos Normativos do CNJ

Resolução nº 510/2023-CNJ

Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

Resolução nº 454/2022-CNJ

Estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas.

Resolução nº 599/2024-CNJ

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.

Convenção nº 169-OIT

O Tratado da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece padrões de proteção aos povos indígenas e tribais garantindo respeito à identidade cultural, à autonomia e aos territórios tradicionalmente ocupados, sendo um compromisso vinculante do Estado brasileiro.

Banco de Decisões

STF – ADPF 828 – Prorrogação do Prazo de Vigência da Lei Federal nº 14.216/2021

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 tratou da prorrogação da suspensão de despejos coletivos e remoções forçadas durante a pandemia de COVID-19. Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a extensão dessa suspensão até 31 de outubro de 2022, considerando o contexto de crise sanitária e o aumento da vulnerabilidade social no período. A Corte reconheceu a necessidade de proteção temporária às famílias em situação de risco, destacando que a retomada dos cumprimentos de ordens de desocupação deveria ocorrer de forma gradual, humanitária e planejada, com respaldo normativo adequado.

STF – ADPF 828 – Regime de transição

No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, o STF estabeleceu um regime de transição para a retomada gradual dos despejos suspensos na pandemia, incluindo entre as medidas a criação, pelos tribunais, de Comissões de Conflitos Fundiários voltadas à mediação institucional e à construção de soluções negociadas entre proprietários, ocupantes e poder público e a observância, pela administração pública, em eventuais remoções, de protocolos mínimos de proteção social, com comunicação prévia, concessão de prazo razoável e oferta de alternativas habitacionais ou abrigamento para grupos vulneráveis. A decisão serviu de base para a Resolução CNJ nº 510/2023, que instituiu as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias nos tribunais, reforçando a mediação institucional e a proteção a grupos vulneráveis em conflitos possessórios coletivos.

Notas Técnicas - Comissão Nacional de Soluções Fundiárias

Enunciados - Comissão de Soluções Fundiárias

Enunciados da I Jornada Direitos Humanos do TRF2

Casos distribuídos

O pedido de instauração do Incidente de Soluções Fundiárias é remetido à Presidência da CSF/TRF2 e, após, vai à livre distribuição a um dos Gabinetes que compõe a Comissão Regional de Soluções Fundiárias.

Para assegurar a visualização do Incidente corretamente, siga o passo a passo:

  1. Selecione e copie o número do Incidente que deseja visualizar

  2. Acesse a consulta processual pública

  3. Cole o numero do incidente no campo "Nº Processo"

  4. Preencha o código de segurança 

  5. Clique no botão "Consultar"

Incidentes de Soluções Fundiárias

Outras informações

Manual do Mediador

Convênios

Publicações